segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

"Divórcio na hora"

Eis o "simplex" em pleno no Egipto...

"Um homem egípcio, após ter ligado para a sua mulher e não ter sido atendido, enviou-lhe três SMS consecutivas, onde exigia o divórcio. Pela sharia, a lei islâmica, os maridos acabam automaticamente com o casamento de declararem três vezes «eu te divorcio».
Contudo, dependendo da região, a talak, declaração de divórcio, só é aceite pelas autoridades caso seja feita perante um tribunal ou com a presença de testemunhas, pelo que Igbal Abul Naser, a esposa, dirigiu-se imediatamente ao palácio da justiça.
Se os juízes locais aceitarem as mensagens «te divorcio, pois não respondeste ao teu esposo», enviadas via telemóvel, como legalmente aceitáveis, este será o primeiro caso do género no Egipto e no mundo, já que, em países como Malásia ou Dubai, já foi proibido o divórcio através de meios electrónicos
."

sábado, 19 de janeiro de 2008

Leituras

"(...) Por € 75,00 pretendem que o Advogado exerça a sua função de forma digna e plena? Digna, concerteza que desempenhará, mas plena é-lhe impossível!
Veja-se que não há quaisquer critério para a complexidade dos processos para os quais se é nomeado, apenas se definido o critério "Lote", como se a protecção jurídica estivesse a saldo...
Ora por 75,00 Euros eu vejo-me "a braços" com um complexo processo que corre termos no Tribunal de Vila Franca de Xira, de tráfico de estupefacientes, com sessões marcadas diariamente, durante um mês, o que me exige fazer durante 22 dias a A8, de Loures a Alverca e, a auto estrada do norte, de Alverca a Vila Franca de Xira, com as portagens pelo meio e, com pagamento de estacionamento em Vila Franca de Xira, com almoços, tudo isto ... e vejam lá se não vou ter que pagar para trabalhar, porque os € 75,00 não darão sequer para a gasolina... isto não é gozar com os Advogados?
Mas mais grave; - vai que a meio das sessões não posso mais comparecer porque tenho outros processos com julgamentos marcados? Além de pagar para trabalhar, ainda tenho que devolver os 75,00 Euros ao Estado! Oba, Oba! (...)"

(por Teresa Cabral, in Quandopecadomoraaolado, acerca da Portaria 10/2008)

Uma questão de dignidade

"Núcleos de advogados estão a reunir-se um pouco por todo o país, numa acção de contestação à nova legislação do Governo que enquadra o apoio judiciário, o regime aplicado aos cidadãos mais pobres. Desde abaixo-assinados à recusa em participar no novo sistema, de tudo um pouco está a sair das reuniões.
Segundo um jurista ouvido pelo JN, o diploma em causa, a Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, "retira a dignidade ao exercício da profissão de jurista, ao ter reduzido os pagamentos para entre 6 e 50 euros por processo, com consequências na qualidade do serviço prestado".
Em Braga, um grupo de juristas estava ontem a preparar um abaixo-assinado de contestação, segundo declarações da advogada Raquel Costa à Lusa. "Feita a média, com a tabela anterior, passam a pagar um quarto dos honorários anteriormente fixados". (...)
O bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, adiantou ao JN já ter conhecimento das reuniões que estão a ser realizadas e classifica como "justificadíssimo" o ambiente de revolta que grassa na classe. Para o bastonário, a portaria em causa é "um erro calamitoso" e com consequências graves que atingem quer a "dignidade do exercício da advocacia quer a qualidade dos serviços prestados ao cidadão". (...)"

(in Jornal de Notícias)


Consultar a Portaria aqui (em formato pdf.).

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Só assim faz sentido...

"O ministro da Justiça admitiu hoje a introdução de "aperfeiçoamentos" no Código de Processo Penal (CPP), mas não num prazo inferior a dois anos e após uma análise no terreno feita pelo Observatório Permanente para a Justiça. (...)
As possíveis alterações ou aperfeiçoamentos a introduzir nos Códigos só podem ocorrer após um tempo de avaliação dos resultados da actual legislação", afirmou
O ministro voltou a salientar que, através do Observatório Permanente para a Justiça, com sede em Coimbra, se está a fazer "uma monitorização rigorosa da aplicação da revisão dos Códigos" e que desse acompanhamento, no terreno, do comportamento das normas", se verificará se é necessário "introduzir aperfeiçoamentos" à reforma penal.
Porém, Alberto Costa foi peremptório em afirmar que qualquer alteração à reforma penal pressupõe uma consulta prévia ao PSD (partido que subscreveu com o PS um Pacto para a Justiça).
"As soluções encontradas (para a actual lei) tiveram uma ampla base política (PS/PSD) e assim, em caso de alterações, são necessárias consultas sobre essas matérias", frisou o ministro, garantindo: "Se houver uma situação excepcional de consequências gravosas iremos dialogar com o PSD".
(...)"

(in Sapo Notícias)


O Ministro da Justiça relembra dois aspectos importantes da reforma penal: as alterações aos Códigos Penal e de Processo Penal foram aprovadas por uma larga maioria (mais de dois terços dos deputados) e necessitam de tempo para todos os órgãos da Justiça (Juízes, Ministério Público, Advogados, Polícias, Funcionários judiciais) fiquem familiarizados com as novidades.

Depois do pó assentar, então analise-se o que resultou e não resultou e altere-se o que não trouxe nada de positivo à lei criminal, tal como se fez com o Código do Trabalho.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Confusão

"Pediu Livro de Reclamações e acabou condenada em tribunal por "pôr em causa o prestígio" do restaurante" é o título desta notícia. Mais à frente pode ler-se:
"Uma mulher que em 2005 pediu o Livro de Reclamações num restaurante de Matosinhos aguarda ainda o resultado da queixa, mas já foi condenada em tribunal por "pôr em causa o prestígio, crédito e confiança" do estabelecimento. (...)
De acordo com a sentença do caso, a arguida foi condenada porque "disse repetidamente, em tom exaltado e de modo audível para as demais pessoas que se encontravam no restaurante àquela hora, nomeadamente que a comida não prestara e que nunca tinha sido tão mal servida". (...)"


Esta notícia revela-se um pouco confusa. Vejamos:

1) Pelo texto, parece que a cliente do estabelecimento pediu o livro de reclamações, direito que lhe assiste. Ora o simples facto de uma pessoa apresentar uma reclamação por escrito (no respectivo livro) não constitui crime, salvo se o teor for de cariz injurioso e/ou difamatório.
Se alguém escrever no livro de reclamações que se considerou mal servida e mal tratada não constitui, à partida, um crime. Mas se usar termos ofensivos e ofender o bom nome e a reputação do estabelecimento então já poderemos estar perante um crime de difamação.

2) Mas acontece que, pelo texto da notícia, fiquei a entender que a razão do processo-crime (e consequente condenação da cliente) não se deveu pelo teor da reclamação mas sim pelas palavras usadas de forma a que toda a gente as ouvisse, sendo que a proprietária do estabelecimento se sentiu ofendida e lesada.

A peça não explica se a razão do processo-crime é a reclamação apresentada ou as palavras proferidas no local. Fica a sensação de que o autor da peça se limitou a transcrever a informação dada pela "fonte conhecedora do processo", sem confirmar o teor da mesma ou verificar se faz sequer sentido...

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Marinho Pinto tomou posse

"António Marinho Pinto não poupou críticas ao Governo e aos magistrados no discurso de tomada de posse como bastonário da Ordem dos Advogados. Alberto Costa, ministro da Justiça, presente na cerimónia em que também tomou posse o Conselho Superior, não comentou.
O advogado apontou o dedo às políticas do responsável da pasta da Justiça, nomeadamente ao novo regime de apoio judiciário, à ‘desjudicialização’, à reorganização do mapa judiciário e à acção executiva (...).
As críticas subiram de tom na noite de terça-feira quando o bastonário se referiu à administração da Justiça “em repartições públicas por funcionários sem independência ou em centro privados de mediação de conflitos”. “Não se pode chamar Justiça às composições de conflitos obtidas em centros de mediação ou em repartições, cujas decisões são em regra favoráveis às partes económicas mais fortes”, acrescentou.
Em relação aos magistrados, o bastonário promete colaboração, mas garante que não vai tolerar faltas de respeito: “É inadmissível que um juiz use o termo asnático para qualificar um argumento de um advogado.”
Sobre o recurso a advogados estagiários nas defesas oficiosas, António Marinho Pinto anunciou que irá excluir dessa função os advogados estagiários."

(in Correio da Manhã)



"No actual estado de transformação da classe – advocacia tradicional por conta própria, sociedades de grande dimensão empresarial, milhares de jovens assalariados, outros milhares desempregados... – é necessário um bastonário que saiba misturar na dose adequada o discurso e a acção corporativa na defesa da classe com a perspectiva sindical.
Nos dias que correm são tão importantes como a dignificação e a deontologia profissionais os problemas de emprego e remuneração. São de uma expressão completamente diversa da que tinham há anos as relações da Ordem com todos os outros agentes da administração da justiça e, em particular, com o Ministério da Justiça. A Ordem é hoje tudo o que era há uma década mas também um sindicato, uma grande empresa, um tribunal, um enorme sociedade de advogados. Tem uma responsabilidade social que ultrapassou há muito a dignificação e a defesa da classe. António Marinho tem a particularidade de ter construído um discurso e um programa para a Ordem nos últimos anos e de ter tido uma estratégia coerente de afirmação na advocacia mas também na sociedade.
Quem espera dele que se espalhe na primeira esquina por força de uma personalidade mais afirmativa e, por vezes, tonitruante está enganado. Como, aliás, se viu na forma elegante como reagiu ao ataque descabelado de José Miguel Júdice. A questão está mais em saber se vai conseguir cumprir um programa que elevou muito as expectativas."

(Editorial do Correio da Manhã, por Eduardo Dâmaso)

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Palavras com vários sentidos

"Chamar "palhaço" a alguém pode ser considerado indelicado ou grosseiro. Mas não é crime. Isto mesmo que a pessoa visada diga que se sentiu ofendida, no âmbito de uma discussão acalorada. Esta é a posição dos juízes que tiveram de avaliar uma queixa por alegado crime de injúrias apresentada por um homem contra a ex-companheira (...)
Defendem os juízes desembargadores - como já dizia o juiz de instrução criminal da Maia - à expressão "palhaço" podem ser atribuídos vários sentidos. Chamar "palhaço" a alguém pode significar a referência a um "comediante cuja intenção é divertir o público através de comportamento e maneirismos ridículos". Mas também pode significar "desconsideração" para com destinatório do alegado insulto.
No caso concreto, os juízes entenderam que a expressão "és um palhaço" é o equivalente a ter dito "não tenho consideração por ti". E, assim, é "inequívoco para todos não haver crime", por não poder considerar-se que foi atingida a honra e consideração do ex-companheiro (...)"

(in Jornal de Notícias, 6.1.2008)


Efectivamente não basta uma pessoa dirigir palavras insultuosas a outra para existir crime de injúria (ou difamação). O visado tem que se sentir ofendido na sua honra e consideração.
Mas, no entender dos Juízes deste caso, este elemento subjectivo também não basta. Se bem entendo o argumento, os termos utilizados terão que ser, objectivamente, ofensivos, sendo que, entendem os ilustres Magistrados, que chamar "palhaço" a alguém pode não ser ofensivo.
Ora aqui entra-se, precisamente no campo subjectivo, pois se me chamarem palhaço eu posso não me sentir ofendido, mas a pessoa ao meu lado já pode sentir-se injuriada.

Este caso faz-me lembrar um outro que me contaram em que um digníssimo Juíz considerou que chamar "filho da p..." a alguém pode ser, no seu entendimento, considerado um elogio, pelo que absolveu o arguido do crime de injúria...

Uma questão de legitimidade



Quando vamos a uma loja e adquirimos um bem/produto, estamos a celebrar um contrato de compra e venda.
Em troca de um preço, estipulado pela loja (vendedor), levamos para casa o bem. O preço é normalmente estipulado em etiquetas mas muitas vezes é diferente do afixado, sendo que nos apercebemos dessa discrepância apenas no acto de pagamento.
Ora o preço estipulado, contratado, é o do momento do pagamento, sendo que o cliente/comprador tem conhecimento dele e aceita-o, pagando o bem.

Ora no caso concreto é que o preço afixado era um mas o funcionário da loja deu a entender que o preço era inferior ao estipulado (menos 3 euros), sendo que o cliente/comprador celebrou o contrato de compra e venda com base no valor indicado pelo funcionário, com a convicção de ser esse o preço estipulado.
O erro foi claramente do funcionário, pelo que não tem legitimidade para proceder à operação de transferência bancária junto da UNICRE. Nem o vendedor nem a UNICRE têm autorização do cliente/comprador, pelo que poderão eventualmente ter que responder civil e criminalmente pelo erro.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

As duas faces da mesma moeda

A criminalidade recente na baixa portuense parece ter criado um mal-estar entre a Ministério Público e a Polícia Judicária.
Acusada de nada fazer, apesar de saber quem foram os autores dos crimes "da noite", a PJ esteve a semana passada sob fogo da opinião pública, para o qual a Comunicação Social contribuiu com o seu habitual sensacionalismo.
Mas a verdade é que, por muito que o Ministro da Justiça venha a terreiro negar, algo parece não estar bem...

Como diz o ditado popular, tal como a mulher de César, não basta ser-se sério, tem de se parecer sério, e a PJ não pareceu muito expedita a actuar, o que levou mesmo Pinto Monteiro a nomear uma equipe especial (com elementos de Lisboa) para lidar com o caso, o que provocou uma onda de choque quer na PJ do Porto, quer no DIAP da invicta.
Este fim-de-semana a PJ procedeu a 14 detenções e a mais de 50 apreensões, tendo vindo o Director Nacional da PJ "mostrar serviço" para as televisões, dando a conhecer que a operação estava já preparada antes da criação da tal equipe especial de procuradores pelo PGR.

É verdade que as aparências por vezes iludem, mas neste caso o que parece é que a PJ actuam a reboque das notícias e dos acontecimentos, que os seus elementos ficaram ofendidos com a criação da tal equipe especial e que quiseram passar uma mensagem interna ao Ministério Público (PGR) ao não levar nenhum elemento da nova equipe na operação realizada este fim-de-semana. Será que é mesmo assim?

A Polícia Judicária, tal como a PSP, a GNR e o SEF, é um órgão criminal que coadjuva o Ministério Público na investigação criminal na fase de inquérito do processo-crime, pelo que são as duas faces da mesma moeda. Devem actuar em conjunto e em harmonia e coordenação e quando esta falha, falha quase tudo na investigação criminal. Falha a actividade do Estado, como garante da Justiça e falha a própria Justiça.
Assim, esperemos que, apesar de não parecer lá muito, a PJ seja "séria", como a mulher de César...

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Pena de morte abolida em New Jersey

O Congresso do Estado norte-americano de New Jersey decidiu ontem abolir a pena de morte.
O Governador, Jon Corzine, deverá assinar o decreto-lei em Janeiro, fazendo com que New Jersey seja o primeiro Estado a abolir e pena de morte desde 1965.
Dos 50 estados norte-americanos, 37 aplicam a pena de morte, sendo que o estado do Nebraska ainda usa a cadeira eléctrica, método considerado bárbaro e ultrapassado (a injecção legal é o método usado nos restantes estados, método considerado mais aceitável).

Dos países considerados "desenvolvidos", os EUA são dos poucos países que ainda aplicam a pena de morte, o que mostra um atraso civilizacional nesta questão e só agora é que o Supremo Tribunal de Justiça está a debruçar-se sobre o assunto, esperando-se uma decisão no próximo Verão. São cada vez mais os países que não aplicam a sanção mais gravosa, sendo que quase todos os que a aplicam têm regimes autoritários e opressivos.
Se é verdade que existem casos em que sentimos e admitimos que a pena de morte é merecida, também é verdade que o sistema é falível, como o demonstra o número de condenados à morte que são absolvidos depois de realizados testes de ADN.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Crise na Ordem?

A Ordem dos Advogados está a atravessar por momentos complicados.
Depois das eleições para os órgãos e a eleição polémica de Marinho Pinto, os dois últimos bastonários (José Miguel Júdice e Rogério Alves) envolveram-se numa quezília relacionada com o mandato deste último.
Em entrevista a semana passada a um canal televisivo, Júdice acusou Rogério Alves de ter sido "um fracasso absoluto" e de ter sido "o pior Bastonário de toda a História" da Ordem dos Advogados. Levou como novo processo disciplinar em cima.

Mas Júdice, na mesma entrevista, ao lado do agora eleito Marinho Pinto, acusou ainda o futuro Bastonário de radical, comparando-o a Mussolini e Hugo Chávez. Marinho Pinto até reagiu bem, dada a confrontação em directo, mas Júdice não se conteve nas palavras.

Estes casos, ambos envolvendo o antigo Bastonário José Miguel Júdice, mostram que nem tudo vai bem na Ordem e que alguém tem que por cobro a esta situação, com prudência, muita diplomacia e com sentido de responsabilidade, pois em nada contribuem para a dignificação da Ordem e da advocacia.
Marinho Pinto irá tomar posse dia 8 de Janeiro e já parece ter uma agenda atribulada e polémica. Esperos que esteja à altura, pois foi eleito para resolver os problemas da advocacia e não para criá-los...

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Uma questão de confiança

Parece que desapareceram cinco conversas telefónicas entre Valentim Loureiro e Durão Barroso dos CD's anexos ao processo "Apito Dourado", existindo, na sequência da numeração atribuída nos CD às sessões de escutas, "buracos" misteriosos.
Por exemplo, da sessão número 120 passa-se imediatamente para a sessão 122, sendo que a 121 seria, segundo a sequência da facturação detalhada, a conversa com Durão Barroso.
Acontece que no processo não existem autos de destruição de escutas consideradas irrelevantes para o processo...

Coincidências à parte, a primeira questão que se levanta é a de saber quem é responsável pela digitalização das escutas e pelas cópias entregues às partes. É porque é muito estranho certas escutas desaparecerem sem aparente justificação.
Quem nos garante, a nós cidadãos, que todas as regras são respeitadas e todos os procedimentos legais seguidos?
Se se tratar de uma falha, de um lapso, terão que ser tomadas as medidas necessárias para que tal não se repita, mas se se tratar de algum "esquecimento" então o caso é demasiado sério e grave para ser ignorado e passar em branco.
Não acredito que os responsáveis pela digitalização das escutas e pelas cópias tenham deliberadamente "esquecido" algumas escutas, mas o caso é muito estranho e deixa no ar dúvidas que necessitam de ser rapidamente esclarecidas. Para bem da Justiça...

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

1 ano depois...

... de ter entrado para a blogosfera, volto amanhã aqui ao Legalices para reflectir e debater os problemas da Justiça e das questões ligadas ao Direito.
Espero assim pela vossa participação e as vossas ideias e opiniões.

domingo, 16 de setembro de 2007

Até breve

Quando criei o Legalices tive como objectivo criar um sítio de debate e discussão de assuntos ligados ao Direito e à Justiça.
Apesar de a aderência não ter sido a desejada, sempre me senti motivado para continuar a comentar, a opinar, a publicar a minha opinião e a ouvir (neste caso ler) a dos outros.
Devido às circunstâncias da vida, as condições para manter o Legalices activo foram deixando de existir, sobretudo nos últimos dois ou três meses.
Assim, informo que o Legalices fica por aqui, agradecendo o contributo de todos aqueles que entraram no debate, na discussão. Continuarei, porém, no Pensamentos.
A todos o meu muito obrigado e, mais do que um adeus, um até breve!...

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Tribunais ou condomínios sem administrador?

"Os tribunais portugueses foram, ontem, comparados a "condomínios sem administrador", pelo presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).
Para António Martins, que falava à margem do primeiro curso sobre Organização e Administração dos Tribunais, que ontem começou em Coimbra, o "buraco negro da justiça é, actualmente, um profundo défice de organização, administração e gestão". Hoje os tribunais representam "um conjunto parcelar de várias profissões jurídicas, mas em que não existe efectivamente um regulamento de condomínio", acrescentou.
Apresentando exemplos da falta de organização, António Martins referiu casos de tribunais onde são colocados dois juízes e apenas um procurador, o que impede a realização de duas audiências em simultâneo, ou situações onde trabalham 20 juízes e existem apenas dez salas de audiência. "É preciso um regulamento de condomínio, com regras bem definidas", sugeriu o magistrado, ao alertar também para a necessidade de um administrador que "receba as quotas e preste contas no final", função que deverá, em seu entender, ser assumida por um juiz.
"Não podemos continuar a fazer leis teoricamente correctas, com princípios muito bonitos, e continuarmos a não ter condições para as aplicar no terreno. Isto vai gerar incapacidade de resposta, que é o que acontece hoje", sublinhou.
O curso, que pretende dotar os magistrados de formação adequada, decorre até sexta-feira e terá ainda como oradores o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, o ministro da Justiça, Alberto Costa, e, entre outros, o investigador do Centro Nacional de Investigação de Itália, Marco Fabri. Ontem, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Gomes Canotilho abordou a questão da formação e nomeadamente a dicotomia entre o "saber puro" e o "saber fazendo", ao considerar que este último pode contribuir para melhorar a administração da justiça. Neste contexto, defendeu também a necessidade de abertura à multidisciplinaridade , ao considerar o saber puro dos juristas "insuficiente para resolver os problemas da justiça"."

(Jornal de Notícias)

terça-feira, 28 de agosto de 2007

Nova lei de acesso ao direito e aos tribunais

"Mais pessoas podem beneficiar a partir de agora de apoio judiciário, estabelece um diploma publicado hoje em Diário da República, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
O jornal oficial publica hoje a iniciativa do Ministério da Justiça que alarga os beneficiários do sistema de apoio judiciário, introduz novas regras no acesso ao direito e aos tribunais e incentiva o uso de mecanismos de resolução alternativa de litígios. (...)
«Até agora um casal com rendimento líquido do agregado familiar de 9.000 euros/ano, o que corresponde a 375 euros líquidos mensais por pessoa, não tinha direito a consulta jurídica gratuita, beneficiando apenas do pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como do pagamento faseado de honorários do patrono e/ou remuneração do solicitador de execução designado», explica a nota ministerial. (...)
O gabinete do ministro da Justiça, Alberto Costa, realça que, com a lei agora publicada, «a mesma família passa a ter direito a consulta jurídica gratuita, dispensa total do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como a nomeação e pagamento de honorários do patrono e/ou atribuição de agente de execução».
Está prevista, também, a concessão do benefício de apoio judiciário para quem utilize mecanismos de resolução alternativa de litígios, como os sistemas de Mediação Laboral, Mediação Penal, Mediação Familiar ou um centro de arbitragem para resolver conflitos."

(Sol)

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Alberto Gonzales demite-se

"O "attorney general" (procurador-geral, cargo equivalente ao do ministro da Justiça português) norte-americano, Alberto Gonzalez, pediu a demissão, avança o "New York Times". O desempenho de Gonzalez estava a ser posto em causa há vários meses, principalmente pelo caso do despedimento dos procuradores federais. (...)
Os pedidos de demissão de Alberto Gonzalez multiplicaram-se nos últimos meses. O "attorney general", fiel colaborador de Bush, foi alvo de um inquérito interno ligado ao despedimento, no ano passado, de oito procuradores federais, que a oposição considera terem sido dispensados por motivos políticos. (...)"

(Público)


Mais no The New York Times.
Vídeo aqui.

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

"Contrato de namoro"

Sim, pelos vistos existe um contrato de namoro.
Li na revista Visão que o Advogado José Maria Martins celebrou em 2000 um "contrato de namoro" com uma estagiária sua...
O dito contrato era válido por um ano, renovável por iguais períodos e continha 8 cláusulas, como por exemplo: "os contraentes comprometiam-se a namorar um com o outro em regime de exclusividade e com intensa actividade interactiva", bem como "garantir elevado nível de cumplicidade, respeito e bom desempenho nas suas funções".
A cláusula penal estabelecia que " qualquer violação leve do acordo seria punida com mimos redobrados à outra parte durante 5 dias".
Comentários para quê?...

Férias... e Allgarve

Caras amigas e amigos: estive uns dias de férias (apesar de ter levado trabalho comigo) e vou amanhã para o Algarve por uma semana (agora sem computador).
Assim sendo, os blogues voltarão ao ritmo normal a partir de dia 27...
Até lá, um forte abraço e boas férias!

quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Manual de consulta de um advogado (para descontrair)

Conselhos práticos para evitar mal-entendidos:


1- O ADVOGADO dorme.
Parece mentira, mas o ADVOGADO também precisa de dormir como qualquer pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue só para o escritório.

2- O ADVOGADO come.
Parece inacreditável, mas é verdade, o ADVOGADO também precisa de se alimentar, e há horas para isso.

3- O ADVOGADO pode ter família.
Essa é a mais incrível de todas: Mesmo sendo um ADVOGADO, enquanto pessoa, precisa de descansar ao fim de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc.

4- O ADVOGADO precisa de dinheiro.
Por essa não esperava, não é? É surpreendente, mas o ADVOGADO também paga impostos, paga a casa, compra comida, precisa de combustível, roupas, sapatos, remédios, etc.
Pode parecer mentira, mas os livros para actualização profissional, as cotas para a Ordem dos Advogados, os descontos da Segurança Social (CPAS), os cursos de formação contínua, as despesas correntes do escritório e a administração de tudo isto não se pagam com dinheiro que cai do céu. Impressionante, não é? Entendeu agora o motivo porque deve pagar a consulta?

5- Ler, estudar e pesquisar é trabalho.
É trabalho sério. Não se ria que não é piada. E os cinco anos de universidade e mais dois de estágio, foram de borla?

6- Não é possível examinar processos pelo telefone.É preciso comentar?

7- O ADVOGADO não é vidente.
O advogado não se licenciou em Ciências Ocultas, não joga tarôt e nem tem uma bola de cristal. Ele precisa de examinar os documentos que você deixou em casa, assim como consultar o processo para amadurecer ideias e poder superar as expectativas. Se quer um milagre, tente Fátima, bruxos ou macumba e deixe o ADVOGADO em paz.


8- Em reuniões de amigos ou festas de família.
O ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume o seu lugar de amigo ou parente, exactamente como era antes de acabar o curso.
Não lhe peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, intentar uma acção de alimentos, uma acção de despejo de “inquilino” em mora, intuir sobre resultados de um processo. Pior ainda, não lhe peça dicas sobre acções a tomar, após expor-lhe os factos, o lugar é impróprio, não acha?

9- Já tem ADVOGADO?
Então não pergunte ao seu amigo/parente como proceder. O direito não se exerce da mesma forma que se muda um pneu a um carro, cada ADVOGADO tem a sua marca própria de exercício da profissão. Para além de denotar uma falta de educação da sua parte, o mais grave é mesmo a falta de confiança no seu amigo ADVOGADO.

10- O seu ADVOGADO não escreve um papel qualquer.
Qualquer requerimento ou outra peça processual é uma defesa dos seus interesses e tem de ser pensado, estudado, analisado e, é claro, cobrado.
Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para lhe tornar a vida mais suportável.

11- Quanto ao uso do telemóvel.
O telemóvel é uma ferramenta de trabalho. Por favor, ligue-lhe apenas se for necessário. Fora do horário de expediente, por muito que duvide, o ADVOGADO pode estar a fazer alguma coisa que todos fazem, como dormir, dar explicações aos filhos, namorar, etc.

12- Nas situações descritas, o ADVOGADO pode atender?
Sim, pode atender desde que seja pago para isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem um custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços fora do horário normal. Por favor, não pechinche e fazer cara de semana santa na hora de assinar o cheque não diminui o que tem de pagar.

13- Antes da consulta:
Por favor, marque uma hora. Se não o tiver feito, não ande de um lado para o outro na sala de espera e nem pressione a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO o receba no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Só apareça sem marcação se for um caso de urgência e se for fora do horário normal de trabalho. Nestes casos o custo da consulta também será fora do normal, ok?

14- Repetir a mesma pergunta vezes sem conta não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta.
Por favor, repita no máximo três que é para não chatear muito.

15- Quando se diz que o horário de atendimento de manhã é até às 12H00, não significa que pode chegar às 11H55.
Se assim proceder, venha preparado para lhe pagar o almoço ou apareça depois deste. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

16- Na consulta, basta que esteja presente o cliente e deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO.
Por favor, deixe em casa o cunhado, os amigos do cunhado, os vizinhos com seus respectivos filhos. Não bombardeie o ADVOGADO com milhares de perguntas durante a consulta, pois isso desconcentra-o, além de lhe esvaecer a paciência.

17- Muita ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.
Infelizmente para si, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas o outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga. Dois em um são técnicas de Marketing não de Direito.

18- O ADVOGADO não deixará de cobrar os honorários só porque você já gastou demais no processo.
Os ADVOGADOS não foram os criadores do ditado "O barato sai caro"!!!!. Não foi ele que o procurou, você é que tem um problema que ele sabe resolver.

19- E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho daquilo que você pensa...