sexta-feira, 29 de junho de 2007

Nova tributação automóvel publicada

"Foi hoje publicado em Diário da República a legislação que regulamenta a tributação automóvel a partir de 1 de Julho. O facto da publicação ter sido feita no último dia útil antes da entrada em vigor da Lei, faz com que até ao momento não sejam conhecidas as actualizações de preços da grande maioria das viaturas sobre as quais vai incidir o IUC (Imposto Único de Circulação).
No entanto, é bom lembrar que a nova legislação apenas reduz o valor da tributação no acto de compra para a generalidade dos veículos mas isso não implica uma redução do preço para os consumidores. (...)
Agora, com a tributação mais baixa, o consumidor final apenas irá notar diferenças nos casos em que os preços base não sejam aumentados em relação ao que existe actualmente. No entanto, de acordo com os simuladores existentes, na generalidade a carga fiscal vai aumentar e não diminuir, se for contemplado um prazo de dez anos para a vida útil dos veículos.
Ou seja, mesmo que as marcas não mexam nos preços base dos veículos, os consumidores portugueses acabam por continuar a ser os que mais pagam por um automóvel no espaço da União Europeia.
Os Jipes são a classe que vai, garantidamente aumentar de preço, devido às variáveis de tributação previstas na nova Lei."

(Sapo - Portugal online)

Simplex para heranças, casamentos e divórcios

"Os processos de herança, casamento e divórcios vão ser simplificados em breve. Será instalado em cinco municípios um balcão de Sucessões e Heranças, permitindo tratar no mesmo local procedimentos que estavam espalhados por várias repartições.
Esta e outras medidas do Simplex na área da Justiça, que simplificam também os processos de casamento e divórcio, são apresentadas hoje pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, e pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, numa cerimónia no Parque das Nações, em Lisboa.
João Tiago Silveira referiu que foi aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros um decreto-lei que altera o Código de Registo Civil e estabelece a criação de um balcão de Sucessões e Heranças - a funcionar nas Conservatórias do Registo Civil e nas Lojas do Cidadão -, onde vai ser possível indicar quem são os herdeiros, partilhar os bens do falecido, pagar os impostos das sucessões, apresentar as respectivas declarações às Finanças e fazer o registo de todos os bens partilhados.
O secretário de Estado da Justiça lembrou que, no sistema actual, é preciso fazer o registo do óbito, a declaração às Finanças dos bens do falecido, a habilitação de herdeiros em cartório, fazer declaração para pagamento do imposto de selo nas Finanças, fazer escritura de partilha de bens num cartório notarial e ir a cada uma das conservatórias competentes para registar cada um dos bens, entre outros passos.
Outra das medidas de simplificação que o Governo vai hoje apresentar prende-se com o casamento, passando a ser possível tratar de tudo numa única conservatória do Registo Civil, quando actualmente é necessário pedir diferentes certidões em diferentes conservatórias.
«Actualmente, para casar é preciso juntar uma certidão de nascimento obtida na conservatória do Registo Civil de nascimento de cada cônjuge e apresentá-la na conservatória do Registo Civil onde vai ser organizado o casamento. Agora isto é eliminado», destacou João Tiago Silveira.
Isto passou a ser possível, segundo o governante, através da utilização do sistema informático do Registo Civil, que ficou ligado em rede.
Com este sistema, ficará também simplificado o processo de divórcio, permindo que vários procedimentos actualmente exigidos possam ser tratados num processo único e num mesmo local.
Actualmente, após o divórcio por mútuo consentimento, é preciso fazer uma partilha dos bens por escritura pública, fazer as respectivas declarações para as Finanças e pagar os impostos devidos, sendo ainda necessário ir a cada uma das conservatórias registar os bens comuns que passam a ser bens próprios de cada uma dos ex-cônjuges."

(Diário Digital)

PMUMRJ publicado hoje

"O Programa de Medidas Urgentes para a Melhoria da Resposta Judicial (PMUMRJ), que prevê a extinção e criação de tribunais, é hoje publicado no Diário da República sob a forma de decreto-lei, entando em vigor no sábado. (...)
No âmbito deste programa é criado o Tribunal de Família e Menores de Almada e vários juízos de tribunais de família e menores, de trabalho, comércio e de pequena instância.
No âmbito dos tribunais de família e menores é criado o 3º Juízo em Cascais e o 2º Juízo em Vila Franca de Xira, bem como o 2º Juízo do Trabalho de Vila Franca de Xira, o 3º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, o 4º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, o 4º Juízo de Pequena Instância Cível do Porto, o 3º Juízo de Pequena Instância Criminal de Lisboa e o 4º Juízo do Tribunal de Setúbal.
Nos tribunais de competência especializada criminal são criados o 4º Juízo na comarca de Oeiras e o 2º Juízo na Maia.
O diploma contempla, ainda, a criação de novos Juízos de Execução em Braga, Coimbra, Leiria, Matosinhos e Vila Nova de Gaia.
O programa prevê também a extinção em Lisboa das 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca, a 9º Vara Criminal do Tribunal da Boa-Hora, o 4º Juízo do Tribunal de Família e Menores, os 4º e 5º Juízos do Tribunal do Trabalho e os 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Juízos de Pequena Instância Cível.
Na lista para encerramento constam, igualmente, o 4º Juízo de Pequena Instância Cível Liquidatário de Lisboa, assim como o 4º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, o 3º Juízo do Tribunal de Família e Menores da mesma cidade e o 7º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia."

(Diário Digital)

quinta-feira, 28 de junho de 2007

Juízes europeus recusam prémios como remuneração

"A Associação Europeia de Magistrados (AEM) vê com preocupação “a introdução em algumas jurisdições de sistemas de remuneração dos magistrados com recurso a prémios de produtividade”, considerando que esta prática constitui uma ameaça à independência dos juízes.
A resolução aprovada pela AEM em 2006 foi recordada pelo fórum permanente Justiça Independente, depois de na passada semana o ex-ministro Eduardo Catroga ter defendido um sistema de remuneração variável na magistratura.
A AEM considera que esse sistema “privilegia a quantidade em detrimento da qualidade”, explicando que “os critérios de produtividade não estão adaptados à missão específica dos juízes”.
“A qualidade de uma decisão judicial depende da realização da Justiça e não do número de julgamentos efectuados num determinado período”, lê-se na resolução. Os juízes portugueses também já se manifestaram contra a introdução de qualquer sistema de remuneração em função do trabalho."

(Correio da Manhã)

Igualdade religiosa na celebração de casamentos com efeitos civis

"A celebração de casamentos religiosos, com efeitos civis, vai deixar de ser um exclusivo da Igreja Católica. A medida, tomada pelo Governo, alarga este direito às comunidades religiosas radicadas em Portugal há mais de 30 anos.
Em conferência de imprensa, o ministro da Justiça afirmou que a decisão não põe em causa “as especificidades resultantes da Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé”. A partir de agora, “os membros de outras confissões religiosas poderão também celebrar os seus casamentos junto de ministros dos respectivos cultos”, sublinhou Alberto Costa.
A medida agora tomada revê o Código do Registo Civil, os códigos Civil e do Notariado e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado. Para poderem usufruir desta possibilidade, as confissões religiosas devem estar radicadas no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
O titular da pasta da Justiça explicou que a medida “representa a aplicação da liberdade religiosa a um domínio onde ela apenas podia ser exercida numa direcção”. O número de confissões religiosas abrangidas por esta medida são apenas três, mas o ministro não quis revelar quais, embora outras estejam já a tratar do seu processo de radicação."

(Correio da Manhã)

Joaquim Sousa Ribeiro no Tribunal Constitucional

"Acabou de dar entrada na mesa da Assembleia da República uma carta assinada pelos líderes dos grupos parlamentares do PSD, Marques Guedes, e do PS, Alberto Martins, a indicarem, em nome dos respectivos partidos, o nome de Joaquim Sousa Ribeiro como candidato à eleição para juiz do Tribunal Constitucional.
A posição do PSD tem sido de dizer que não estão reunidas as condições para garantir a eleição do novo juiz para o Tribunal Constitucional (TC). E tudo parecia encaminhar-se para que aquele tribunal só voltasse a estar completo depois das férias. Mas os sociais-democratas acabaram por recuar e até já apoiam o juiz proposto pelo PS e que irá substituir Rui Pereira. (...)
Sousa Ribeiro nasceu no Porto é professor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e na Universidade Lusíada do Porto."

(Sol)

quarta-feira, 27 de junho de 2007

Revisão do Código do Trabalho: proposta apresentada

"As férias serão reduzidas a 23 dias, em vez dos 25 a que podem hoje chegar, e pela primeira vez a lei passará a admitir despedimentos por simples incompetência. As duas medidas fazem parte do relatório de progresso da Comissão do Livro Branco, cujas propostas de alteração ao Código do Trabalho serão hoje apresentadas pelo ministro do Trabalho aos parceiros sociais.
Entre as muitas medidas avançadas, está também a redução do valor do subsídio de férias, a impossibilidade de anular um despedimento em tribunal só por razões processuais, como o cumprimento de prazos, e a liberdade dada a trabalhadores e empresas de gerir o número de horas de trabalho, através de bancos de horas.
As alterações ao regime de férias estão entre as principais propostas vertidas nas 50 páginas do documento, que parte do princípio que os três dias de férias adicionais, dados aos trabalhadores que não faltem uma única vez ao trabalho, estimularia a assiduidade.
Anos passados, a comissão analisou o impacto da medida e concluiu que ele foi "negativo", quer por não ter aumentado a assiduidade, quer por ter provocado inúmeros processos judiciais. Decidiu, por isso, retirar a bonificação da lei, mas dando alguma compensação acrescentar um dia ao período legal, para 23 dias.
Ainda em matéria de férias, a comissão calcula o subsídio apenas em função do salário base, excluindo outros subsídios, como o de função ou exclusividade.

Despedir fica mais fácil

A palavra flexissegurança não é usada uma única vez, mas o documento elenca propostas tendentes a flexibilizar o trabalho, ressalvando que se impõe uma melhoria da protecção dada às pessoas, quer em termos financeiros (subsídio de desemprego) quer de formação profissional. Entre as medidas de flexibilização, estão as que virão facilitar despedimentos com justa causa, já que, como tinha noticiado o JN, a simples liberalização foi afastada no início dos trabalhos.
Em matéria de "cessação do contrato laboral", o relatório admite que uma pessoa que não desempenhe a sua função com eficácia possa ser despedida, num alargamento do actual conceito de inadaptação. Neste momento, a lei prevê que um trabalhador seja despedido com justa causa alegando que não se consegue adaptar ao seu posto de trabalho devido a inovações tecnológicas. Esta limitação à tecnologia cai na proposta, sendo substituída por razões mais latas, relacionadas com a impossibilidade de melhorar o desempenho do trabalhador. Antes de avançar para o despedimento, a empresa terá que tentar encontrar um posto de trabalho alternativo.
Também o recurso a tribunal será limitado. Sempre que um trabalhador despedido por justa causa conteste judicialmente, o tribunal terá que apreciar a razão do despedimento, que não poderá ser anulado apenas por motivos processuais (desde que o trabalhador seja ouvido no processo de despedimento).

Proposta para Código do Trabalho prevê só 23 dias de férias

Diminuir salário

A lei já prevê situações em que a empresa e o trabalhador podem acordar uma diminuição no salário, nomeadamente em caso de grave problema financeiro, mas a proposta alarga o número de situações previstas, com acordo da Inspecção de Trabalho.

Maternidade e segurança

O actual Código de Trabalho inclui artigos relativos à protecção na maternidade e paternidade, protecção do património genético, saúde e segurança no trabalho, trabalho no domicílio, fundo de garantia salarial, estruturas de participação e arbitragem não voluntária. A comissão propõe que sejam tratadas em leis próprias.

Intervalos de meia hora

Todos os trabalhadores têm direito a um intervalo na sua jornada de trabalho, no mínimo, de uma hora, mas agora propõe-se diminuir as pausas para 30 minutos. Já os limites ao trabalho suplementar deverão ser alargados.

Mais liberdade negocial

A lei diz que empresas e trabalhadores não podem acordar condições menos favoráveis do que as previstas nas convenções colectivas. A comissão admite mudar o artigo, para aumentar o grau de liberdade negocial das partes.

Horários sem restrições

O documento defende, ainda, que a lei não deve fixar um número de horas para a jornada de trabalho, mas referir apenas a duração de trabalho semanal e anual. E que passar a integrar o conceito de "horário concentrado", em que se trabalha durante muitas horas em dois ou três dias (ainda a determinar), para depois descansar durante outros dois ou três."

(Jornal de Notícias)

terça-feira, 26 de junho de 2007

Concurso polémico?

"O concurso extraordinário para 30 novos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais está a gerar um clima de mal-estar na magistratura. Isto porque o concurso é reservado a juízes dos tribunais comuns e a magistrados do Ministério Público, cujo tempo de serviço nas anteriores funções será contado para efeitos de antiguidade.
A ser assim, a quase totalidade dos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais ver-se-á ultrapassada na antiguidade pelos novos colegas, alguns dos quais podem não ter experiência na magistratura judicial – caso dos procuradores – ou ter pouca experiência, como os juízes formados recentemente mas que têm décadas de serviço em tribunais como funcionários judiciais.
Segundo o Fórum Permanente Justiça Independente, movimento representativo de juízes criado há cerca de um ano, a situação pode vir a afectar os próprios juízes da jurisdição comum, no caso de uma hipotética fusão de conselhos ou caso os novos juízes requeiram a sua transferência para os tribunais judiciais. Nesta situação, como a antiguidade passa a ser contada, os juízes ultrapassam todos os outros em termos de carreira, ficando em posição de serem imediatamente promovidos aos tribunais da Relação.
Com este concurso, o Governo pretende atacar os atrasos da justiça tributária, onde existem neste momento 35 mil processos, que envolvem milhares de milhões de euros de impostos, em risco de prescreverem. Só em Lisboa há oito mil processos, na maior parte anteriores a 2004.
No início deste ano, o Ministério da Justiça já tinha recorrido a uma solução de emergência para minimizar atrasos, colocando 14 juízes em regime de acumulação com o fim de despacharem os processos mais antigos.
A reforma em curso prevê ainda a criação de seis novos tribunais liquidatários fiscais – tribunais que não irão receber novos processos, existindo apenas para liquidar os já existentes.

CRITÉRIOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

SELECÇÃO

De acordo com a proposta do Governo, seriam necessárias várias provas de selecção, com fases escritas e orais, para realizar um recrutamento aberto a um universo potencialmente infinito de candidatos. Optou-se por limitar esse leque.

CURSO

Após a selecção, com base numa avaliação meramente curricular, os novos magistrados deverão frequentar um curso de formação específica, composto por 12 módulos de especialização. Serão avaliados para efeitos de graduação.

AVALIAÇÃO

Para a avaliação curricular, entre outros, serão consideradas as classificações de serviço (40%), o currículo universitário e pós-universitário (20%), os trabalhos científicos nas áreas do Direito Administrativo ou Tributário (20%) e a antiguidade (10%)."

(Correio da Manhã)

Definição comum de crimes relacionados com a toxicodependência?

"A agência europeia de informação sobre a droga apela a uma definição comum de criminalidade, relacionada com a toxicodependência, para permitir avaliar a dimensão do problema.
Num comunicado a que a Lusa teve acesso, o presidente do conselho de administração do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), Marcel Reimen, diz que «a adopção de uma definição clara de criminalidade relacionada com a droga constitui um primeiro passo essencial» para avaliar o problema e o impacto das acções da UE.
Na última edição de uma série de notas sobre políticas de combate às drogas, hoje publicada, o OEDT, agência da UE de informação sobre a droga sedeada em Lisboa, propõe a adopção de quatro categorias de crimes relacionados com a droga.
Os crimes psicofarmacológicos seriam os delitos cometidos sob a influência de droga; os crimes económicos compulsivos seriam cometidos com o intuito de obter dinheiro para a droga; e os crimes sistémicos seriam a venda, distribuição e consumo, havendo ainda uma quarta categoria de «infracções à legislação» em matéria de droga.
Segundo o OEDT, actualmente só são recolhidos na UE dados de rotina sobre este último tipo de crime e mesmo essa notificação é feita com base em critérios muito diferentes. (...)"

(Diário Digital)

segunda-feira, 25 de junho de 2007

O custo do tabaco na saúde

"O tabaco foi responsável por custos na ordem dos 434 milhões de euros em internamentos hospitalares, medicamentos, consultas e exames, só em 2005, segundo uma estimativa divulgada esta segunda-feira pelo Infarmed. (...)"

(Diário Digital)

Nos EUA, começaram por ser os familiares das vítimas de cancros provocados pelo consumo de tabaco, que levaram as tabaqueiras a tribunal, pedindo indmenizações avultadas ("punitive damages"). Mais tarde, passaram a ser os próprios estados norte-americanos a levá-las a tribunal. O fundamento: se o tabaco é viciante e um produto defeituoso, que mata, o Estado tem direito a uma indemnização que cubra as despesas com a saúde.
Mas uma questão fica no ar: terão os estados autoridade moral para intentar acções cíveis contra as tabaqueiras, se são eles mesmo que permitem que o tabaco seja legal e aufiram milhões de euros em impostos sobre o consumo do tabaco?
Parece-me que não, pois se os estados gastam muito dinheiro com o tratamento de vítimas do tabaco, também ganham muito com os impostos.

Pacote legislativo anti-corrupção só depois das férias

"A discussão na Assembleia da República do pacote anticorrupção só irá concretizar-se na próxima sessão legislativa, que se inicia a meio de Setembro. A garantia foi dada, ontem ao JN, pelo vice-presidente da bancada socialista, Ricardo Rodrigues.
A nova legislação só ficará concluída, na melhor das hipóteses, um ano depois do chefe de Estado, ter pedido, aos deputados (na sessão oficial comemorativa do 5 de Outubro), urgência no processo por esta ser uma matéria que considerava "prioritária". Assim, adianta ainda o deputado socialista que preside ao grupo de trabalho sobre corrupção, mesmo que sejam debatidos e aprovados dois ou três diplomas do pacote legislativo (relativos às questões do sigilo bancário, por serem "autónomos"), é até provável que as restantes matérias só sejam discutidas pela Comissão de Direitos e Garantias em 2008. É que, entretanto, será dada prioridade ao Orçamento de Estado, que será apresentado a 15 de Outubro, interrompendo as sessões plenárias até final de Novembro.
A razão invocada para o novo atraso é a revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal. São "vicissitudes", diz Ricardo Rodrigues, lembrando o pacto celebrado com o PSD para a reforma da Justiça. Aliás, a circunstância de Fernando Negrão, candidato do PSD à Câmara de Lisboa, estar ausente do Parlamento até 15 de Julho é mesmo outro dos factores apontados pelos socialistas para o adiamento.
Quanto ao Código Penal, Ricardo Rodrigues diz que só falta rever 30 a 40 artigos - ou seja, 80% do documento já está redigido. E o de Processo Penal também está bem encaminhado "Esses dois ficarão concluídos até 20 de Julho", assegurou o socialista açoriano.
O trabalho da primeira comissão da AR também não parece deixar tempo para mais. Até ao final desta sessão, em matéria de Justiça, os deputados terão ainda de tratar das leis orgânicas da PJ, PSP e GNR e das novas regras da responsabilidade extra-contratual do Estado.
"Existe uma omissão legislativa para os casos de negligência e dolo, quando a Administração do Estado lesa os privados", justificou Rodrigues. Um tema que afecta directamente os juízes, uma vez que chegou a ser equacionada a possibilidade de terem de pagar do seu bolso as indemnizações devidas por erros na atribuição das penas. (...)"

(Jornal de Notícias)

terça-feira, 19 de junho de 2007

Liberdade de Imprensa vs. Dignidade da pessoa humana

"O Tribunal da Relação de Lisboa acaba de condenar a TVI ao pagamento de 42 mil euros por não ter distorcido a voz de uma criança de dez anos que revelava ter sido violada por um vizinho adulto. A Relação (que confirmou assim a decisão da primeira instância, da qual a TVI tinha recorrido) entendeu que a entrevista feita pelo canal à criança (uma menina de dez anos) - cujo rosto não era identificável, apenas a voz - atentou contra a "dignidade e intimidade pessoal" da criança.
O caso remonta a 27 de Janeiro de 2002, quando a TVI emitiu uma entrevista com a menor, onde esta, que aparecia com o rosto tapado por um peluche, denunciava um vizinho como presumível violador e afirmava ter sido alvo de abuso. A entrevista foi feita com autorização dos pais. Na reportagem apareceram também, aliás, depoimentos dos familiares da criança, perfeitamente identificados. A peça jornalística mostrava também "aspectos gerais da povoação onde os alegados factos teriam ocorrido", segundo se lê no acórdão a que o DN teve acesso, cujo relator foi o desembargador Varges Gomes.
A então Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) abriu processo e condenou a estação de Queluz de Baixo a uma contra-ordenação de 75 mil euros. A TVI recorreu para o Tribunal de Oeiras, que deu razão à AACS mas baixou a coima para 42 mil euros, decisão que veio agora a ser confirmada pela Relação de Lisboa (para onde a estação dirigida por José Eduardo Moniz tinha recorrido).

Os fundamentos

O desembargador Varges Gomes defende no acórdão que "através da identificação das imagens e pela falta de disfarce sonoro, era possível a quem conhecesse a menor reconhecê-la". A TVI contrapôs, argumentando com o "evidente interesse público da notícia, pois foi denunciada a prática de um tipo de crime gravíssimo" e sublinhou que "não foram violados os direitos fundamentais da menor, pois no local onde os factos ocorreram todas as pessoas tiveram conhecimento do sucedido antes da emissão da reportagem". E, prosseguiu, para todas as outras pessoas será impossível a identificação apenas pela voz. Ou seja, diz a TVI, "a repercussão da notícia em termos de permitir a identificação da menor pelo público em geral foi nula". Mais: a TVI alegou que os pais tinham dado autorização para a entrevista da menor.

Autorização dos pais inválida

Nenhum dos argumentos teve acolhimento no Tribunal da Relação de Lisboa. Os desembargadores começam por sustentar que "o direito à liberdade de expressão e informação não é absoluto" e recordam o artigo 14.º do Estatuto dos Jornalistas, que obriga os jornalistas a "não identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual".
Argumentam ainda que a liberdade de programação tem como limites "a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e a livre formação da personalidade das crianças e adolescentes".
A Relação deixa cair por terra também o argumento da autorização dos pais, sustentando que no caso em questão a autorização não é relevante, dado que não corresponde ao superior interesse da criança. "Consentir na exposição pública de uma filha sexualmente abusada, com dez anos de idade, é inequivocamente atentório da dignidade da menor", sustentam os desembargadores da Relação de Lisboa. (...)"

(Diário de Notícias)

Tribunais param na segunda quinzena de Julho?

"Os tribunais voltam a parar na segunda quinzena de Julho, período das extintas férias judiciais. A realidade contraria os dados avançados, já este ano, pelo Ministério da Justiça, que motivaram uma “guerra de números” com o Conselho Superior da Magistratura e que davam conta de um aumento de 56,3 por cento de diligências marcadas, entre 2005 e 2006, nos períodos anteriormente destinados às férias judiciais.
O CM consultou o site do Ministério da Justiça onde já estão disponíveis as agendas para o próximo mês de Julho. E verificou que a marcação de diligências volta a ser residual, dando-se prioridade aos julgamentos com arguidos presos ou casos que não possam ser interrompidos, por estarem em curso.
Nas varas criminais do Porto, por exemplo, só está marcado um julgamento para a segunda quinzena de Julho. (...)
Em Lisboa, a situação não é muito diferente. Também só está marcado um julgamento nas varas criminais, num tribunal que, este mês, tem marcado, em igual período de tempo, 209 julgamentos. (...)

TURNOS COMPLICAM

“Não é possível falar em prática de actos judiciais. A prática desse acto pode ser um adiamento e o Conselho Superior da Magistratura já fez as contas”, explica Vaz das Neves, que já homologou as férias dos magistrados no distrito judicial de Lisboa.
“A perturbação foi naturalmente menor. Mas, embora não saiba de cabeça as férias dos juízes, é óbvio que são muitos os que gozam férias em Julho. Basta pensar que se um juiz fizer três dias de turno em Agosto e estiver outros tantos como suplente no mesmo mês tem necessariamente de fazer férias em Julho. E se fizer colectivos, esses julgamentos não se podem realizar”, adiantou o mesmo magistrado. (...)

JULGAMENTOS MARCADOS

AMADORA
15 a 30 de Junho - 104
15 a 31 de Julho - 1
AVEIRO – TRIBUNAL JUDICIAL
15 a 30 de Junho - 251
15 a 31 de Julho - 37
BRAGA
15 a 30 de Junho - 387
15 a 31 de Julho - 16
COIMBRA – VARAS MISTAS
15 a 30 de Junho - 223
15 a 31 de Julho - 36
GONDOMAR
15 a 30 de Junho - 350
15 a 31 de Julho - 8
LEIRIA
15 a 30 de Junho - 287
15 a 31 de Julho - 7
LISBOA – JUÍZOS CRIMINAIS
5 a 30 de Junho - 673
15 a 31 de Julho - 44
LISBOA – VARAS CRIMINAIS
15 a 30 de Junho - 209
15 a 31 de Julho - 1
OEIRAS
15 a 30 de Junho - 309
15 a 31 de Julho - 6
PORTO – JUÍZOS CRIMINAIS
15 a 30 de Junho - 415
15 a 31 de Julho - 3
PORTO – VARAS CRIMINAIS
15 a 30 de Junho - 201
15 a 31 de Julho - 1
SETÚBAL – TRIBUNAL JUDICIAL
15 a 30 de Junho - 221
15 a 31 de Julho - 26
VILA FRANCA DE XIRA
15 a 30 de Junho -218
15 a 31 de Julho - 21 (...)

V. FRANCA DE XIRA
Uma das situações mais caóticas o ano passado. Em Julho, uma juíza assegurou, sozinha, os tribunais cível, crime, instrução, trabalho e família."

(Correio da Manhã)

A teoria do Punitive Damage aplicada à Imprensa?

"O presidente do Supremo Tribunal de Justiça mostrou-se ontem a favor do aumento no valor das indemnizações a pagar pelos órgãos de comunicação social nos processos em que são condenados por ofensas à honra de pessoas visadas por notícias.
Noronha de Nascimento transmitiu essa ideia em discurso proferido durante a tomada de posse do novo presidente do Tribunal da Relação do Porto, Gonçalo Silvano.
"De há 12/13 anos a esta parte tenho defendido a introdução entre nós da indemnização punitiva, como fazem os saxónicos, quando os direitos de personalidade e cidadania são cilindrados por órgãos de comunicação de massas", explicou o responsável máximo do Supremo, considerando o "conceito de indemnização=reparação" um dos "três buracos negros" da teoria indemnizatória dos tribunais portugueses.

Imprensa escrita na mira

Perante uma plateia plena de juízes e procuradores do Ministério Público, Noronha partilhou a percepção de que, em breve, os tribunais da relação serão alvo de cada vez mais críticas da comunicação social, devido às restrições das subidas dos casos à última instância. Isto numa altura em que, diz o líder do Supremo, o mais alto tribunal tem estado sujeito a "críticas sintomáticas". Um cenário que Noronha de Nascimento atribui à "mensagem de inovação jurisprudencial" contida num acórdão do Supremo (área cível) que condenou o jornal "Público" a pagar ao Sporting 75 mil euros. E também às "dificuldades económicas evidentes" da imprensa.
Já Gonçalo Silvano, 58 anos, relacionou uma "insidiosa visão de catástrofe" com a "precipitação da crítica dos conteúdos das próprias decisões judiciais sem o conhecimento da factualidade em que assenta e sua fundamentação" e com a morosidade da justiça.
O novo líder da Relação - que sucede a Correia de Paiva - espera que os juízes sejam "libertados de toda a actividade meramente burocrática e da muito pequena litigiosidade que é despejada nos tribunais". Este é, diz, um dos aspectos que contribuiria para a "recuperação da confiança nas instituições judiciárias", uma "questão actual e de centralidade política"."

(Jornal de Notícias)

Revisão da Lei de Organização da Investigação Criminal

"O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, admitiu ontem que venham a ocorrer alterações nas competências das várias forças policiais, no âmbito da revisão da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), prevista para Setembro. (...)
As alterações na LOIC derivam da revisão do Código Penal, com o aparecimento de novos crimes como o tráfico de menores, cujas competências para investigação terão que ser atribuídas a uma polícia, como salientou Rui Pereira. O ministro da Administração Interna foi, no entanto, omisso quanto a eventuais transferências de competências entre os vários órgãos de polícia criminal - Rui Pereira falou em mais de 20 -, reportando-se ao facto de a revisão do diploma só ter que estar pronta daqui a três meses.
Esta é, porém, uma das questões que mais têm sido debatidas a nível policial, num jogo que mete, em particular, a PSP, a GNR e a Polícia Judiciária.
Já em relação à revisão da Lei de Segurança Interna, Rui Pereira foi mais concreto, mostrando as contradições de um diploma que, redigido nos anos 80, ainda se reporta a cargos e funções que já nem sequer existem.
Foi uma intervenção que lhe deu a oportunidade de defender as competências futuras do SISI (Sistema Integrado de Segurança Interna), que tem trazido algumas preocupações, em particular à oposição na Assembleia da República.
As acusações vão em particular para os receios da criação de uma superpolícia, mas Rui Pereira rejeitou esta possibilidade.
Em contrapartida, o ministro reafirmou a ideia do SISI enquanto estrutura de coordenação policial, mas sem se sobrepor às hierarquias das várias forças policiais e de investigação. Quanto à figura do responsável pelo novo organismo, Rui Pereira defendeu que deve ter poderes equiparáveis ao de secretário de Estado, para ter condições de coordenação plena, ao contrário do que actualmente sucede com o Gabinete Coordenador de Segurança - que não dá ao secretário-geral qualquer capacidade executiva."

(Jornal de Notícias)

segunda-feira, 18 de junho de 2007

Leituras

"Supreme Court Embraces Rights for Car Passengers", por David Stout, no New York Times.

Saldana Sanches em nova entrevista

"Tenciona levar provas documentais ao Conselho Superior do Ministério Público (MP) sobre irregularidades na actuação do MP?
A expressão de opiniões não me transforma numa espécie de órgão de polícia criminal auto-nomeado com poderes para a recolha de prova. Além disso, se começasse a compilar e a organizar tudo o que me estão a enviar, teria de parar de trabalhar para me dedicar à instrução dos processos.

Mencionará casos concretos?
Há casos que são do conhecimento público e de todos conhecidos. Já falei deles várias vezes e voltarei a falar sempre que achar oportuno.

Um exemplo das alegadas "relações perigosas" entre políticos e MP é o caso do magistrado que participou no jantar de apoio ao candidato socialista José Lamego em Cascais, em 2001, em que participou um autarca que ele andava a investigar?
Tudo o que foi publicado pelos jornais a esse respeito é arrepiante. Mas mais arrepiante foi a ausência de reacção a tudo isso.

A excessiva proximidade, em concelhos de província, entre autarcas e magistrados do MP pode gerar uma excessiva tolerância destes agentes judiciais em casos de corrupção política?
A regra do sexénio - uma regra secular que impedia a permanência de um magistrado numa comarca por mais de seis anos - era a forma tradicional. Não tem de ser assim: mas eliminar essa regra e manter na essência a estrutura de organização de tribunais - arcaica e ultrapassada - que a justificava foi uma imprudência do legislador, que queria a todo o custo agradar ao sindicato do MP.

Como superar este problema?
O remédio da situação só pode ser uma verdadeira auditoria ao trabalho do MP e o fim do mito da sua independência perante a hierarquia: no Estado de Direito a única entidade independente é o juiz.

O sindicato dos magistrados do MP considerou "gravíssimas" as suas recentes declarações...
A proposta governamental que prevê a suspensão de autarcas acusados de ilegalidades por um tribunal de instrução, portanto antes de serem julgados, pode ferir a garantia constitucional da presunção de inocência?
A presunção de inocência é uma regra decisória. Significa que mesmo com indícios pesados contra o réu, se restar ao juiz alguma dúvida razoável, deve absolvê-lo. Não pode ser explorada para efeitos políticos. Além disso, se existem fortes indícios de que o autarca se está a locupletar com fundos públicos (e só isso permite a acusação) sem motivos suficientes para ser decidida a prisão preventiva, como pode ser permitido que o suspeito continue em actividade?

Deve ser evitada a nomeação de magistrados do MP para gabinetes ministeriais ou como membros dos órgãos de administração de institutos públicos?
A nomeação de juízes e magistrados do MP para esses lugares deve ser evitada. De juízes nem é necessário explicar porquê. Mas mesmo em relação a magistrados do MP essas nomeações são outra forma de "captura", levando-os a encarar certos problemas com a perspectiva dos decisores políticos e por isso reduzindo a sua independência em relação a este poder."

(Diário de Notícias)

Advogar pela cidadania

"O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados inicia hoje a ‘Semana Advogar pela Cidadania’, incluindo um Dia da Consulta Jurídica Gratuita.
Esta semana surge na sequência de um primeiro dia de consulta jurídicas gratuitas, em Maio de 2006, e que na ocasião recolheu “forte adesão da parte dos advogados e população”, segundo disse a Ordem dos Advogados (...).
Em 2006, num só dia (18 de Maio) foram prestadas 1047 consultas jurídicas, por 234 advogados, que auxiliaram 1054 cidadãos .
Este ano, a OA decidiu integrar o Dia de Consultas Gratuitas numa semana de debates e sessões dedicados ao Direito.
Até quarta-feira, às 17h30, debatem-se ‘Cidadania e Participação Cívica’, ‘Direitos Humanos Fundamentais e Responsabilidade Ambiental’, no Palácio da Justiça, Tribunal da Relação e Fundação Gulbenkian (em Lisboa). Ao Dia da Consulta Jurídica Gratuita, a 21, das 09h00 às 20h00, na comarca de Lisboa, segue-se (dia 22) o encerramento oficial na sede da OA. Apoiam a iniciativa 27 entidades colectivas e individuais."

(Correio da Manhã)

Centro de Análise e de Operações contra o Narcotráfico Marítimo

"O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos e a Polícia Judiciária (PJ) assinaram esta segunda-feira um protocolo para a cedência de instalações para o novo Centro de Análise e de Operações contra o Narcotráfico Marítimo, a arrancar durante a presidência portuguesa da União Europeia.
Segundo o ministro da Justiça, Alberto Costa, que falava aos jornalistas no final da assinatura do protocolo, “o Centro de Análise e de Operações contra o Narcotráfico Marítimo será integrado por sete países, com a liderança de Portugal, através da Polícia Judiciária, e o objectivo consiste em partilhar informação e com isso permitir operações mais eficazes no combate” a este tipo de tráfico.Segundo o governante, este projecto surgiu depois de um relatório da Europol onde o combate ao tráfico da cocaína é considerado “essencial” no combate ao crime organizado. (...)"

(Correio da Manhã)

domingo, 17 de junho de 2007

III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica

"O projecto do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica, já aprovado por resolução do Conselho de Ministros, prevê a criação de um regime de mobilidade geográfica que assegure, tanto na Administração Pública quanto nas empresas privadas, a deslocalização de vítimas em condições de segurança e em sigilo para outras localidades, permitindo-lhes o afastamento dos agressores e dificultando reencontros que frequentemente terminam da pior maneira.
Outra novidade do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica é a garantia de “respostas específicas” nas unidades de cuidados de saúde, designadamente através do apoio psico-social nas urgências hospitalares. “As mulheres vítimas de violência doméstica apresentam uma probabilidade três a oito vezes superior de ter filhos doentes, de não conseguir emprego, de recorrer aos serviços dos hospitais, a consultas de psiquiatria por perturbações emocionais, bem como risco de suicídio”, lê-se na introdução do plano, com base em estudos do Ministério da Saúde. A qualificação de profissionais das diversas áreas de intervenção – saúde, educação, operadores judiciários e forças de segurança – é, aliás, uma das principais apostas do plano que vigorará até 2010 e que tem como objectivo primordial o combate à violência exercida directamente sobre as mulheres no contexto das relações de intimidade. (...)
O plano elaborado pelo Governo aponta para a “consolidação” da política de prevenção e assume-se como “uma estratégia nacional que tenha impacto na alteração das mentalidades”, prevendo diversas medidas complementares às várias alterações levadas a cabo na reforma penal – que autonomizou o crime de violência doméstica, punível com pena de prisão até cinco anos.
Na área da Justiça promete-se ainda encontrar mecanismos de aceleração processual nos casos de violência doméstica, tendo em conta “a particular urgência na sua resolução”. (...)

MAGISTRADOS ESPECIALIZADOS

O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, defendeu, em Abril, a especialização de magistrados no âmbito do combate à violência doméstica. “Não é por falta de legislação adequada que o crime de violência doméstica ficará impune”, declarou, alertando, porém, para o facto de faltar ainda percorrer caminho, a começar pela ideia de que “devem ser os cônjuges a resolver os seus problemas”. Na altura, a ideia de Pinto Monteiro foi imediatamente aplaudida pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e também pela Associação de Apoio à Vítima.
Portugal foi um dos países citados no II Relatório Internacional de Violência Contra a Mulher, realizado em Espanha pelo Centro Rainha Sofia, como exemplo pela preparação de um novo plano nacional. O relatório revela que as agressões a mulheres são uma realidade de países ricos e pobres. Contudo, sublinha que na maioria dos países pobres não se distingue se a mulher é vítima de um crime ou de violência doméstica. (...)

(Correio da Manhã)