domingo, 16 de setembro de 2007

Até breve

Quando criei o Legalices tive como objectivo criar um sítio de debate e discussão de assuntos ligados ao Direito e à Justiça.
Apesar de a aderência não ter sido a desejada, sempre me senti motivado para continuar a comentar, a opinar, a publicar a minha opinião e a ouvir (neste caso ler) a dos outros.
Devido às circunstâncias da vida, as condições para manter o Legalices activo foram deixando de existir, sobretudo nos últimos dois ou três meses.
Assim, informo que o Legalices fica por aqui, agradecendo o contributo de todos aqueles que entraram no debate, na discussão. Continuarei, porém, no Pensamentos.
A todos o meu muito obrigado e, mais do que um adeus, um até breve!...

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Tribunais ou condomínios sem administrador?

"Os tribunais portugueses foram, ontem, comparados a "condomínios sem administrador", pelo presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).
Para António Martins, que falava à margem do primeiro curso sobre Organização e Administração dos Tribunais, que ontem começou em Coimbra, o "buraco negro da justiça é, actualmente, um profundo défice de organização, administração e gestão". Hoje os tribunais representam "um conjunto parcelar de várias profissões jurídicas, mas em que não existe efectivamente um regulamento de condomínio", acrescentou.
Apresentando exemplos da falta de organização, António Martins referiu casos de tribunais onde são colocados dois juízes e apenas um procurador, o que impede a realização de duas audiências em simultâneo, ou situações onde trabalham 20 juízes e existem apenas dez salas de audiência. "É preciso um regulamento de condomínio, com regras bem definidas", sugeriu o magistrado, ao alertar também para a necessidade de um administrador que "receba as quotas e preste contas no final", função que deverá, em seu entender, ser assumida por um juiz.
"Não podemos continuar a fazer leis teoricamente correctas, com princípios muito bonitos, e continuarmos a não ter condições para as aplicar no terreno. Isto vai gerar incapacidade de resposta, que é o que acontece hoje", sublinhou.
O curso, que pretende dotar os magistrados de formação adequada, decorre até sexta-feira e terá ainda como oradores o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, o ministro da Justiça, Alberto Costa, e, entre outros, o investigador do Centro Nacional de Investigação de Itália, Marco Fabri. Ontem, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Gomes Canotilho abordou a questão da formação e nomeadamente a dicotomia entre o "saber puro" e o "saber fazendo", ao considerar que este último pode contribuir para melhorar a administração da justiça. Neste contexto, defendeu também a necessidade de abertura à multidisciplinaridade , ao considerar o saber puro dos juristas "insuficiente para resolver os problemas da justiça"."

(Jornal de Notícias)

terça-feira, 28 de agosto de 2007

Nova lei de acesso ao direito e aos tribunais

"Mais pessoas podem beneficiar a partir de agora de apoio judiciário, estabelece um diploma publicado hoje em Diário da República, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
O jornal oficial publica hoje a iniciativa do Ministério da Justiça que alarga os beneficiários do sistema de apoio judiciário, introduz novas regras no acesso ao direito e aos tribunais e incentiva o uso de mecanismos de resolução alternativa de litígios. (...)
«Até agora um casal com rendimento líquido do agregado familiar de 9.000 euros/ano, o que corresponde a 375 euros líquidos mensais por pessoa, não tinha direito a consulta jurídica gratuita, beneficiando apenas do pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como do pagamento faseado de honorários do patrono e/ou remuneração do solicitador de execução designado», explica a nota ministerial. (...)
O gabinete do ministro da Justiça, Alberto Costa, realça que, com a lei agora publicada, «a mesma família passa a ter direito a consulta jurídica gratuita, dispensa total do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como a nomeação e pagamento de honorários do patrono e/ou atribuição de agente de execução».
Está prevista, também, a concessão do benefício de apoio judiciário para quem utilize mecanismos de resolução alternativa de litígios, como os sistemas de Mediação Laboral, Mediação Penal, Mediação Familiar ou um centro de arbitragem para resolver conflitos."

(Sol)

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Alberto Gonzales demite-se

"O "attorney general" (procurador-geral, cargo equivalente ao do ministro da Justiça português) norte-americano, Alberto Gonzalez, pediu a demissão, avança o "New York Times". O desempenho de Gonzalez estava a ser posto em causa há vários meses, principalmente pelo caso do despedimento dos procuradores federais. (...)
Os pedidos de demissão de Alberto Gonzalez multiplicaram-se nos últimos meses. O "attorney general", fiel colaborador de Bush, foi alvo de um inquérito interno ligado ao despedimento, no ano passado, de oito procuradores federais, que a oposição considera terem sido dispensados por motivos políticos. (...)"

(Público)


Mais no The New York Times.
Vídeo aqui.

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

"Contrato de namoro"

Sim, pelos vistos existe um contrato de namoro.
Li na revista Visão que o Advogado José Maria Martins celebrou em 2000 um "contrato de namoro" com uma estagiária sua...
O dito contrato era válido por um ano, renovável por iguais períodos e continha 8 cláusulas, como por exemplo: "os contraentes comprometiam-se a namorar um com o outro em regime de exclusividade e com intensa actividade interactiva", bem como "garantir elevado nível de cumplicidade, respeito e bom desempenho nas suas funções".
A cláusula penal estabelecia que " qualquer violação leve do acordo seria punida com mimos redobrados à outra parte durante 5 dias".
Comentários para quê?...

Férias... e Allgarve

Caras amigas e amigos: estive uns dias de férias (apesar de ter levado trabalho comigo) e vou amanhã para o Algarve por uma semana (agora sem computador).
Assim sendo, os blogues voltarão ao ritmo normal a partir de dia 27...
Até lá, um forte abraço e boas férias!

quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Manual de consulta de um advogado (para descontrair)

Conselhos práticos para evitar mal-entendidos:


1- O ADVOGADO dorme.
Parece mentira, mas o ADVOGADO também precisa de dormir como qualquer pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue só para o escritório.

2- O ADVOGADO come.
Parece inacreditável, mas é verdade, o ADVOGADO também precisa de se alimentar, e há horas para isso.

3- O ADVOGADO pode ter família.
Essa é a mais incrível de todas: Mesmo sendo um ADVOGADO, enquanto pessoa, precisa de descansar ao fim de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc.

4- O ADVOGADO precisa de dinheiro.
Por essa não esperava, não é? É surpreendente, mas o ADVOGADO também paga impostos, paga a casa, compra comida, precisa de combustível, roupas, sapatos, remédios, etc.
Pode parecer mentira, mas os livros para actualização profissional, as cotas para a Ordem dos Advogados, os descontos da Segurança Social (CPAS), os cursos de formação contínua, as despesas correntes do escritório e a administração de tudo isto não se pagam com dinheiro que cai do céu. Impressionante, não é? Entendeu agora o motivo porque deve pagar a consulta?

5- Ler, estudar e pesquisar é trabalho.
É trabalho sério. Não se ria que não é piada. E os cinco anos de universidade e mais dois de estágio, foram de borla?

6- Não é possível examinar processos pelo telefone.É preciso comentar?

7- O ADVOGADO não é vidente.
O advogado não se licenciou em Ciências Ocultas, não joga tarôt e nem tem uma bola de cristal. Ele precisa de examinar os documentos que você deixou em casa, assim como consultar o processo para amadurecer ideias e poder superar as expectativas. Se quer um milagre, tente Fátima, bruxos ou macumba e deixe o ADVOGADO em paz.


8- Em reuniões de amigos ou festas de família.
O ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume o seu lugar de amigo ou parente, exactamente como era antes de acabar o curso.
Não lhe peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, intentar uma acção de alimentos, uma acção de despejo de “inquilino” em mora, intuir sobre resultados de um processo. Pior ainda, não lhe peça dicas sobre acções a tomar, após expor-lhe os factos, o lugar é impróprio, não acha?

9- Já tem ADVOGADO?
Então não pergunte ao seu amigo/parente como proceder. O direito não se exerce da mesma forma que se muda um pneu a um carro, cada ADVOGADO tem a sua marca própria de exercício da profissão. Para além de denotar uma falta de educação da sua parte, o mais grave é mesmo a falta de confiança no seu amigo ADVOGADO.

10- O seu ADVOGADO não escreve um papel qualquer.
Qualquer requerimento ou outra peça processual é uma defesa dos seus interesses e tem de ser pensado, estudado, analisado e, é claro, cobrado.
Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para lhe tornar a vida mais suportável.

11- Quanto ao uso do telemóvel.
O telemóvel é uma ferramenta de trabalho. Por favor, ligue-lhe apenas se for necessário. Fora do horário de expediente, por muito que duvide, o ADVOGADO pode estar a fazer alguma coisa que todos fazem, como dormir, dar explicações aos filhos, namorar, etc.

12- Nas situações descritas, o ADVOGADO pode atender?
Sim, pode atender desde que seja pago para isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem um custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços fora do horário normal. Por favor, não pechinche e fazer cara de semana santa na hora de assinar o cheque não diminui o que tem de pagar.

13- Antes da consulta:
Por favor, marque uma hora. Se não o tiver feito, não ande de um lado para o outro na sala de espera e nem pressione a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO o receba no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Só apareça sem marcação se for um caso de urgência e se for fora do horário normal de trabalho. Nestes casos o custo da consulta também será fora do normal, ok?

14- Repetir a mesma pergunta vezes sem conta não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta.
Por favor, repita no máximo três que é para não chatear muito.

15- Quando se diz que o horário de atendimento de manhã é até às 12H00, não significa que pode chegar às 11H55.
Se assim proceder, venha preparado para lhe pagar o almoço ou apareça depois deste. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

16- Na consulta, basta que esteja presente o cliente e deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO.
Por favor, deixe em casa o cunhado, os amigos do cunhado, os vizinhos com seus respectivos filhos. Não bombardeie o ADVOGADO com milhares de perguntas durante a consulta, pois isso desconcentra-o, além de lhe esvaecer a paciência.

17- Muita ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.
Infelizmente para si, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas o outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga. Dois em um são técnicas de Marketing não de Direito.

18- O ADVOGADO não deixará de cobrar os honorários só porque você já gastou demais no processo.
Os ADVOGADOS não foram os criadores do ditado "O barato sai caro"!!!!. Não foi ele que o procurou, você é que tem um problema que ele sabe resolver.

19- E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho daquilo que você pensa...

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Sigilo bancário para efeitos fiscais

"O Presidente da República, Cavaco Silva, enviou hoje para o Tribunal Constitucional o decreto que alterou a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e Processo Tributário, anunciou a Presidência.
Cavaco Silva tem dúvidas constitucionais quanto à possibilidade de "acesso à informação e documentos bancários dos cidadãos que decidam reclamar ou impugnar contenciosamente actos da administração tributária", de acordo com um comunicado publicado no "site" da Presidência da República. Em causa estão alterações à Lei Geral Tributária, aprovadas no Parlamento a 17 de Julho, relativas ao levantamento do sigilo bancário para efeitos fiscais. O governo quer que quando um contribuinte reclame ou impugne uma decisão do Fisco, a administração fiscal passe a ter acesso imediato às suas contas bancárias."

(Jornal de Notícias)

sexta-feira, 27 de julho de 2007

"Simplex" inconstitucional?

"O constitucionalista Joaquim Gomes Canotilho elaborou um parecer arrasador para a política de simplificação administrativa do Governo, através dos vários programas em que se desdobra o Simplex. No entender deste constitucionalista, medidas como a «Empresa na Hora» ou o «Casa Pronta» são verdadeiros atentados aos notários, de contornos inconstitucionais, que legitimam uma reacção forte da classe.
Segundo avança a edição desta sexta-feira do jornal Público, o parecer elaborado por Gomes Canotilho foi pedido pela Ordem dos Notários e vem ao encontro das suas preocupações, com o constitucionalista a defender que se está a assistir a uma «inversão da reforma», senão mesmo uma contra-reforma, que viola os princípios da confiança, da igualdade e da concorrência.
Para Gomes Canotilho, trata-se de uma espécie de renacionalização, em que são esvaziadas, em pequenos passos (a que chama a «táctica do salame»), as funções notariais. Isto depois de a esmagadora maioria dos notários ter feito grandes investimentos em imóveis, equipamento e pessoal, na legítima expectativa de manter o nível de rendimentos. (...)"

(Diário Digital)

"O ministro da Justiça, Alberto Costa, rejeitou hoje, em Leiria, que os projectos "Casa Pronta" e "Empresa na Hora" contenham inconstitucionalidades ou prejudiquem determinados grupos profissionais, como os notários. (...)
"O que desejamos é uma sociedade mais competitiva" e "não atacar ou ser desleal com qualquer grupo profissional", disse, salientando que o objectivo é "mais comodidade, menos custos e mais rapidez".(...)"

(Sapo Notícias)

quinta-feira, 26 de julho de 2007

Julgados de Paz como alternativa

"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acabou com as dúvidas sobre o carácter alternativo dos Julgados de Paz. Num acórdão de fixação de jurisprudência, os juízes consideram que as pessoas não são obrigadas a recorrer àqueles tribunais de mediação. Só o farão, se quiserem.
Um entendimento diferente de vários outros juízes, inclusive de Cardona Ferreira, presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. Para o juiz conselheiro, os julgados deveriam ter o exclusivo para apreciar tudo aquilo que determina o artigo 9º das Lei que os criou (78/2001). Pequenos casos de pequena monta, como injúrias, difamação, cumprimento de obrigações ou conflitos entre condóminos, deveriam ser obrigatoriamente apreciados nos julgados e não nos tribunais judiciais.
Os tribunais também não se entendiam quanto a esta questão enquanto o tribunal da Relação do Porto apontava mais no sentido de atribuir exclusividade aos julgados para apreciação daquelas causas; o de Lisboa, dividia-se nas posições tomadas. O próprio Supremo proferiu, para além deste, três acórdãos sobre a matéria. Dois iam num sentido, o terceiro noutro.
Com a fixação de jurisprudência acabam-se as dúvidas. O acórdão do Supremo em apreço, surge de uma decisão do tribunal de pequena instância cível de Lisboa que se recusou a julgar um conflito entre um cidadão e uma seguradora, alegando que o caso seria da exclusiva competência de um Julgado de Paz. Na fundamentação, os juízes do Supremo não lhe dão razão.
Durante a discussão da Lei, na Assembleia da República, o PCP propôs que ficasse definida essa obrigatoriedade de recorrer aos julgados de paz. Dessa forma, muitos dos processos que correm nos tribunais judiciais estariam agora nos julgados de paz. Tal especificação não foi integrada, mas também nada se diz sobre o carácter alternativo daquela instância de mediação. Razão suficiente para que o acórdão de fixação de jurisprudência conte com um voto de vencido o de Maria dos Prazeres Beleza, defensora da tese segundo a qual os julgados de paz "são exclusivamente competentes em razão da matéria para conhecer das acções previstas" na lei. Contactado pelo JN, Cardona Ferreira escusou-se a comentar o acórdão. "É respeitável. As coisas ficaram definidas em termos de uniformização". O juiz diz que agora só há um caminho o da qualidade. "Os julgados de paz estão lançados, têm a sua dinâmica própria, têm grande receptividade por parte das populações, a solução é muito simples: continuar a oferecer um serviço de qualidade".
Existem actualmente 16 julgados de paz, abrangendo 32 concelhos e 2, 3 milhões de cidadãos. O Ministério tem um plano para instalação de uma rede nacional, que prevê a construção de mais 104 julgados."

(Jornal de Notícias)

Mediação de conflitos virtual

"Um centro de mediação e arbitragem no mundo virtual do Second Life, que poderá ser utilizado para resolver conflitos resultantes de relações de consumo ou de contratos, vai ser lançado sexta-feira pelo Ministério da Justiça.
"Portugal torna-se o primeiro Estado a disponibilizar um meio de resolução de litígios no Second Life", realça em comunicado emitido hoje o Ministério da Justiça.
O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, apresenta sexta-feira na Universidade de Aveiro esse projecto, designado e-Justice Centre - Centro de Mediação e Arbitragem, desenvolvido pelo Ministério da Justiça, em cooperação com a Universidade de Aveiro e a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa."

(Jornal de Notícias)

quarta-feira, 25 de julho de 2007

"Casa pronta"

"(...) O "Casa Pronta" permite a realização imediata de todas as operações necessárias à transmissão de um imóvel num único ponto de atendimento. O que até agora poderia obrigar a 17 operações ( certidões, cadernetas, registos...) passa a ser feito de uma só vez, em minutos, na conservatória de registo ou nas lojas do cidadão. "É um projecto que honra a administração pública portuguesa", comentou o primeiro ministro.
Este projecto está numa fase experimental, estando por isso, nesta altura, apenas disponível nas conservatórias de Águeda, Braga, Almeirim, Leiria e Mirandela. "A partir do final do ano, princípio do próximo, alargaremos o "Casa Pronta" a todo o território nacional",. promete o secretário de Estado da Justiça, João Silveira. Os habitantes de outros municípios não podem, para já, deslocar-se aos balcões do "Casa Pronta". "Nesta primeira fase, o serviço apenas funciona para prédios registados nestes cinco municípios. A partir de 2008, o âmbito será alargado e será eliminada a competência territorial das conservatórias", revela João Silveira."

(Jornal de Notícias)

quinta-feira, 19 de julho de 2007

Segredo de justiça será excepção

"Socialistas e sociais-democratas alteraram ontem a proposta do Governo relativamente ao artigo 86º do Código de Processo Penal, trocando as voltas ao segredo de Justiça. Na versão final da proposta, ficou reforçado um princípio estrutural os processos são públicos e não sujeitos, em regra, a segredo de justiça.
Na substância, a alteração não trará grandes efeitos, mas na leitura que é feita do texto elaborado pelos deputados dos dois partidos, Ricardo Rodrigues (PS) e Montalvão Machado (PSD), reforça-se o sentido da excepcionalidade do segredo de Justiça.
Assim, e onde antes se lia que "o processo está sujeito a segredo de Justiça até ao termo do prazo para requerer a abertura de instrução, excepto se o Ministério Público determinar a sua publicidade" (nº 2), agora lê-se o inverso "O juiz de instrução pode, mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido e ouvido o Ministério Público, determinar, por despacho irrecorrível, a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça". Mas aqui, só e apenas "quando entenda que a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos processuais".
Na proposta ontem aprovada na especialidade, sem os votos favoráveis do PCP e do BE, também o Ministério Público passa a poder requerer a sujeição do processo a segredo de justiça quando entenda que a sua abertura prejudica a investigação. Esta sujeição pode ser levantada a qualquer momento do inquérito, a pedido do arguido, do ofendido ou do assistente.
Os deputados alteraram igualmente o artigo 89º (nomeadamente o nº 6), aumentando a possibilidade de prorrogação do prazo do inquérito para os casos mais graves ou de especial complexidade. A proposta do Governo previa que o segredo de Justiça caísse, imediatamente, logo que esgotados os prazos previstos para o inquérito, embora este pudesse durar mais três meses nos casos mais complexos. Na nova redacção, depois dos três meses, pode haver nova prorrogação pelo prazo estritamente necessário para conclusão da investigação.
No novo regime do segredo de justiça, resulta claro que todos os que tiverem conhecimento de elementos do processo ficam obrigados a guardar segredo. Uma situação, que a Associação Sindical dos Juízes, no parecer que elaborou sobre a proposta do Governo, considerou poder criar algum "conflito" entre o Segredo de Justiça e a Liberdade de Imprensa, dois valores consagrados na Constituição da República.
A nova Lei de processo estipula também alterações significativas ao regime das escutas. A proposta define quem pode ser alvo de escutas, em que tipo de crimes é possível recorrer a esse meio de prova, e estabelece um limite máximo de três meses para a realização da escuta. Mas este limite passa a ser prorrogável. No parecer que entregou aos deputados, a Associação Sindical dos Juízes considerou este prazo excessivo, mas os deputados resolveram ontem não alterar a proposta."

(Jornal de Notícias)

quarta-feira, 18 de julho de 2007

Anúncio... original

"Um invulgar apelo foi ontem lançado pela Inspecção-Geral da Justiça: as pessoas com queixas sobre processos de apreensão de dinheiro pela Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes da Polícia Judiciária podem apresentá-las nos próximos dez dias, segundo anúncio da sindicância ao funcionamento desta direcção publicado em dois jornais diários.
Da responsabilidade da Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça, aquele anúncio refere que a sindicância, solicitada pelo director nacional da Polícia Judiciária, Alípio Ribeiro, e de pronto despachada pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, teve início na sexta-feira e visa os "procedimentos de gestão processual relativos à custódia e controlo de bens apreendidos" na actividade da DCITE. (...)
As irregularidades naquele departamento da PJ são conhecidas há mais de uma semana, quando foi tornado público que uma coordenadora de investigação criminal, três inspectores-chefes e 17 inspectores da Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes (DCITE) da PJ estão a ser alvo de dois inquéritos-crimes e de dois processos disciplinares na sequência do desaparecimento de quase cem mil euros apreendidos durante operações contra redes de narcotráfico. A coordenadora sob investigação, foi, entretanto, transferida para funções administrativas.
O desvio foi detectado em Maio no âmbito de uma operação de controlo interno realizado pela própria DCITE, e o caso remetido ao Ministério Público, que abriu dois inquéritos: um criminal, outro administrativo. As verbas em causa foram apreendidas em duas operações contra redes internacionais: a primeira, a 18 de Outubro, em que a DCITE recolheu 7450 euros; a segunda, um mês depois, rendeu 86 485 euros.
Na sequência das notícias, o responsável pela DCITE, José Braz, apresentou a demissão, embora negando que tal estivesse relacionado com o caso. "A minha demissão não tem necessariamente a ver com o caso que está ser investigado, até porque já demonstrei a minha total disponibilidade para colaborar com a sindicância", afirmou então."

(Diário de Notícias)

Magistrados escutados? (2)

"Alberto Costa, presidente do conselho de ministros da Justiça da União Europeia, declarou ontem, em Bruxelas, que a alegada espionagem ilegal de juízes, pelos serviços secretos italianos, deve ser assunto dos tribunais.
Diante da comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu, a declaração surgiu em resposta a uma questão, colocada pelo eurodeputado social-democrata Carlos Coelho, que pretendia saber qual a acção da presidência portuguesa da UE relativamente a "um problema que deixou de ser italiano para ser um escândalo europeu".
No início do mês, o Conselho Superior da Magistratura italiano incriminou os Serviços Secretos Militares italianos de espiar magistrados europeus e de interceptar a correspondência electrónica entre a MEDEL (Magistrados Europeus para a Democracia e Liberdades) e os seus membros."

(Jornal de Notícias)

terça-feira, 17 de julho de 2007

Back to business

Devido a problemas tecnológicos (o simplex ainda não chegou ao meu pc), estive impedido de actualizar o blog como desejava.
Estando, neste momento, os problemas em fase de resolução, espero recuperar o ritmo entretanto perdido...

terça-feira, 10 de julho de 2007

Magistrados escutados?

"Os serviços secretos militares italianos espiaram magistrados europeus entre 2001 e 2006. Na lista encontram-se alguns portugueses. António Cluny, o presidente do sindicato dos magistrados do Ministério Público considera a actuação da secreta militar italiana "muito grave".
A espionagem aconteceu de forma contínua entre Maio de 2001 e Setembro de 2003. Nos anos seguintes, até 2006 os serviços de informação militar italianos continuaram a espiar de forma irregular mais de 200 magistrados europeus entre os quais vários portugueses. Na altura, Sílvio Berlusconi estava à frente do Governo e tutelava a secreta italiana.
A denúncia foi feita dia 7 pelo Conselho Superior da Magistratura italiana, entidade que dirigiu as investigações. Os magistrados portugueses envolvidos no caso exigem explicações.
O presidente do Sindicato dos Magistrados, António Cluny, foi alvo de espionagem e pede a actuação do Governo português. A espionagem incidia sobre a página electrónica da MEDEL- Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades - uma organização não governamental que reúne magistrados do Ministério Público de toda a Europa. A secreta italiana penetrava na lista fechada da Medel e vigiava todo o tipo de informação que os seus membros trocavam.
A organização de Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades vai apresentar queixa contra a secreta italiana junto das Nações Unidas e do Conselho Europeu."

(Sic online)

segunda-feira, 9 de julho de 2007

Informadores

"Os informadores “são perigosos. Jogam dos dois lados”. Dão outros traficantes à morte e “enriquecem à margem da Lei. Vivem relações promíscuas com a polícia e trocam favores sem o controlo dos magistrados”, garantem ao CM fontes judiciais. São mal necessário e “é preciso saber de que lado estão”, reconhece José Braz. Mas a Judiciária não foge à “legalidade” e o líder do combate ao tráfico de droga desafia, no CM, “os retóricos e polícias de gabinete a apresentarem provas”.
Todo o crime conhecido é punido por igual, diz a Lei. E o Código Penal “não prevê o mal menor nem um fechar de olhos – manter em liberdade o informador-traficante só para se chegar aos grandes tubarões”, recorda um magistrado.
O informador “estabelece uma relação de confiança com um inspector. No anonimato. E procura sempre a impunidade nas informações que troca. Os juízes nem chegam a saber que eles existem e conseguem andar cinco, dez anos, às vezes uma vida inteira, no crime sem passarem uma noite pela cadeia”.
Mas as informações de quem conhece o tráfico por dentro “são essenciais à PJ no combate ao crime organizado e uma ferramenta do dia-a-dia”, admite José Braz. O director nacional adjunto lidera a Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes (DCITE) e conta com eles “sobretudo nas pequenas e médias apreensões. Via terrestre”, adianta ao CM um inspector da DCITE. Porque “as grandes apreensões, via marítima, são hoje feitas através da cooperação internacional. Pelas informações que chegam de outros países”.
Só que é precisamente no pequeno e médio tráfico que José Braz se sente atacado. Na determinação do director nacional da PJ, Alípio Ribeiro, em retirar estes casos à DCITE e distribuí-los pelas directorias espalhadas pelo país.
O desvio de 94 mil euros de duas apreensões da PJ (ver caixa em baixo), em Lisboa, foi motivo para os “políticos hábeis em intriga de bastidores” criticarem a política de informadores. “Querem pôr em causa o funcionamento da própria DCITE”, lamenta José Braz. Mas ao contrário do que acontece com os agentes infiltrados (ver caixa na página ao lado), “elementos ligados ao mundo do crime, mas que a lei prevê e dá cobertura, os infiltrados fogem ao controlo judicial”, diz um magistrado. “A PJ tem alguém que passa sete, oito informações e, há nona decidem apanhá-lo. Porquê agora? Que critério é este?” (...)

QUEM AJUDA OS INSPECTORES

INFORMADORES
Conhecem por dentro o mundo do crime e dão à Polícia Judiciária informações preciosas sobre carregamentos de droga concorrentes.

INFILTRADOS
Podem ser polícias mas, pelas ligações ao meio, são quase sempre contratados. Acompanham a actividade criminal de forma legal.

PROVOCADORES
Infiltrados que agitam o mundo do tráfico com propostas de compra de droga. A lei não permite induzir o suspeito a cometer um crime e há casos de julgamentos anulados. (...)"
.

domingo, 8 de julho de 2007

Exame da Ordem dos Advogados polémico

"Depois dos alunos do 12.º ano, chegou a vez dos advogados-estagiários denunciarem erros de forma e conteúdo na prova nacional de Prática Processual Penal. Para além dos erros ortográficos e de sintaxe "de palmatória", os candidatos a advogados queixam-se da abordagem "ininteligível" dos factos destinados à análise. Por isso, exigem a anulação da prova e a sua repetição. A Ordem dos Advogados (OA) reconhece apenas os erros gramaticais e assegura que serão tidos em conta aquando da correcção.
Pouco depois da prova escrita nacional de agregação em Prática Processual Penal ter sido distribuída, na tarde de 30 de Junho último, gerou-se um burburinho em todas as salas de exame, onde mais de 500 agregantes prestavam provas de acesso à profissão. Os erros ortográficos e de sintaxe - uma "vergonha inadmissível num exame de advogados estagiários", como disse ao JN um dos queixosos - tornavam a prova de difícil compreensão. Para além disso, o próprio conteúdo do teste gerou indignação e nervosismo entre os examinandos.
O enunciado reportava-se a duas situações com relevância criminal uma de ofensa à integridade física e outra de furto. Para os estagiários, ambas as situações estavam tratadas de "forma incompleta e imprecisa".
Nas salas de exame, os vigilantes eram constantemente chamados para explicar aquilo que, na realidade, era pretendido. A "abordagem dos factos, que mistura e confunde duas situações, não permite o correcto enquadramento processual das questões colocadas, dificultando, consequentemente, a percepção necessária ao seu tratamento jurídico", alegam cerca de 60 examinandos num abaixo-assinado dirigido ao bastonário e à Comissão Nacional de Formação da Ordem dos Advogados.
Contactado pelo JN, João Pedro Ferreira, presidente da Comissão Nacional de Avaliação da OA, explicou que os erros ortográficos e de sintaxe resultaram de uma cópia, seguida de colagem, mal feita. Contudo, afirmou que "muito dificilmente" a prova será anulada e repetida. "Esses erros vão ser tomados em consideração aquando da correcção", referiu. De resto, afirmou que as perguntas estavam "correctamente formuladas", já que a prova havia sido elaborada por advogados com mais de 20 anos de experiência, dois professores universitários e um desembargador."

(Jornal de Notícias)

quinta-feira, 5 de julho de 2007

Joaquim de Sousa Ribeiro eleito Juíz do Tribunal Constitucional

"A Assembleia da República elegeu hoje o professor de Direito Joaquim de Sousa Ribeiro juiz do Tribunal Constitucional (TC), com 155 votos.
Na votação, que decorreu durante o plenário, foram ainda registados 37 votos brancos e 8 votos nulos. (...)
Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nasceu no Porto, em 1946 e licenciou-se em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Janeiro de 1972, com 17 valores.
Na mesma Faculdade prestou provas de Mestrado, em Ciências Jurídico-Empresariais, obtendo a classificação de 18 valores.
Aí se doutorou, em 1999, em Ciências Jurídico-Civilísticas, com distinção e louvor, por unanimidade.
Desde a licenciatura que tem prestado funções docentes na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, ininterruptamente, com excepção do período compreendido entre Fevereiro de 1973 e Outubro de 1975, em que prestou serviço militar, como técnico especialista da Reserva Naval, no Estado-Maior da Armada.
Presentemente é também professor na Universidade Lusíada (Porto), onde coordena a área do Direito Civil Patrimonial e rege a cadeira de Direito das Obrigações."

(Sol)