quinta-feira, 15 de maio de 2008

Precedente

"O Supremo Tribunal da Califórnia decretou esta quinta-feira que a proibição de casamentos homossexuais naquele estado norte-americano é ilegal, anulando-a.
A proibição de casamentos entre pessoas do mesmo sexo tinha sido aprovada mediante votação dos eleitores californianos, em 2000, com 61% dos votos.
Contudo, o Supremo considerou que as uniões de facto não são um substituto suficiente do casamento, numa deliberação que contou com quatro votos favoráveis e três contra.
A decisão provocou manifestações de júbilo entre os apoiantes dos direitos dos homossexuais.
A decisão poderá, no entanto, não ser final, uma vez que uma coligação de grupos religiosos e conservadores está a tentar incluir uma proposta de emenda à Constituição do estado, a ser votada nas eleições de Novembro, por forma a proibir os casamentos gay."

(Diário Digital)

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Leituras

"Não tem nenhum fundamento a rotunda afirmação do Procurador-Geral da República de que a reforma da organização territorial dos tribunais constitui um «grave atentado ao Estado de Direito». Nem a Constituição nem os princípios do Estado de direito requerem o "paralelismo" dos juízes e do Ministério Público ou impedem o exercício de funções de gestão judicial pelos juízes. O PGR faria bem em temperar com alguma contenção e gravidade institucional a sua fácil vocação de agitador pró-sindical."

(Vital Moreira, in Causa Nossa)

terça-feira, 13 de maio de 2008

Justiça à portuguesa

"Os serviços do Ministério Público das Caldas da Rainha, que mudaram para instalações provisórias devido às obras no edifício principal do Tribunal, estão parados desde sexta-feira por falta de potência do quadro eléctrico. (...)
As obras no Palácio da Justiça chegaram a estar paradas dois meses (até ao início de Maio) para que o empreiteiro realizasse outras, de adaptação, em duas antigas casas de magistrados, para onde se transferiram provisoriamente, a 05 de Maio, os serviços do Ministério Público. (...)
As obras de remodelação do Tribunal das Caldas da Rainha, no valor de um milhão de euros, estiveram suspensas por o empreiteiro ter constatado que não tinha espaço para as realizar com todo o tribunal em funcionamento. (...)"

(Lusa)

Atente-se no valor da obra: 1 milhão de euros. Para quê? Para isto:

"A cargo do Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, a empreitada vai contemplar a criação de duas novas salas de audiência (passarão a ser quatro), ar condicionado, elevador e acessibilidades, detecção e alarme de incêndios, remodelação de instalação eléctrica e obras de conservação e reparação gerais, informou o Ministério da Justiça."

Será que isto custa 1 milhão de euros?...

domingo, 11 de maio de 2008

Século XXI

Ontem o semanário Sol noticiava que as conservatórias de registo civil, predial e comercial estão a passar por um "pesadelo informático", cujo sistema de software chega a parar por vários dias seguidos...
Esta notícia, que apenas surpreende quem não se desloca às conservatórias, mostra o quão atrasados estamos em muitas áreas e mais parece que não estamos no século XXI. Como é possível que não exista um programa informático capaz e funcional? Ou será que o Ministério contrata e compra o programa mais barato, mesmo que não seja tão bom como outros?
O mesmo problema têm os Tribunais e o Ministério Público. Por isso, a pergunta que se impõe é esta? Que se passa que os programas informáticos, já que não funcionam como deveriam? Será que são assim tão maus?...

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Status (3)

"Os magistrados portugueses consideram-se uma casta superior e por isso acham que o director-geral da PJ devia ser um deles, um pouco à semelhança do que sucedia com os militares na GNR. Não deixa de ser curioso que o número dois da PJ veio a público dizer que como procurador-geral adjunto com mais de dez anos não podia ficar sob as ordens de um polícia. A questão não está na competência, está na casta e o polícia pertence a uma casta que segundo os magistrados é inferior. (...)"

(O Jumento)

Status (2)

"Almeida Rodrigues, polícia, é o novo patrão da PJ. Por isso, Baltasar Pinto, o n.º 2, demitiu-se: "Sou procurador-geral adjunto com dez anos de cargo e por uma questão de estatuto não podia ficar."
Um procurador sob um simples polícia? Que horror, o estatuto arrepela-se todo! Portugal foi sempre assim, de castas, com raros a oporem-se.

Um dia, o duque do Cadaval (procuradoríssimo-geral, pois era o corregedor-mor) tratou por tu o polícia Pina Manique (simples corregedor). Pina Manique escreveu ao duque, dizendo que se ele o tratou assim por ser de nascimento humilde, então, "caguei para mim que nada valho."
Mas, prosseguiu Pina Manique, se foi por causa do cargo menor que ocupava, então, "caguei para o cargo." E, rematou Pina Manique, caso não fosse uma ou outra razão, que o duque lhe dissesse, pois ele queria saber "se devo ou não cagar para V. Ex.ª".

Com gosto emprestarei a carta ao polícia que manda hoje na PJ, para ele a enviar a quem de direito."

(Ferreira Fernandes, in Diário de Notícias)

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Status

Com a nomeação de Almeida Rodrigues para Director Nacional da Polícia Judiciária, vários magistrados com cargos directivos na polícia demitiram-se ou preparam-se para se demitir, segundo o Jornal de Notícias.
Ora como escrevem (e bem) Carlos Abreu Amorim, Ana Gomes e Miguel Abrantes (entre outros), esta é uma reacção corporativista.

Os magistrados deveriam estar mais preocupados em fazerem o seu trabalho, que é investigar, do que no seu umbigo. Afinal de contas, são mais do que os agentes? Em quê? Acham-se melhores? Em quê?
Quem ocupa o cargo deve ser competente para as funções que exerce, seja polícia, seja magistrado, tenha apenas a 4º classe...
Este pretensiosismo em nada contribui para a Justiça e, no caso concreto, para a investigação criminal. Não passa de um complexo de superioridade, de uma questão de orgulho e de ego. E a Justiça só fica a perder...

quarta-feira, 7 de maio de 2008

A velha "candonga"

Com a alteração ao regime de escalas de advogados juntos dos Tribunais e das entidades policiais, no âmbito do novo regime de apoio judiciário, alguns Tribunais deixaram de ter escalas presenciais. Ou seja, o(s) advogado(s) escalados não têm que estar numa sala à espera que o(s) chamem, ficando no entanto obrigados a comparecerem no máximo uma hora depois do telefonema da Secretaria...
O que acontece, na prática, é que os Juízes não estão para esperar e, em vez de pedirem para ligar ao advogado escalado, perguntam se na sala há algum advogado. Se houver, fica logo nomeado.
Isto passa-se, por exempo, nos Juízos Criminais de Lisboa. E como muitos estagiários já perceberam este "sistema" e necessitam de ter intervenções durante o estágio, vão de propósito assistir aos julgamentos, esperando que falte algum colega...
Este era o velho sistema e foi precisamente para acabar com esta "candonga" que se criaram as escalas na Pinheiro Chagas. Com o novo regime, voltamos ao sistema antigo.
Ou seja, em vez de evoluirmos, regredimos. E assim vai a nossa Justiça...

terça-feira, 6 de maio de 2008

Prata da casa

"Almeida Rodrigues é o primeiro não magistrado a ser escolhido para comandar os destinos da Polícia Judiciária. O sucessor de Alípio Ribeiro é actualmente subdirector nacional adjunto da directoria de Coimbra da PJ.
Não é primeira vez que pertence a uma equipa directiva da PJ. Foi um dos três directores nacionais adjuntos na direcção de Santos Cabral, o director que precedeu Alípio Ribeiro.
José Maria de Almeida Rodrigues, 49 anos, licenciado em Direito, fez carreira como investigador e pelas suas mãos passaram alguns homicídios mediáticos. (...)
O seu nome é muito conceituado na PJ, sendo a primeira vez que um operacional é nomeado para o cargo máximo de direcção daquela polícia, até agora dirigida por magistrados. (...)"

(Sol)

Já era altura de se apostar em alguém com experiência na PJ, que saiba como a instituição funciona e conheça quem lá trabalha.

Sem surpresas

"Alípio Ribeiro está de saída do cargo de director nacional da Polícia Judiciária, quase um ano antes de o mandato terminar (Abril de 2009). O magistrado do Ministério Público aguarda agora que o novo enquadramento legislativo da investigação criminal se torne realidade, apurou o DN junto de fonte governamental. (...)
Ao que o DN apurou, a saída do director nacional da PJ será concertada com o ministro da Justiça, Alberto Costa, de quem é aliás amigo pessoal há muitos anos. O Governo e o próprio director nacional da PJ tentam evitar o cenário de ruptura da demissão do antecessor de Alípio Ribeiro, Santos Cabral. "Uma saída a bem", como ontem dizia ao DN uma fonte governamental. (...)
No Governo, a entrevista de ontem de Alípio Ribeiro ao Diário Económico é vista como sendo já preparatória da saída. O magistrado mostrou-se adepto da transferência da tutela da PJ do Ministério da Justiça para o da Administração Interna e criticou a nova figura do secretário-geral da Segurança Interna, criada pela LSI, considerando que ficou com competências "aquém" do que seria desejável. (...)"

(Diário de Notícias)

Esta saída em nada me surpreende. Aliás, já a esperava há algum tempo, dada a evolução (negativa) da instituição, nomeadamente a nível de operacionalidade. E, claro, o caso Maddie em nada contribuiu, depois das polémicas delcarações de Alípio Ribeiro...

sábado, 19 de abril de 2008

"A ASAE e os advogados"

Circular enviada pelo Bastonário da Ordem dos Advogados:


"Caros colegas,

A propósito de informações recentemente postas a circular nos órgãos de comunicação social sobre a possibilidade de a ASAE iniciar «visitas» a escritórios de Advogados para, alegadamente, verificar o cumprimento do DL nº 156/2005, de 15 de Setembro, quanto à existência de livros de reclamações e de tabelas de preços, entre outras coisas, esclareço o seguinte:

A posição da Ordem dos Advogados sobre o assunto está claramente definida no parecer aprovado pelo Conselho Geral a que presido (Parecer nº 9/PP/08-G).

A lei que aparentemente permitiria essa fiscalização não se aplica aos escritórios de Advogados, já que estes não estão abertos ao público em geral (não entra lá quem quiser) nem sequer têm horário de funcionamento. Além disso, há Advogados cujo escritório é a sua própria residência.

É de meridiana evidência que os escritórios dos Advogados não podem ser equiparados a estabelecimentos comerciais, apesar de, infelizmente, já haver alguns advogados em Lisboa que pretendem exercer a profissão em estabelecimentos desse tipo, como se fosse uma actividade comercial tout court.

É preciso que os responsáveis do Ministério da Economia (ou quem em nome deles manda essas notícias para os órgãos de informação) percebam que a Advocacia (quer seja exercida em prática individual, quer o seja sob a forma societária) se rege por regras bem diferentes das que regulam a venda de enchidos, de bolas de Berlim, de ginjinhas, ou de CD’s pirata.

As obrigações e deveres dos Advogados, mormente a definição, conteúdo e âmbito respectivos, estão estatuídos no seu estatuto profissional, ou seja, no Estatuto da Ordem dos Advogados e, por isso, a única entidade (além dos tribunais em certos casos) com competência para apreciar os aspectos relacionados com o seu exercício é a Ordem dos Advogados (no âmbito da sua função reguladora) e não uma qualquer polícia.

É através dos Advogados que se realiza uma função essencial à administração da justiça, ou seja, o patrocínio forense. Por isso a Advocacia goza de prerrogativas e imunidades consagradas na lei, como está, aliás, definido no artigo 208º da Constituição da República Portuguesa.

Por isso, a posição da OA é tão clara: Os escritórios de advogados não estão abrangidos pelas disposições legais invocadas para justificar qualquer pretensa intervenção da ASAE.

Assim, enquanto Bastonário aconselho todos os Colegas a não permitir qualquer diligência policial nos seus escritórios ou sociedades, desde que a mesma não seja presidida por um Juiz de Direito e na presença de um representante da Ordem dos Advogados, como seria de lei.

Quem pretender actuar de outra forma será prontamente responsabilizado em sede própria.

A Ordem dos Advogados prestará todo o apoio (jurídico e/ou outro) aos Colegas eventualmente visados, uma vez que, qualquer acção policial, mesmo que isolada, além de ilegal, não deixará de constituir um desrespeito para com a dignidade, prestígio e função social da Advocacia em geral bem como um ataque aos direitos, prerrogativas e imunidades dos Advogados no seu conjunto.

Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor

A. Marinho e Pinto
Bastonário

Lisboa, 17 de Abril de 2008"

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Ainda sobre o livro de reclamações...

... há a acrescentar (apesar de estar indirectamente referido no Parecer do Conselho Geral da Ordem dos Advogados) que um escritório de advogados não é um estabelecimento aberto ao público, como que um estabelecimeto comercial. Aliás, há alguns advogados que, em início de carreira ou por outras razões, fazem do domicílio particular o seu escritório. Ou seja, recebem os clientes na própria casa...
Mais, precisamente por o escritório de advogados não ser um estabelecimento aberto ao público é que a Ordem instaurou procedimento disciplinar contra a chamada "Loja Jurídica", por entender que este "escritório" não está conforme o Estatuto profissional.

Desta forma, é de lamentar a pequena notícia que a revista Visão de ontem faz ao assunto ("A ordem dos Advogados rejeita o livro de reclamações nos escritórios de causídicos, apesar de a lei obrigar (...)", pág. 39).
Como aqui já explicado, a lei não obriga. Ao escrever que obriga, o (a) jornalista está a fazer uma interpretação da lei. Mesmo que seja formado (a) em Direito (que duvido que seja), ao fazer uma interpretação da legislação aplicável, está a tomar posição e, assim, a desrespeitar os princípios deontológicos de rigor e isenção.

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Uma questão de interpretação

Leio que a ASAE vai visitar escritórios de advogados para verificarem da existência nestes espaços de tabelas de preços e de livro de reclamações.
Segundo o Jornal de Negócios, "uma fonte oficial do Ministério da Economia afirmou (...) que o legislador não criou qualquer excepção legal para os advogados, pelo que estes têm de cumprir o que está estabelecido."
Ora, a ser verdade, estamos perante uma interpretação errada e incorrecta da Lei, pois para além de um escritório de advogado não ser um estabelecimento de prestação de serviços nos termos da Lei, o poder disciplinar e de controlo da actividade de advocacia não compete à ASAE, mas sim à Ordem dos Advogados e dos seus órgãos.
A este propósito, aqui deixo as conclusões do Parecer 9/PP/2008-G, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados:

"1. O DL 156/2005, com as alterações introduzidas pelo DL 371/2007, determina a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, que observem cumulativamente as seguintes características:
i. Se trate de um estabelecimento físico;
ii. Com carácter fixo ou permanente;
iii. Onde se exerça exclusiva ou principalmente uma actividade;
iv. Que essa actividade seja exercida de modo habitual e profissional;
v. Tenham contacto directo com o público.

2. Cabe ao advogado escolher livremente os seus clientes, bem como decidir quem admitir no seu escritório, o que encontra o seu fundamento na relação de confiança recíproca que tem obrigatoriamente de existir entre o advogado e o seu cliente, nas regras próprias que regem a aceitação do patrocínio e na natureza de profissão liberal e independente da advocacia. O advogado não está obrigado a disponibilizar os seus serviços ao público em geral.

3. O escritório de advogado não é um estabelecimento de contacto directo com o público, encontrando-se, assim, excluído do conceito de estabelecimento visado pelo DL 156/2005, nos termos definidos no seu artigo 2.º e, consequentemente excluído do âmbito de aplicação deste diploma.

4. Ainda que o DL 156/2005 não excluísse do seu âmbito de aplicação o escritório de advogado, haveria que considerar inaplicáveis os procedimentos ali previstos à prestação de serviços de advocacia atenta a incompatibilidade dos mesmos com os princípios e regras especiais de exercício da profissão, plasmadas no EOA, designadamente em matéria de segredo profissional, exercício da jurisdição disciplinar, garantias de defesa no processo disciplinar e de independência e autonomia de regulação da Ordem dos Advogados.

5. A Portaria n.º 240/2000, de 3 de Maio, procede à adaptação do regime geral da obrigatoriedade de indicação dos preços dos serviços ao consumidor, previsto no DL 138/90 (alterado e republicado pelo DL 162/99), às regras específicas de fixação de honorários quanto aos serviços típicos da actividade dos advogados, reconhecendo a impossibilidade de afixação de tabelas de preços destes serviços.

6. Nos termos da citada Portaria – interpretada de forma actualista face à revogação do DL 84/84, de 16 de Março, pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, que aprovou o actual EOA – é “suficiente que o advogado dê indicação aos clientes ou potenciais clientes dos honorários previsíveis que se propõe cobrar-lhes em face dos serviços solicitados, identificando expressamente, além do valor máximo e mínimo da sua hora de trabalho, as regras previstas (…) no Estatuto da Ordem dos Advogados” que regem a fixação de honorários, nomeadamente a obrigação de atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao grau de criatividade intelectual da prestação, ao resultado obtido, ao tempo dispendido, às responsabilidades por si assumidas e aos demais usos profissionais.

7. Pode o Conselho Geral recomendar que a obrigação de identificar expressamente as regras previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados que regem a fixação de honorários se cumpra através da afixação, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados, desses mesmos critérios constantes da disposição estatutária pertinente."

terça-feira, 8 de abril de 2008

Lei da rolha

"Ouvindo a TSF abordar num fórum a questão da chamada lei da rolha, imposta aos juízes pelo Conselho Superior de Magistratura, a propósito do dever de reserva, era natural que entrassem opiniões divergentes, mas não houve uma a defender a decisão do CSM.
Para aqueles senhores, o silêncio e calar as vozes incómodas que vão dando mostras que a Justiça anda manietada com tanta teia de aranha e conservadorismo míope dos seus interpretes, parece ser mais importante do que a liberdade. Restringir o direito de expressão e proibir os juízes de ter opinião livre é qualquer coisa que vem do fundo das catacumbas dos maus tempos. E como diz o Bastonário Marinho e Pinto, proibir os juízes de emitir uma opinião com receio de que esteja em questão a credibilidade e a independência dos juízes, é dizer que estes não estão preparados para essa nobre função e assim sendo, a gravidade da questão é mesmo de outro nível.
Por isso, subscrevo o que entre o Bastonário dos Advogados e o Juíz Eurico Reis foi dito: “Não é o unanimismo que faz uma boa Justiça”. “A Justiça tem como destinatário final e único beneficiário dela o povo. É o povo que deve estar satisfeito com a Justiça que é praticada em Portugal. O povo tem o direito de saber o que está mal e têm o direito a perder o medo de entrar num tribunal por não acreditar na forma como ela é exercida no país.”
Se a Justiça fosse a votos, seria uma nova Revolução."

(por Graza, in Arroios)


Infelizmente esta é a imagem que a Justiça tem no "exterior". Para a população em geral, Juízes, Procuradores, Advogados e funcionários judiciais têm todos uma má imagem, fama de insensíveis e acomodados a (pseudo) regalias como as férias judiciais. E quem tem poder para alterar este estado de coisas em nada contribui para o esclarecimento geral e para a melhoria da imagem da Justiça.
Há que combater este negativismo da opinião pública com medidas que aproximem os operadores judiciais da população. A intervenção de um Magistrado num debate televisivo vale mais e faz mais pela Justiça do que uma limitação à liberdade de expressão. Um país que não entenda a Justiça que tem, não é uma democracia plena.

terça-feira, 1 de abril de 2008

E o processo disciplinar?

"Uma das razões por que a justiça tem vindo a descredibilizar-se perante o povo português deve-se à actuação de alguns Magistrados que utilizam de forma abusiva os seus poderes funcionais. Normalmente, os excessos são cometidos por pessoas psicologicamente inseguras e/ou tecnicamente mal preparadas como forma de ocultar esses défices. Mas também há casos em que os abusos são praticados unicamente por vaidade e/ou para humilhar pessoas de que não se gosta. (...)"

(António Marinho Pinto, in editorial do Boletim da Ordem dos Advogados nº 49)

O Bastonário dá ainda um exemplo do que considera um abuso da Magistratura. Um caso concreto, num Tribunal concreto, num processo concreto.
E eu deixo aqui outro...
No meu início de estágio, numa das escalas realizadas junto do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, fui chamado para um primeiro interrogatório judicial de arguido detido. Após terem sido colocadas algumas perguntas pelo Senhor Doutor Juiz de Instrução e recusados os pedidos de esclarecimento da minha parte, foi dada a palavra ao Digníssimo Magistrado do Ministério Público, para se pronunciar sobre a medida de coação a aplicar.
Ao demonstrar dúvidas sobre a medida a pedir e incerteza entre prisão preventiva e prisão domiciliária, o Senhor Doutor Juiz de Instrução sai-se com a frase bombástica: "um tipo destes não pode ficar em liberdade!"
O Magistrado do MP lá promoveu a prisão preventiva.
Dada a palavra ao defensor (eu), o Senhor Doutor Juiz de Instrução abandonou a sala, indo ao seu gabinete (sala contígua). Pediu à Senhora funcionária para o chamar quando eu terminasse as alegações (que iria ditar para a acta). Quando terminei, lá voltou e deu uma olhada rápida (poucos segundos) no computador. Claro que aplicou a prisão preventiva.
Já nem vou para a presunção de inocência (na fase de inquérito e no primeiro interrogatório judicial praticamente não existe contraditório nem defesa) que foi pura e simplesmente atirada para a sarjeta. O que mais me chocou foi a completa falta de sensibilidade para a função exercida. Colocar uma pessoa na prisão (mesmo que preventivamente) deve ser uma decisão que resulta de um processo de ponderação e de avaliação e não pode depender do preconceito de que todos os suspeitos são culpados.
Mas ainda hoje continuo com uma dúvida: se na altura tivesse denunciado o caso ao Conselho Superior de Magistratura, será que este órgão, que tem competência para exercer o poder disciplinar, teria sancionado este comportamente totalmente inaceitável num estado de direito democrático?

Na sexta-feira passada estive numa audiência de partes num Tribunal do Trabalho perto de Lisboa. Frustrada a primeira tentativa de citação da Ré, a Senhora Doutora Juiz promoveu a citação por solicitador.
Até à hora da diligência, a Solicitadora não tinha dito nada ao processo: se tinha citado, se não tinha citado, se sim, se sopas...
Claro que se eu, ou o meu cliente, tivessemos faltado, teríamos sanções. Mas... e a Solicitadora?
Depois do sucedido, comentei o facto com colegas daquela Comarca, que contaram-me que, afinal, não é a primeira vez que tal acontece com aquela Solicitadora.
Pergunto: e o processo disciplinar?

A semana passada foi publicada uma notícia que dava conta da condenação de um Procurador do Ministério Público pelo crime de coacção de órgão constitucional. Apesar de a sentença ainda não ter transitado em julgado (mantendo-se, portanto, a presunção de inocência), o facto ilícito foi praticado no exercício das suas funções como Magistrado do MP.
Volto a perguntar: e o processo disciplinar?

Se a estes casos somarmos este (dúvidas sobre a actuação do DIAP do Porto no "caso Bexiga"), este (inércia do Magistrado do MP no caso da menina atropelada em Lisboa) e mais alguns contados aqui, teremos necessariamente que concluir que os processos disciplinares em alguns órgãos com competência para o efeito não passa do papel.
Enquanto que os advogados são realmente avaliados e alvo de processos discplinares pela Ordem dos Advogados (basta ver a quantidade de sanções aplicadas e publicadas em editais nos tribunais), fica a sensação de que Magistratos Judiciais e Magistrados do Ministério Público não são, na prática, alvo de processos disciplinares ou, quando o são, já se sabe à partida que os processos irão ser arquivados. Sensação, esta, que se aplica também noutras classes profissionais, como a Ordem dos Médicos.

Este sentimento de impunidade corrói a confiança dos portugueses nas instituições e na Justiça. E quando isto acontece é a própria democracia que é posta em causa.

segunda-feira, 31 de março de 2008

Mais uma para o curriculum

"Portugal voltou a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por violação da liberdade de expressão. O fundamento é o de sempre: condenações judiciais, nos tribunais portugueses, por crimes de difamação, de injúrias ou de abuso de liberdade de imprensa. Os tribunais nacionais insistem numa interpretação da lei penal contrária à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Quem paga, além da liberdade de expressão, é o contribuinte. Uma vez que o TEDH não pode revogar as decisões nacionais, condena os Estados infractores em indemnizações aos visados. Este é o 5.º caso desde 2000 (outro exemplo aqui). Suspeito que só não são mais porque muitos outros casos não chegaram ao TEDH.
Vale a pena ler o
Acórdão (apenas disponível em francês)."

(Carlos Loureiro, in Blasfémias)

quinta-feira, 13 de março de 2008

Divórcio na hora e online

"Todas as pessoas casadas ao abrigo da lei portuguesa podem a partir de hoje divorciar-se em poucos minutos através de um portal na Internet.
O portal Divórcio na Hora.Com foi lançado pelo mandatário judicial (advogado) português Januário Lourenço em conjunto com uma empresa de tecnologias ligadas à justiça sedeada na Inglaterra.
Segundo Januário Lourenço, este serviço agora disponibilizado de forma gratuita para divórcios simples (sem bens ou filhos comuns) é célere, reduzindo o tempo médio do processo, que envolve requerentes, procuradores e conservatória.
Divorciar-se através da Internet demora entre 04 e 20 minutos, desde que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges e procuradores.
Por outro lado, adiantou, torna-se simples porque só é preciso indicar o nome, morada, datas e conservatórias de nascimento de ambas as partes, introduzir a data e conservatória de casamento e colocar a assinatura electrónica para, automaticamente, o divórcio ser emitido.
Com este sistema, explicou, um divórcio simples custa apenas o valor dos emolumentos, não havendo outras despesas adicionais. (...)
O valor legal é igual ao do requerimento de divórcio tradicional.
Nesta fase de lançamento, o serviço está apenas disponível para os titulares do Cartão do Cidadão. (...)

(in Diário Digital)

terça-feira, 11 de março de 2008

Uma questão de imagem pública

"O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidiu hoje ordenar um levantamento e uma avaliação das investigações em curso sobre casos de corrupção em todo o país. É a resposta deste órgão, que gere a magistratura do Ministério Público (MP), às polémicas declarações feitas há um mês pelo bastonário dos advogados, Marinho Pinto.
A deliberação do CSMP surge na sequência de uma proposta de um dos seus membros, o advogado João Correia (designado pela Assembleia da República). Considerando que as declarações de Marinho Pinto (e as de outras figuras públicas que o apoiaram) suscitaram alarme público e um sentimento de impunidade em relação à corrupção, pondo em causa a actuação do MP, João Correia defendeu que o CSMP tinha de tomar uma atitude. (...)
Assim, o CSMP vai incumbir os procuradores-gerais distritais de fazerem um «levantamento dos inquéritos» de ‘colarinho branco’ em curso nos respectivos distritos judiciais, «para verificarem o estado dos mesmos e avaliarem situações publicamente relatadas que justifiquem a abertura de novos inquéritos».
O CSMP decidiu ainda solicitar aos procuradores distritais que façam um relatório informativo sobre «os modelos de organização» que implementaram nas respectivas zonas para melhorar a capacidade de resposta do MP.
Finalmente, o CSMP decidiu que, a partir de agora, deverão ser divulgados «periodicamente» a actividade do MP na investigação da corrupção e respectivos resultados»."

(in Sol)


"Como a mulher de César, não basta ser séria, tem de parecer séria", diz o ditado popular.
E é o que está a acontecer no MP.
A imagem da instituição perante a população em geral é negativa e compete ao MP assumir a sua quota-parte na responsabilidade de restabelecer a confiança dos portugueses na Justiça.

A sensação para o cidadão comum é de que há pessoas que estão acima da Lei e que ficam sempre impunes. E esta sensação mina a credibilidade do sistema e coloca em causa o próprio estado de direito democrático.
E por isso é que é importante os operadores da Justiça, começando por quem tem a competência para investigar e acusar (MP), provarem que esta sensação não tem razão de ser.
Veja-se, por exemplo, o caso do "chefe" máximo do MP, o Procurador-Geral da República, que parece actuar ao sabor das notícias em vez de ser proactivo e célere nas investigações...

segunda-feira, 10 de março de 2008

Precedente

Já tinha lido ontem a notícia, no site da BBC, mas hoje vem no Jornal de Notícias: o Supremo Tribunal italiano considerou que uma mulher pode mentir para esconder os seus casos extraconjugais, protegendo, assim, a sua honra.
A mulher emprestou o seu telemóvel ao amante para este insultar o marido dela. Quando testemunhou nas forças de autoridade, a mulher mentiu, negando que tinha emprestado o telemóvel ao amante, sendo depois condenada por falso testemunho. O Supremo veio agora absolvê-la por considerar que, para manter a sua honra, a mulher tinha legitimidade para mentir sobre o caso extraconjugal.
Mesmo admitindo que ainda tinha honra apesar da infidelidade, mentir para proteger um caso extraconjugal não é fundamento para exclusão de ilicitude criminal. Digo eu...
Com este precedente, suspeito que noutros casos a mentira passará a ser admitida. Por uma questão de honra, claro está...