sábado, 19 de abril de 2008

"A ASAE e os advogados"

Circular enviada pelo Bastonário da Ordem dos Advogados:


"Caros colegas,

A propósito de informações recentemente postas a circular nos órgãos de comunicação social sobre a possibilidade de a ASAE iniciar «visitas» a escritórios de Advogados para, alegadamente, verificar o cumprimento do DL nº 156/2005, de 15 de Setembro, quanto à existência de livros de reclamações e de tabelas de preços, entre outras coisas, esclareço o seguinte:

A posição da Ordem dos Advogados sobre o assunto está claramente definida no parecer aprovado pelo Conselho Geral a que presido (Parecer nº 9/PP/08-G).

A lei que aparentemente permitiria essa fiscalização não se aplica aos escritórios de Advogados, já que estes não estão abertos ao público em geral (não entra lá quem quiser) nem sequer têm horário de funcionamento. Além disso, há Advogados cujo escritório é a sua própria residência.

É de meridiana evidência que os escritórios dos Advogados não podem ser equiparados a estabelecimentos comerciais, apesar de, infelizmente, já haver alguns advogados em Lisboa que pretendem exercer a profissão em estabelecimentos desse tipo, como se fosse uma actividade comercial tout court.

É preciso que os responsáveis do Ministério da Economia (ou quem em nome deles manda essas notícias para os órgãos de informação) percebam que a Advocacia (quer seja exercida em prática individual, quer o seja sob a forma societária) se rege por regras bem diferentes das que regulam a venda de enchidos, de bolas de Berlim, de ginjinhas, ou de CD’s pirata.

As obrigações e deveres dos Advogados, mormente a definição, conteúdo e âmbito respectivos, estão estatuídos no seu estatuto profissional, ou seja, no Estatuto da Ordem dos Advogados e, por isso, a única entidade (além dos tribunais em certos casos) com competência para apreciar os aspectos relacionados com o seu exercício é a Ordem dos Advogados (no âmbito da sua função reguladora) e não uma qualquer polícia.

É através dos Advogados que se realiza uma função essencial à administração da justiça, ou seja, o patrocínio forense. Por isso a Advocacia goza de prerrogativas e imunidades consagradas na lei, como está, aliás, definido no artigo 208º da Constituição da República Portuguesa.

Por isso, a posição da OA é tão clara: Os escritórios de advogados não estão abrangidos pelas disposições legais invocadas para justificar qualquer pretensa intervenção da ASAE.

Assim, enquanto Bastonário aconselho todos os Colegas a não permitir qualquer diligência policial nos seus escritórios ou sociedades, desde que a mesma não seja presidida por um Juiz de Direito e na presença de um representante da Ordem dos Advogados, como seria de lei.

Quem pretender actuar de outra forma será prontamente responsabilizado em sede própria.

A Ordem dos Advogados prestará todo o apoio (jurídico e/ou outro) aos Colegas eventualmente visados, uma vez que, qualquer acção policial, mesmo que isolada, além de ilegal, não deixará de constituir um desrespeito para com a dignidade, prestígio e função social da Advocacia em geral bem como um ataque aos direitos, prerrogativas e imunidades dos Advogados no seu conjunto.

Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor

A. Marinho e Pinto
Bastonário

Lisboa, 17 de Abril de 2008"

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Ainda sobre o livro de reclamações...

... há a acrescentar (apesar de estar indirectamente referido no Parecer do Conselho Geral da Ordem dos Advogados) que um escritório de advogados não é um estabelecimento aberto ao público, como que um estabelecimeto comercial. Aliás, há alguns advogados que, em início de carreira ou por outras razões, fazem do domicílio particular o seu escritório. Ou seja, recebem os clientes na própria casa...
Mais, precisamente por o escritório de advogados não ser um estabelecimento aberto ao público é que a Ordem instaurou procedimento disciplinar contra a chamada "Loja Jurídica", por entender que este "escritório" não está conforme o Estatuto profissional.

Desta forma, é de lamentar a pequena notícia que a revista Visão de ontem faz ao assunto ("A ordem dos Advogados rejeita o livro de reclamações nos escritórios de causídicos, apesar de a lei obrigar (...)", pág. 39).
Como aqui já explicado, a lei não obriga. Ao escrever que obriga, o (a) jornalista está a fazer uma interpretação da lei. Mesmo que seja formado (a) em Direito (que duvido que seja), ao fazer uma interpretação da legislação aplicável, está a tomar posição e, assim, a desrespeitar os princípios deontológicos de rigor e isenção.

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Uma questão de interpretação

Leio que a ASAE vai visitar escritórios de advogados para verificarem da existência nestes espaços de tabelas de preços e de livro de reclamações.
Segundo o Jornal de Negócios, "uma fonte oficial do Ministério da Economia afirmou (...) que o legislador não criou qualquer excepção legal para os advogados, pelo que estes têm de cumprir o que está estabelecido."
Ora, a ser verdade, estamos perante uma interpretação errada e incorrecta da Lei, pois para além de um escritório de advogado não ser um estabelecimento de prestação de serviços nos termos da Lei, o poder disciplinar e de controlo da actividade de advocacia não compete à ASAE, mas sim à Ordem dos Advogados e dos seus órgãos.
A este propósito, aqui deixo as conclusões do Parecer 9/PP/2008-G, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados:

"1. O DL 156/2005, com as alterações introduzidas pelo DL 371/2007, determina a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, que observem cumulativamente as seguintes características:
i. Se trate de um estabelecimento físico;
ii. Com carácter fixo ou permanente;
iii. Onde se exerça exclusiva ou principalmente uma actividade;
iv. Que essa actividade seja exercida de modo habitual e profissional;
v. Tenham contacto directo com o público.

2. Cabe ao advogado escolher livremente os seus clientes, bem como decidir quem admitir no seu escritório, o que encontra o seu fundamento na relação de confiança recíproca que tem obrigatoriamente de existir entre o advogado e o seu cliente, nas regras próprias que regem a aceitação do patrocínio e na natureza de profissão liberal e independente da advocacia. O advogado não está obrigado a disponibilizar os seus serviços ao público em geral.

3. O escritório de advogado não é um estabelecimento de contacto directo com o público, encontrando-se, assim, excluído do conceito de estabelecimento visado pelo DL 156/2005, nos termos definidos no seu artigo 2.º e, consequentemente excluído do âmbito de aplicação deste diploma.

4. Ainda que o DL 156/2005 não excluísse do seu âmbito de aplicação o escritório de advogado, haveria que considerar inaplicáveis os procedimentos ali previstos à prestação de serviços de advocacia atenta a incompatibilidade dos mesmos com os princípios e regras especiais de exercício da profissão, plasmadas no EOA, designadamente em matéria de segredo profissional, exercício da jurisdição disciplinar, garantias de defesa no processo disciplinar e de independência e autonomia de regulação da Ordem dos Advogados.

5. A Portaria n.º 240/2000, de 3 de Maio, procede à adaptação do regime geral da obrigatoriedade de indicação dos preços dos serviços ao consumidor, previsto no DL 138/90 (alterado e republicado pelo DL 162/99), às regras específicas de fixação de honorários quanto aos serviços típicos da actividade dos advogados, reconhecendo a impossibilidade de afixação de tabelas de preços destes serviços.

6. Nos termos da citada Portaria – interpretada de forma actualista face à revogação do DL 84/84, de 16 de Março, pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, que aprovou o actual EOA – é “suficiente que o advogado dê indicação aos clientes ou potenciais clientes dos honorários previsíveis que se propõe cobrar-lhes em face dos serviços solicitados, identificando expressamente, além do valor máximo e mínimo da sua hora de trabalho, as regras previstas (…) no Estatuto da Ordem dos Advogados” que regem a fixação de honorários, nomeadamente a obrigação de atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao grau de criatividade intelectual da prestação, ao resultado obtido, ao tempo dispendido, às responsabilidades por si assumidas e aos demais usos profissionais.

7. Pode o Conselho Geral recomendar que a obrigação de identificar expressamente as regras previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados que regem a fixação de honorários se cumpra através da afixação, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados, desses mesmos critérios constantes da disposição estatutária pertinente."

terça-feira, 8 de abril de 2008

Lei da rolha

"Ouvindo a TSF abordar num fórum a questão da chamada lei da rolha, imposta aos juízes pelo Conselho Superior de Magistratura, a propósito do dever de reserva, era natural que entrassem opiniões divergentes, mas não houve uma a defender a decisão do CSM.
Para aqueles senhores, o silêncio e calar as vozes incómodas que vão dando mostras que a Justiça anda manietada com tanta teia de aranha e conservadorismo míope dos seus interpretes, parece ser mais importante do que a liberdade. Restringir o direito de expressão e proibir os juízes de ter opinião livre é qualquer coisa que vem do fundo das catacumbas dos maus tempos. E como diz o Bastonário Marinho e Pinto, proibir os juízes de emitir uma opinião com receio de que esteja em questão a credibilidade e a independência dos juízes, é dizer que estes não estão preparados para essa nobre função e assim sendo, a gravidade da questão é mesmo de outro nível.
Por isso, subscrevo o que entre o Bastonário dos Advogados e o Juíz Eurico Reis foi dito: “Não é o unanimismo que faz uma boa Justiça”. “A Justiça tem como destinatário final e único beneficiário dela o povo. É o povo que deve estar satisfeito com a Justiça que é praticada em Portugal. O povo tem o direito de saber o que está mal e têm o direito a perder o medo de entrar num tribunal por não acreditar na forma como ela é exercida no país.”
Se a Justiça fosse a votos, seria uma nova Revolução."

(por Graza, in Arroios)


Infelizmente esta é a imagem que a Justiça tem no "exterior". Para a população em geral, Juízes, Procuradores, Advogados e funcionários judiciais têm todos uma má imagem, fama de insensíveis e acomodados a (pseudo) regalias como as férias judiciais. E quem tem poder para alterar este estado de coisas em nada contribui para o esclarecimento geral e para a melhoria da imagem da Justiça.
Há que combater este negativismo da opinião pública com medidas que aproximem os operadores judiciais da população. A intervenção de um Magistrado num debate televisivo vale mais e faz mais pela Justiça do que uma limitação à liberdade de expressão. Um país que não entenda a Justiça que tem, não é uma democracia plena.

terça-feira, 1 de abril de 2008

E o processo disciplinar?

"Uma das razões por que a justiça tem vindo a descredibilizar-se perante o povo português deve-se à actuação de alguns Magistrados que utilizam de forma abusiva os seus poderes funcionais. Normalmente, os excessos são cometidos por pessoas psicologicamente inseguras e/ou tecnicamente mal preparadas como forma de ocultar esses défices. Mas também há casos em que os abusos são praticados unicamente por vaidade e/ou para humilhar pessoas de que não se gosta. (...)"

(António Marinho Pinto, in editorial do Boletim da Ordem dos Advogados nº 49)

O Bastonário dá ainda um exemplo do que considera um abuso da Magistratura. Um caso concreto, num Tribunal concreto, num processo concreto.
E eu deixo aqui outro...
No meu início de estágio, numa das escalas realizadas junto do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, fui chamado para um primeiro interrogatório judicial de arguido detido. Após terem sido colocadas algumas perguntas pelo Senhor Doutor Juiz de Instrução e recusados os pedidos de esclarecimento da minha parte, foi dada a palavra ao Digníssimo Magistrado do Ministério Público, para se pronunciar sobre a medida de coação a aplicar.
Ao demonstrar dúvidas sobre a medida a pedir e incerteza entre prisão preventiva e prisão domiciliária, o Senhor Doutor Juiz de Instrução sai-se com a frase bombástica: "um tipo destes não pode ficar em liberdade!"
O Magistrado do MP lá promoveu a prisão preventiva.
Dada a palavra ao defensor (eu), o Senhor Doutor Juiz de Instrução abandonou a sala, indo ao seu gabinete (sala contígua). Pediu à Senhora funcionária para o chamar quando eu terminasse as alegações (que iria ditar para a acta). Quando terminei, lá voltou e deu uma olhada rápida (poucos segundos) no computador. Claro que aplicou a prisão preventiva.
Já nem vou para a presunção de inocência (na fase de inquérito e no primeiro interrogatório judicial praticamente não existe contraditório nem defesa) que foi pura e simplesmente atirada para a sarjeta. O que mais me chocou foi a completa falta de sensibilidade para a função exercida. Colocar uma pessoa na prisão (mesmo que preventivamente) deve ser uma decisão que resulta de um processo de ponderação e de avaliação e não pode depender do preconceito de que todos os suspeitos são culpados.
Mas ainda hoje continuo com uma dúvida: se na altura tivesse denunciado o caso ao Conselho Superior de Magistratura, será que este órgão, que tem competência para exercer o poder disciplinar, teria sancionado este comportamente totalmente inaceitável num estado de direito democrático?

Na sexta-feira passada estive numa audiência de partes num Tribunal do Trabalho perto de Lisboa. Frustrada a primeira tentativa de citação da Ré, a Senhora Doutora Juiz promoveu a citação por solicitador.
Até à hora da diligência, a Solicitadora não tinha dito nada ao processo: se tinha citado, se não tinha citado, se sim, se sopas...
Claro que se eu, ou o meu cliente, tivessemos faltado, teríamos sanções. Mas... e a Solicitadora?
Depois do sucedido, comentei o facto com colegas daquela Comarca, que contaram-me que, afinal, não é a primeira vez que tal acontece com aquela Solicitadora.
Pergunto: e o processo disciplinar?

A semana passada foi publicada uma notícia que dava conta da condenação de um Procurador do Ministério Público pelo crime de coacção de órgão constitucional. Apesar de a sentença ainda não ter transitado em julgado (mantendo-se, portanto, a presunção de inocência), o facto ilícito foi praticado no exercício das suas funções como Magistrado do MP.
Volto a perguntar: e o processo disciplinar?

Se a estes casos somarmos este (dúvidas sobre a actuação do DIAP do Porto no "caso Bexiga"), este (inércia do Magistrado do MP no caso da menina atropelada em Lisboa) e mais alguns contados aqui, teremos necessariamente que concluir que os processos disciplinares em alguns órgãos com competência para o efeito não passa do papel.
Enquanto que os advogados são realmente avaliados e alvo de processos discplinares pela Ordem dos Advogados (basta ver a quantidade de sanções aplicadas e publicadas em editais nos tribunais), fica a sensação de que Magistratos Judiciais e Magistrados do Ministério Público não são, na prática, alvo de processos disciplinares ou, quando o são, já se sabe à partida que os processos irão ser arquivados. Sensação, esta, que se aplica também noutras classes profissionais, como a Ordem dos Médicos.

Este sentimento de impunidade corrói a confiança dos portugueses nas instituições e na Justiça. E quando isto acontece é a própria democracia que é posta em causa.

segunda-feira, 31 de março de 2008

Mais uma para o curriculum

"Portugal voltou a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por violação da liberdade de expressão. O fundamento é o de sempre: condenações judiciais, nos tribunais portugueses, por crimes de difamação, de injúrias ou de abuso de liberdade de imprensa. Os tribunais nacionais insistem numa interpretação da lei penal contrária à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Quem paga, além da liberdade de expressão, é o contribuinte. Uma vez que o TEDH não pode revogar as decisões nacionais, condena os Estados infractores em indemnizações aos visados. Este é o 5.º caso desde 2000 (outro exemplo aqui). Suspeito que só não são mais porque muitos outros casos não chegaram ao TEDH.
Vale a pena ler o
Acórdão (apenas disponível em francês)."

(Carlos Loureiro, in Blasfémias)

quinta-feira, 13 de março de 2008

Divórcio na hora e online

"Todas as pessoas casadas ao abrigo da lei portuguesa podem a partir de hoje divorciar-se em poucos minutos através de um portal na Internet.
O portal Divórcio na Hora.Com foi lançado pelo mandatário judicial (advogado) português Januário Lourenço em conjunto com uma empresa de tecnologias ligadas à justiça sedeada na Inglaterra.
Segundo Januário Lourenço, este serviço agora disponibilizado de forma gratuita para divórcios simples (sem bens ou filhos comuns) é célere, reduzindo o tempo médio do processo, que envolve requerentes, procuradores e conservatória.
Divorciar-se através da Internet demora entre 04 e 20 minutos, desde que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges e procuradores.
Por outro lado, adiantou, torna-se simples porque só é preciso indicar o nome, morada, datas e conservatórias de nascimento de ambas as partes, introduzir a data e conservatória de casamento e colocar a assinatura electrónica para, automaticamente, o divórcio ser emitido.
Com este sistema, explicou, um divórcio simples custa apenas o valor dos emolumentos, não havendo outras despesas adicionais. (...)
O valor legal é igual ao do requerimento de divórcio tradicional.
Nesta fase de lançamento, o serviço está apenas disponível para os titulares do Cartão do Cidadão. (...)

(in Diário Digital)

terça-feira, 11 de março de 2008

Uma questão de imagem pública

"O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidiu hoje ordenar um levantamento e uma avaliação das investigações em curso sobre casos de corrupção em todo o país. É a resposta deste órgão, que gere a magistratura do Ministério Público (MP), às polémicas declarações feitas há um mês pelo bastonário dos advogados, Marinho Pinto.
A deliberação do CSMP surge na sequência de uma proposta de um dos seus membros, o advogado João Correia (designado pela Assembleia da República). Considerando que as declarações de Marinho Pinto (e as de outras figuras públicas que o apoiaram) suscitaram alarme público e um sentimento de impunidade em relação à corrupção, pondo em causa a actuação do MP, João Correia defendeu que o CSMP tinha de tomar uma atitude. (...)
Assim, o CSMP vai incumbir os procuradores-gerais distritais de fazerem um «levantamento dos inquéritos» de ‘colarinho branco’ em curso nos respectivos distritos judiciais, «para verificarem o estado dos mesmos e avaliarem situações publicamente relatadas que justifiquem a abertura de novos inquéritos».
O CSMP decidiu ainda solicitar aos procuradores distritais que façam um relatório informativo sobre «os modelos de organização» que implementaram nas respectivas zonas para melhorar a capacidade de resposta do MP.
Finalmente, o CSMP decidiu que, a partir de agora, deverão ser divulgados «periodicamente» a actividade do MP na investigação da corrupção e respectivos resultados»."

(in Sol)


"Como a mulher de César, não basta ser séria, tem de parecer séria", diz o ditado popular.
E é o que está a acontecer no MP.
A imagem da instituição perante a população em geral é negativa e compete ao MP assumir a sua quota-parte na responsabilidade de restabelecer a confiança dos portugueses na Justiça.

A sensação para o cidadão comum é de que há pessoas que estão acima da Lei e que ficam sempre impunes. E esta sensação mina a credibilidade do sistema e coloca em causa o próprio estado de direito democrático.
E por isso é que é importante os operadores da Justiça, começando por quem tem a competência para investigar e acusar (MP), provarem que esta sensação não tem razão de ser.
Veja-se, por exemplo, o caso do "chefe" máximo do MP, o Procurador-Geral da República, que parece actuar ao sabor das notícias em vez de ser proactivo e célere nas investigações...

segunda-feira, 10 de março de 2008

Precedente

Já tinha lido ontem a notícia, no site da BBC, mas hoje vem no Jornal de Notícias: o Supremo Tribunal italiano considerou que uma mulher pode mentir para esconder os seus casos extraconjugais, protegendo, assim, a sua honra.
A mulher emprestou o seu telemóvel ao amante para este insultar o marido dela. Quando testemunhou nas forças de autoridade, a mulher mentiu, negando que tinha emprestado o telemóvel ao amante, sendo depois condenada por falso testemunho. O Supremo veio agora absolvê-la por considerar que, para manter a sua honra, a mulher tinha legitimidade para mentir sobre o caso extraconjugal.
Mesmo admitindo que ainda tinha honra apesar da infidelidade, mentir para proteger um caso extraconjugal não é fundamento para exclusão de ilicitude criminal. Digo eu...
Com este precedente, suspeito que noutros casos a mentira passará a ser admitida. Por uma questão de honra, claro está...

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Todos diferentes, todos iguais

Na passada segunda-feira, no programa Prós & Contras, Mário Nogueira da FENPROF afirmou que tinham transitado em julgado 6 sentenças de tribunais administrativos que condenaram o Ministério da Educação a pagar aos professores as horas extraordinárias pelas aulas de substituição.
E a polémica deve-se ao facto de existirem 9 sentenças favoráveis ao Ministério em casos supostamente iguais.
Os sindicatos alegam que, com 5 sentenças iguais, a decisão aplica-se a todos os outros, menos aos professores que perderam nas outras acções.

Vejamos o que diz o artigo do CPTA:

"Artigo 161.º
Extensão dos efeitos da sentença

1 - Os efeitos de uma sentença transitada em julgado que tenha anulado um acto administrativo desfavorável ou reconhecido uma situação jurídica favorável a uma ou várias pessoas podem ser estendidos a outras que se encontrem na mesma situação jurídica, quer tenham recorrido ou não à via judicial, desde que, quanto a estas, não exista sentença transitada em julgado.

2 - O disposto no número anterior vale apenas para situações em que existam vários casos perfeitamente idênticos, nomeadamente no domínio do funcionalismo público e no âmbito de concursos, e só quando, no mesmo sentido, tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado ou, existindo situações de processos em massa, nesse sentido tenham sido decididos em três casos os processos seleccionados segundo o disposto no artigo 48.º

3 - Para o efeito do disposto no n.º 1, o interessado deve apresentar, no prazo de um ano contado da data da última notificação de quem tenha sido parte no processo em que a sentença foi proferida, um requerimento dirigido à entidade administrativa que, nesse processo, tenha sido demandada.

4 - Indeferida a pretensão ou decorridos três meses sem decisão da Administração, o interessado pode requerer, no prazo de dois meses, ao tribunal que tenha proferido a sentença, a extensão dos respectivos efeitos e a sua execução em seu favor, sendo aplicáveis, com as devidas adaptações, os trâmites previstos no presente título para a execução das sentenças de anulação de actos administrativos.

(...)

6 - Quando, na pendência de processo impugnatório, o acto impugnado seja anulado por sentença proferida noutro processo, pode o autor fazer uso do disposto nos n.os 3 e 4 do presente artigo para obter a execução da sentença de anulação."



Não haveria polémica se fossem apenas sentenças a favor dos professores. Mas o imbróglio jurídico existe porque há 9 sentenças desfavoráveis.
Ora, penso que não há duvidas de que os 15 casos são idênticos (mesmo objecto jurídico), pelo que a sensação que fica é que as decisões contrárias, para situações aparentemente iguais, devem-se à diferença ou de entendimento dos Juízes ou da capacidade dos advogados em defender a causa.
Mas a questão de fundo é de saber se a decisão das 6 sentenças se aplica aos outros professores.
É que todas as sentenças, sejam favoráveis, sejam desfavoráveis, são todas iguais e têm todas o mesmo valor. Aliás, não poderia ser de outra forma... O CPTA ao dar preferência e ao atribuir como que um estatuto especial a certas sentenças vai contra o próprio sistema.

A regra estabelecida neste artigo faria algum sentido, sim, se apenas existissem sentenças no sentido favorável. Mas existindo em sentido contrário, esta regra, no meu entender, não se aplica.
Assim, considero que os professores não podem lançar mão do art.º 161º, pelo que terão, caso a caso, intentar a competente acção nos Tribunais Administrativos...

Leituras

"[A desistência de Almeida Pereira, cerca de uma hora depois de ter reiterado que aceitara a nomeação para dirigir a PJ do Porto, comprova:
- A guerrilha entre as entidades da Justiça está ao rubro;
- O Apito Dourado é muito mais do que uma série de processos crime acerca de futebolices: é um esforço de mudar a PJ e o MP através da estratégia (política) da ‘excepção dilatória’;
- O director nacional da PJ sofreu mais uma rotunda derrota;
-O ministro da Justiça não existe - o que quer dizer que deve sobreviver a toda esta pouca-vergonha.]

"O que se está a passar na Justiça não é só uma crise funcional nem de boas ou más leis - algumas das principais entidades da Justiça enredaram-se numa guerrilha pretensamente regional em que grupúsculos feitos de pequenos poderes disputam capelinhas dentro das coutadas.
Nesta opereta demasiado bufa actuam magistrados sedentos de atenção mediática, um procurador-geral que parece ter sido ludibriado, um director da PJ que consegue piorar o que já está muito mal, tanto quando fala como quando está calado, e um ministro ansiando por continuar na doce invisibilidade dos exíguos - é que há mesmo um ministro, sabiam? E que, nesta última crise, se defendeu dizendo ter-se limitado a aceitar “o nome que me foi apresentado".

Exactamente! É mesmo para isso que existe o ministro da Justiça: para, no âmago de um apuro destes, assinar ‘de cruz’ os papéis que lhe põem à frente."


(Carlos Abreu Amorim, in Blasfémias)

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

E o processo disciplinar?

"Uma menina que saía da escola foi atropelada numa passadeira. A violência do embate foi tal que a menina, projectada contra um semáforo, o arrancou do chão.
Na acusação, o magistrado do Ministério Público refere que o condutor se deslocava a uma “velocidade desapropriada”.

O juiz quis que fosse indicada a velocidade a que seguia o carro. Mas o magistrado do Ministério Público fez finca-pé:
“(...) Não concordamos com a decisão do juiz de instrução criminal. Nada mais há a apurar neste caso (...). O MP mantém na íntegra a acusação, passível de julgamento e de levar a que o arguido seja condenado”.

Não tendo carreado para o processo matéria de facto, a absolvição foi consequência inevitável. Seria lógico que o magistrado do Ministério Público, mesmo entendendo que o que tinha dito era suficiente, acautelasse a situação face às dúvidas levantadas pelo juiz. Ou de outra forma: tratasse a questão como se fosse uma questão sua.

Assim não fez, como salienta o Tribunal da Relação:
“Atitude criticável e consciente [do MP], o que demonstra um entendimento curioso da função e inaceitável desrespeito por normas e procedimentos de interesse público. (...) Incompreensível desprezo pelos interesses em jogo – a morte de uma menor”. (...)

O pai da menina fez uma exposição ao procurador-geral da República, que foi arquivada."


(por Miguel Abrantes, no Câmara Corporativa)


Duas questões devem ser colocadas a Pinto Monteiro:

1. Instaurou processo disciplinar ao Digníssimo Magistrado do MP, como o Tribunal da Relação acaba por, de forma indirecta e implícita, o sugerir?
Duvido, tendo em conta que arquivou a exposição do pai da menina.

2. Se não instaurou (como tudo o indica), porque não o fez?
Os indícios de ter havido uma falha são manifestamente suficientes (releiam o "comentário" da Relação sobre a atitude do Magistrado) para a instauração de um processo disciplinar, de forma a averiguar a situação e, com esta omissão, o PGR apenas dá razão a quem acusa a Procuradoria e o Ministério Público de serem uma corporação que defende os seus e "abafa" os erros, para manter a "imagem" de instituição idónea e credível.

Pois fique sabendo, caro Dr. Pinto Monteiro, que a imagem que deixa é precisamente a contrária: uma PGR que funciona e age no seu próprio interesse e não no interesse da Justiça portuguesa e de Portugal.
Esta é a imagem que tenho, neste momento, da PGR, quer esteja correcta quer não esteja. E, como eu, há muita gente com esta mesma percepção.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Como a mulher de César...

"Tendo por base as escutas telefónicas do processo Portucale, o Expresso publicou ao longo das últimas 4 semanas uma investigação jornalística sobre a forma como a Lei do Jogo foi alterada para, tudo o indica, beneficiar retroactivamente a Estoril-Sol.
Desculpem lá a ingenuidade, mas se a investigação do Expresso só foi possível com base em material de prova que esteve sempre na posse do Ministério Público, porque é que foi preciso o caso ganhar a dimensão mediática e politica que conheceu para que este, através da acção directa do PGR, mandasse instaurar um inquérito?
Só se investiga o que está na capa dos jornais e já não dá para esconder para baixo do tapete, ou é mais um inquérito para sossegar os espíritos e deixar tudo na mesma?"

(por Pedro Sales, in Zero de Conduta)


Efectivamente, fica a sensação de que o MP actuou por mera obrigação legal e não por um imperativo de descubrir a verdade e investigar a sério.
Como a mulher de César, não basta ser séria, tem de parecer ser séria...

Amadurecer as ideias

"Tal como o comboio espanhol que chega sempre pontualmente com uma hora de atraso o nosso Procurador-Geral decide sempre pontualmente com quinze dias de atraso, são raras as suas decisões de iniciar processos quando a suspeita e instala.
Em quase todos os processos que tem aberto o Procurador-geral só toma uma decisão depois das questões serem discutidas na comunicação social, só actua quando os jornalistas esgotaram o assunto não esclarecendo as dúvidas, num momento em que todos os intervenientes já encontraram e testaram justificações.
Aconteceu em vários processos o mais recente dos quais foram as jogadas do BCP e voltou agora a acontecer com o o caso do Casino Lisboa."

(in Jumento)


Efectivamente, a sensação que fica é que Pinto Monteiro leva bastante tempo a mandar abrir processos, como quem dá tempo para que as ideias amadureçam, antes de se decidir...

Há investigações que dependem da celeridade com que as diligências são realizadas e estes atrasos só contribuem para que se perca tempo e a culpa morra solteira.
É que depois temos um Procurador a arquivar os processos, alegando que não existem provas porque não foram realizadas as diligências devidas no tempo certo para as obter...

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Questões secundárias

Mais do que saber se Pinto Monteiro ficou chateado com a escolha de Almeida Pereira para Director da Polícia Judiciária do Porto, interessa-me saber que diligências foram efectuadas relativamente ao caso do agente da PJ do Porto que (alegadamente) informou Pinto da Costa da buscar que iria ser efectuada no dia seguinte, hipotecando, desta forma, o sucesso da diligência probatória.
É que nunca mais ouvi falar do caso...

Portaria polémica suspensa

A polémica Portaria 10/2008, que estabelece um novo regime de acesso ao direito, fica suspensa até Setembro, após negociações entre a Ordem dos Advogados e o Ministério da Justiça.
Isto significa que o novo regime de pagamento de honorários (e despesas) fica suspenso e tudo indica que seja reformulado, como alías se impunha.

Marinho Pinto pode, assim, reclamar a sua primeira vitória como Bastonário da OA, que torna-se especial tendo em conta a (até agora) quase irredutabilidade do Governo para ceder a pressões e pedidos de revisão das medidas.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Michael Clayton

"O mundo da lei desvendado na sua acepção mais decrépita. As empresas de advogados ao serviço dos seus clientes mesmo que as pretensões destes últimos sejam as mais duvidosas. Um funcionário para limpar o mal que foi feito. O filme chama-se simplesmente Michael Clayton, homónimo de um advogado com uma vida insuportável.
Nos cartazes pode ler-se a verdade pode ser ajustada. Michael Clayton é uma dissertação cinematográfica sobre os limites e ajustes da verdade materializada num exemplo muito prático. Uma firma de advogados serve os interesses dos seus clientes mesmo que eles sejam os mais duvidosos. Neste caso, a firma de advogados é uma das maiores de Nova Iorque e o cliente em causa é uma poderosa empresa, a UNorth, com produtos que fazem mais do que ser úteis a quem os compra. Para servirem o seu propósito deixam rastos na saúde dos compradores.
À entrada do escritório de advocacia pode ver-se a inscrição Kenner, Bach, & Ledeen's. Estranhamente não há um Clayton mas isso não significa que o seu trabalho seja menos relevante do que o dos sócios. É que Michael Clayton (George Clooney) faz o trabalho mais ingrato de todos. Pega nos casos mais sujos e limpa tudo sem deixar rasto. Arruma o desarrumado, esconde o mais escandalosamente óbvio.
A fita chega até Clayton num episódio em que ele se vê obrigado a acalmar o seu companheiro de trabalho, advogado responsável por tomar conta do caso da UNorth que, de repente, decidiu apoiar o povo queixoso e denunciar tudo o que os seus clientes queriam esconder. Visto que Arthur Edens (Tom Wilkinson) não é a mais equilibrada das pessoas, decidiu, para mostrar o seu ponto de vista, despir-se durante uma audiência.
Quem vai encobrir tudo? Michael Clayton. Um George Clooney sempre competente, aqui no papel de um homem cujas aspirações falharam por completo - divorciou-se, não sabe lidar com o filho, está endividado até ao pescoço e tem uma profissão muito pouco digna- e que, diariamente, se debate com as nuances que os tramados conceitos de certo e errado têm.
A comandar o caso está o realizador Tony Gilroy, argumentista da trilogia Bourne que aqui se move num thriller bem diferente. A experiência é eficaz num filme que revela uma negritude sem certezas. Gilroy não quer dar lições de moral, quer apenas contar a história de um homem com uma vida que não se deseja a ninguém. Alguém que não é o melhor exemplo de conduta mas que, por dentro, batalha contra a consciência que julga que devia ter. (...)
Está nomeado para sete Óscares, incluindo as categorias de melhor filme, melhor realizador, melhor actor e melhores actores secundários. Provavelmente não vai vencer nenhum. Perante a concorrência tão brilhante que se torna desleal nem faria sentido recebê-los. Mas, prémios à parte, Michael Clayton é um filme para as pessoas. A verdade, desajustada ou não, é que Michael Clayton tem uma linguagem real, tão comum quanto a de uma empresa corrupta."

(in Sapo Notícias)


Estreia hoje em Portugal e é um dos filmes que mais tenho aguardado. Nem que seja por falar do mundo da Advocacia...


quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Igualdade de tratamento

"O bastonário da Ordem dos Advogados defende que os juízes e procuradores do Ministério Público devem fazer uma declaração de património e de interesses.
“O poder de administrar a Justiça é um poder soberano. Não deve estar isento das exigências de escrutínio que os outros poderes têm, sem que isso possa implicar qualquer juízo de suspeição relativamente a quem quer que seja”, afirmou ontem Marinho Pinto, após ter sido ouvido, pela primeira vez como bastonário dos Advogados, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais.
Chamado a pronunciar-se sobre vários diplomas em discussão, entre os quais a alteração ao Estatuto dos Magistrados, Marinho Pinto defendeu perante os deputados que todos os titulares de órgãos de soberania “deveriam fazer um registo de interesses e de património”, considerando que se trata de um “princípio elementar de transparência”. “Não é lançar suspeitas sobre ninguém. É um princípio da República e os juízes não estão acima das leis da República”, explicou aos jornalistas no final, depois de ter lançado duras críticas aos magistrados. (...)
Afirmando que os juízes “têm um estatuto divino nos tribunais”, o advogado de Coimbra estranhou que “cerca de 99 por cento” dos juízes sejam classificados com notas de ‘excelente’ e ‘muito bom’ e voltou a defender a progressão na carreira dos magistrados por mérito. Aliás, sobre esta matéria, criticou o que diz ser uma “justiça de geração”, dando como exemplo o facto de na terceira instância, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), os juízes serem “só idosos”.
Opôs-se também à presença de juízes no futebol, defendeu que o presidente do STJ não deve ser ao mesmo tempo presidente do Conselho Superior da Magistratura, considerou que o Tribunal Constitucional é o que “melhor funciona em Portugal” e sugeriu que o Presidente da República e o Parlamento tenham a possibilidade de nomear dois conselheiros para o STJ. (...)"

(in Correio da Manhã)


Vamos por partes:

1) Declarações de rendimentos - Concordo. A regra deve ser igual para todos. Se alguns titulares de órgãos de soberania estão legalmente obrigados a declarar os rendimentos e os interesses, porque não estão todos? Se os Magistrados querem (com razão) ser tratados como órgãos de soberania, terão inevitavelmente que ter os inerentes deveres, para além dos direitos.

2) Classificação dos Juízes - Efectivamente se "99% dos Juízes são classificados com notas de 'excelente' e 'muito bom'", fica a sensação de que o grau de exigência, de avaliação, não é lá muito elevado. Duvido que alguma empresa ou serviço público em Portugal tenha notas tão boas...

3) Idade dos Conselheiros do STJ - Se "a idade é um posto", por alguma razão é. A experiência e o conhecimento (que só se adquire com anos e anos de prática) são condições indispensáveis para o exercício do cargo. É verdade recentemente têm vindo a público algums bastante polémicas, mas certamente haveria decisões bastante mais polémicas se os Juízes do STJ tivessem menos experiência...

4) Possibilidade de o PR e o Parlamento poderem nomear 2 Conselheiros do STJ - Discordo. Seria o que já acontece com o Tribunal Constitucional, com as críticas que se conhecem. Correríamos o risco de, qualquer dia, não haver Juízes, mas apenas juristas (mesmo que conceituados e competentes) nomeados pelos restantes órgãos de soberania.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

O (não) esclarecimento

Ouvi há pouco a Procuradora Hortênsia Calçada explicar o "caso Bexiga". Falou, falou, mas disse muito pouco quanto ao que interessava.
Falou no número de processos que os Procuradores tinham naquele período. Falou em datas. Mas não falou do mais importante: as diligências que (não) foram levadas a cabo nas primeiras horas imediatamente a seguir à agressão.

A Directora do DIAP do Porto limitou-se a dizer que estas foram levadas a cabo pelas autoridades policiais, elogiando o comportamento destas ao longo da investigação.
Mas acontece que o despacho de arquivamento criticou precisamente a falta de diligências logo a seguir à agressão. Por isso, a Directora do DIAP do Porto deveria pormenorizar que diligências foram efectivamente realizadas. Não basta dizer que se realizaram...
Falou, falou, mas fugiu sempre do cerne da questão.

As dúvidas permanecem. Não estou esclarecido e duvido que alguma vez estarei.