quarta-feira, 16 de julho de 2008

Chips electrónicos nas matrículas dos veículos

"A instalação de chips electrónicos nas matrículas de todos os veículos causa algumas dúvidas ao presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, Luís Silveira. A proposta de lei vai ser, esta quarta-feira, debatida no Parlamento.
Em causa, a instalação em cada matrícula de um chip obrigatório onde consta informação sobre o seguro automóvel e a inspecção periódica.
Luís Silveira, presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, admite algumas preocupações.
O responsável considera que deviam ficar definidas as entidades que vão tratar a informação e alertou para uma outra questão.
«Não se pode usar tecnologia que permita a qualquer momento que essas tais entidades passem a conhecer em que ponto do país se encontram todos os veículos. Seria uma medida desproporcionada», defendeu.
Luís Silveira aguarda por mais detalhes por parte do executivo, mas espera que a proposta do Governo não atropele o direito à privacidade."

(TSF)

Subscrevo as dúvidas do Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
O direito à privacidade, constitucionalmente consagrado, e o direito à protecção dos dados obrigam a que o diploma legal estabeleça limites e requisitos, sobretudo no que diz respeito ao tratamento dos dados.
Certamente o diploma passará pela CNPD e pelo Tribunal Constitucional. Só depois saberemos se é possível este 'controlo'.

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Jornalismo à portuguesa

Ontem a capa do Correio da Manhã dizia "Lei deixa atiradores à solta".
Mas será que foi mesmo a Lei? Vejamos...

1. A notícia, que dá suporte ao título, diz que "devido à lei aprovada em Setembro do ano passado, os dois jovens que foram detidos na sexta-feira na Quinta da Fonte foram ontem postos em liberdade por falta de flagrante delito."

Como já aqui e aqui escrevi, não é por causa dos novos Código Penal (CP) e Código de Processo Penal (CPP) que ficaram em liberdade.
A comunicação social repete constantemente este erro: repete uma mentira vezes e vezes sem conta, esperando que se transforme em verdade. E fala de leis, como uma biólogo fala de psicologia, sem entenderem nada do assunto, provocando estas "broas" jurídicas.

2. Para um arguido ficar em Prisão Preventiva, não é necessário ser detido em flagrante delito. Diz-nos o nº1 do artigo 202º do CPP que "Se considerar inadequadas ou insuficientes, no caso, as medidas referidas nos artigos anteriores, o juiz pode impor ao arguido a prisão preventiva quando:
a) Houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 5 anos;
b) Houver fortes indícios de prática de crime doloso de terrorismo, de criminalidade violenta ou altamente organizada punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos (...)

3. Mais à frente, a peça jornalística diz-nos que "Indiciados por posse ilegal de arma e participação em motim, os jovens terão agora de se apresentar duas vezes por semana na esquadra de Loures.
O processo está nas mãos do Ministério Público, que dirigirá a investigação e poderá avançar com procedimento criminal. De acordo com o Código Penal, os dois indivíduos, a quem foram apreendidas as armas e diversas munições, incorrem em penas até dois anos pela participação em motim e até cinco anos no caso de posse de arma proibida
."

É verdade que os dois crimes referidos não possibilitam a prisão preventiva, apesar de um deles (posse de arma proibida) se poder enquadrar na al. b) do 202º do CPP, por poder ser considerado criminalidade violenta.
Mas... será que foram apenas estes dois crimes que foram cometidos?

4. Parece que alguns envolvidos nas trocas de tiros foram para o Hospital, feridos. Então, se houve disparos e feridos, não estaremos perante um (vários até) crime de homicídio sob a forma tentada?
É que, neste caso, as penas máximas são superiores a 5 anos e, portanto, já admitem a prisão preventiva.
Mas, para tal acontecer, o Ministério Público (MP), órgão competente para promover a acção penal, terá que indiciar/acusar os arguidos por homicídio sob a forma tentada e promover a prisão preventiva.
Das duas uma: ou o MP não indiciou os suspeitos por este tipo de crime, ou indiciou e, neste caso, não pediu prisão preventiva ou pediu mas o Juíz de Instrução aplicou 'apenas' a apresentação periódica.


Concluindo, não foi pela Lei que os suspeitos ficaram em liberdade, como o jornal deu a entender.
Este erro, de falarem sobre assuntos que não dominam e sem consultarem quem percebe deles, repete-se diariamente na comunicação social, levando a deturpações da realidade e a que as pessoas fiquem com ideias erradas sobre os procedimentos e sobre a Justiça. E estes 'erros' em nada ajudam a credibilização da Justiça e a confiança no 'sistema'.
É assim o jornalismo à portuguesa...

quinta-feira, 10 de julho de 2008

A entrevista do Bastonário (2)

Alguns temas abordados:

1) Abusos dos Magistrados - Como eu próprio aqui contei, existem casos de abusos. Felizmente são a excepção e não a regra, já que os nossos Magistrados são, na sua larga maioria, extremamente competentes. Claro que, como em todas as profissões, existem os menos capazes. E é preciso denunciar esses casos para melhorar e aperfeiçoar o sistema judicial português, que anda pelas ruas da amargura.
Acontece que Marinho Pinto não se limita a denunciar os casos concretos. Cai no erro de generalizar os abusos, colocando toda a classe em cheque. E dá a sensação de ter algo contra os Juízes, como já aqui escrevi. E, ao abusar das críticas, acaba por atear ainda mais o fogo, em vez de ajudar na resolução dos problemas.

2) Problemas da Justiça - Marinho Pinto referiu alguns pontos que merecem discussão e ponderação. Falou, por exemplo, na sobreposição de diligências, como o caso de dez julgamentos marcados para a mesma hora (de manhã), sendo que alguns passam para a tarde.

3) Oficiosas por Advogados-Estagários - Como todos os meus Colegas, já fui estagiário. E recordo-me dos problemas com que me deparei e sei as limitações com que os meus Colegas estagiários têm ainda hoje.
Para se aprender, tem de se praticar. Concordo com a ideia de Marinho Pinto de que um estagiário não tem as condições, ou pelo menos o leque de opções, que um Advogado (efectivo) tem, mas a solução terá que passar por um sistema intermédio, em que os estagiários participem nas diligências e nunca pelo afastamento puro e simples dos processos e dos Tribunais.
O Bastonário defende que os estagiários deverão limitar-se aos processos do patrono. O problema é que não chega. Sobretudo se o patrono for um advogado que exerça mais uma certa área do Direito, em detrimento das restantes. Um estagiário, que deve aprender e praticar todas as áreas, não pode limitar-se, na fase de aprendizagem, ao Direito Administrativo ou ao Direito Laboral.

4) Excesso de Advogados - Há advogados a mais. Não há dúvida. E a solução do problema terá que ser progressiva, a médio-longo prazo. Muitos defendem que passa pelas faculdades e nas vagas para os cursos de Direito. Se na Medicina há vagas a menos, em Direito há a mais.
Mas deverá, na minha opinião, passar pela limitação de acesso aos estágios da Ordem. Se a licenciatura de Direito dá acesso a outras profissões, para a Ordem só devem poder concorrer quem quer mesmo ser advogado.
Não podendo haver um numerus clausus, uma limitação quantitativa no acesso à actividade, pode e deve haver uma limitação qualitativa. Um exame de acesso, por exemplo. Não haverá múmero limite de 'vagas', mas apenas terão acesso aos estágios quem tiver aproveitamento no exame.

A entrevista do Bastonário (1)

Veja aqui na íntegra a entrevista de Marinho Pinto a Judite de Sousa, na RTP.

terça-feira, 8 de julho de 2008

'Jogo' da bolha

Ainda sobre o 'jogo da bolha' e como prometido ao comentador JLS, existe a possibilidade de este se enquadrar na Lei do Jogo (DL 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações do DL 40/2005, de 17 de Fevereiro - o tal polémico, aprovado no último dia antes das eleições legislativas), visto tratar-se, essencialmente, de um jogo.

Porém, lendo, desde logo, o artigo 1.º, dificilmente se concluí que o 'jogo da bolha' possa enquadrar-se no diploma.
Diz-nos o artigo que "Jogos de fortuna ou azar são aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte."
Adianta ainda o artigo 3.º que "A exploração e a prática dos jogos de fortuna ou azar só são permitidas nos casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário criadas por decreto-lei (...)"
O artigo 4.º elenca os tipos de jogos de fortuna ou azar.

Ou seja, parece-me que a situação em causa não pode enquadrar-se no regime da Lei do Jogo, visto que os resultados não estão dependentes do factor sorte, pressuposto para a aplicação do regime previsto neste diploma.
Poderíamos, eventualmente, estar perante uma situação de jogo ilegal, no caso de não existir (e certamente não existe) licença num determinado local para a prática do jogo. Mas como não estamos perante um jogo de fortuna ou azar, o regime não se aplica.

Concluindo, parece difícil encontrar um diploma que preveja (e eventualmente puna) a situação concreta do 'jogo da bolha', para além da legislação fiscal (crime de fraude fiscal).

domingo, 6 de julho de 2008

Menores ou maiores?

Ontem li no Sol (e hoje no Diário de Notícias), que Pinto Monteiro considera que os menores também têm de ser punidos pelos actos ilícitos que praticam.
Adianta ainda que os Tribunais de Família e Menores não punem, mas apenam formam.

Ora acontece que a Lei Tutelar Educativa prevê sanções que para os menores são tão graves como a pena de prisão para os criminosos 'adultos'.
A mais gravosa é o internamento em regime fechado (art.º 4º) e estamos a falar de uma sanção com implicações directas a nível social, familiar e educativo.

Tive há tempos um caso de um jovem de 14 anos que roubou um telemóvel a uma rapariga, na rua, de noite, e fê-lo para comprar uns ténis porque a Mãe não tinha dinheiro, por estar desempregada. Por ter outro processo pendente semelhante (furto de baixo valor sem violência), foi-lhe aplicado o internamento em regime semiaberto.
Notem que ainda não tinha sido ainda condenado no outro processo e como tal presume-se inocente e não tem registo!
Foi aplicada a medida por 2 meses, numa instituição do Porto, quando o jovem é de Lisboa, tinha a família toda em Lisboa e estudava em Lisboa.
Não vou entrar na questão material do caso, mas o que pretendo salientar é que a medida acabou por ser uma autêntica prisão preventiva e mostra que, ao contrário do que deu a entender o Procurador-Geral da República, os menores são punidos. E se são!

Por isso, das duas uma: ou Pinto Monteiro esqueceu-se da Lei Tutelar Educativa e desconhece o que se passa nos Tribunais de Família e Menores ou então, no seu consciente, estava a pensar na possibilidade dos menores de 16 anos virem a ser julgados nos Tribunais Criminais, como adultos.

Há alguns anos o CDS-PP lançou a proposta para o ar (que não colheu apoios) de reduzir o mínimo de 16 para 14 anos para se ser criminalmente imputável. Seria um tema a estudar por especialistas (advogados, sociológos, psicólogos, etc), já que os jovens amadurecem cada vez mais cedo e mais novos.
O debate em torno da idade mínima para se ser imputável foi lançado há alguns anos atrás nos EUA quando Lionel Tate, de 14 anos (12 na altura dos factos), matou uma criança. Foi condenado a prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional e, na leitura da sentença, foi-lhe dito que só não foi condenado à morte devido à sua idade.

A questão é muito controversa e deve ser abordada e debatida com bom senso e especial sensibilidade. Porque estamos a falar de jovens com a vida toda pela frente...

Leituras

"O estado da justiça em Portugal assemelha-se a um perigoso buraco negro que absorve quem lhe passa por perto. Já sabíamos que numerosos agentes da PSP trabalham em part-time como porteiros/seguranças de discotecas. Agora passamos a saber que há inspectores da Judiciária que arredondam o salário mensal fazendo uns favorzinhos (cedência de meios da PJ) à devassa da vida privada de cidadãos praticada por detectives privados.
No imperdoável caso Maddie, a incompetência e as lutas internas que dilaceram a polícia de investigação foram postas a nu e transmitidas em directo para toda a Europa.
A maneira ardilosa como Vale e Azevedo tem trocado as voltas à justiça portuguesa apenas contribuiu para desprestigiar mais os tribunais.
Sendo a competência do Ministério Público seriamente comprometida em casos célebres como o da "fruta" do "Apito Dourado", arquivado por notória inabilidade da acusação.
Já são muito poucos os portugueses que respeitam um sistema congestionado, que não consegue responder com qualidade e em tempo útil aos problemas dos cidadãos e empresas.
A justiça continua num caos. E não foram as mudanças dos códigos que a trouxeram à tona."

(Editorial do Diário de Notícias)

sábado, 5 de julho de 2008

A frase

"Deram-me um pontapé no rabo"

(Gonçaço Amaral, antigo Inspector da Polícia Judiciário responsável pelo 'caso Maddie', em entrevista à TVI)

Sem comentários

Cliquar na imagem para ampliar.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Burlado ou não burlado, eis a questão

SIC e TVI passaram há momentos nos telejornais reportagens sobre o jogo da bolha, ou jogo da roda, em que uma pessoa ganha dinheiro com a entrada de outras no esquema e em que quantas mais melhor. Este esquema de pirâmide faz-nos lembrar a Dona Branca e o seu esquema de fazer dinheiro.

Sobre este jogo, Miguel Sousa Tavares disse há momentos na TVI que é um caso de burla, mesmo que os intervenientes assinem um documento em que assumem ter tomado conhecimento das regras do jogo.
Provavelmente MST faltou à aula de Direito Penal em que foi explicado que a burla pressupõe um engano, com vista a obter enriquecimento ilegítimo.

Diz-nos o nº 1 do artigo 217º do Código Penal:
"Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa."

Ou seja, sem engano não há burla. Se quem entra no jogo tem consciência das regras do jogo e do risco que corre (risco em perder dinheiro) não há engano. Daí, precisamente, ser entregue e assinado o tal documento, para excluir este elemento do crime, para que não os possam acusar de enganar quem entra no jogo.
Haverá, isso sim, crime de fraude fiscal, como disse e bem Saldanha Sanches, já que há um rendimento que não é declarado para efeitos fiscais.
Como disse Rogério Alves, este esquema é como jogar póquer em casa com amigos.
Ou será que os jogos nos Casinos também são crimes de burla, caro Miguel Sousa Tavares?...

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Tempestade num copo de água

"(...) Longe vão os tempos dos tribunais plenários em que os nossos juízes assistiam impávidos às agressões dos agentes da PIDE aos presos políticos. Nesse tempo ninguém suspendeu julgamentos em defesa da dignidade da justiça."

(O Jumento)


Efectivamente, apesar de compreender a atitude dos Magistrados de Santa Maria da Feira e lamentar o sucedido, tenho de discordar da mesma.
Como aqui referido, existem outros casos de agressões por esses tribunais fora e, apesar de raros e pontuais, não deveria haver sequer um único caso que fosse. Mas porquê só agora esta reacção? Terá sido esta a gota que fez transbordar o copo?
Admito que sim.

Todavia, como órgão de soberania com responsabilidades acrescidas, os Tribunais devem manter a sua actividade. Não estamos perante um caso gravíssimo, de atentado ao órgão de soberania.
Os agentes ficaram de fora da sala por ordem do Colectivo. Os próprios admitiram antes que não seriam necessários tantos agentes dentro da sala. Por isso não podem falar em falta de segurança e muito menos configurá-la como regra nos tribunais portugueses.

Já assisti a casos em que me questionei se não deveriam estar presentes (mais) agentes, mas fazer desta questão uma tempestade num copo de água será exagerado e manifestamente desproporcional com a realidade existente.

domingo, 29 de junho de 2008

Leituras

"O presidente do sindicato dos juízes, António Martins, passou o dia a cavalgar a onda de Santa Maria da Feira, calcorreando os media a apregoar que tem conhecimento de 16 situações em que terá havido agressões a magistrados.
Ou seja, António Martins recebeu uma queixa… e depois outra… e mais uma… e ainda outra… e a sua reacção foi sendo sempre a mesma: — Ó Manuel Soares [secretário-geral da associação sindical], arquiva aí, que um dia isto ainda nos vai dar jeito…” Deu jeito agora.
Sendo qualquer agressão a um magistrado inaceitável, é admissível o comportamento do presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que não denunciou de imediato as situações de que diz ter tido conhecimento? Só ao 16.º sopapo se lhe fez luz?!"


(Miguel Abrantes, no Câmara Corporativa)

"Só para lembrar: prosseguem os julgamentos em Palermo e na Sardenha, ou não? Sim, na Sicília, onde ser mulher de juiz pode levar, no mercado, a escutar esta pergunta assustadora: "A senhora mora na rua X, no terceiro esquerdo, não é?" Sim, na Sardenha, a capital dos raptos, onde os filhos dos juízes vão à escola. E, então, os juízes continuam a julgar? Pelo que eu sei dos costumes indígenas (os da minha terra), não deviam. Deviam suspender por falta de condições de segurança. (...)

E porque me agarro ao caso da Sicília? Em Espanha não há juízes que processam e julgam e condenam os assassinos da ETA? Porque não se escondem? É que os bandidos de lá é a tiro na nuca. Porque é que o juiz Baltasar Garzón não se faz simplesmente chamar X? Ou, melhor, não suspende as suas investigações já que o Estado espanhol não lhe garante as condições normais de qualquer cidadão espanhol: andar na Gran Via, a assobiar e sem guarda-costas? (...)

Claro que exigiu guarda-costas. Ele e os juízes de Palermo, da Sardenha e do País Basco não são suicidas, nem aqui os chamaria se fossem heróis tolos. Não misturam é o cu com as calças: o facto de serem alvo dos bandidos não os impede de exercer o que são. Não fecham as portas ao primeiro susto. Combatem quem os assusta tornando-se mais eles, mais juízes. (...)

Um juiz que suspende julgamentos porque durante um julgamento se cometeu um crime, é um juiz que não acredita que os julgamentos servem para combater os crimes. E, já agora, do ponto de vista do criminoso: se um crime num julgamento acaba temporariamente com os julgamentos numa comarca, porque não mais crimes desses para prolongar a suspensão de julgamentos? E porque não estender a táctica a todos os tribunais portugueses?"

(Ferreira Fernandes, no Diário de Notícias)

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Imprensa mais rápida que Justiça? (2)

Afinal, Vale e Azevedo até concedeu uma série de entrevistas e parece que, pelo menos para já, não irá mudar-se, pelo que compete agora às autoridades inglesas executar o mandado de captura, como explicou Pinto Monteiro.
Acontece, porém, é que demora. Depois dos McCann, voltam as autoridades inglesas a mostrar displicência e demora em fazer aquilo que devem fazer: actuar e agir de acordo com a Lei.

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Imprensa mais rápida que Justiça?

O Correio da Manhã publica hoje uma reportagem sobre a "vida de luxo" de João Vale e Azevedo em Londres.
Não seria nada de mais, se não se tratasse de alguém que tem pendente sobre si um mandato de captura europeu e uma condenação transitada em julgado e a prisão à sua espera.
A pergunta, óbvia diga-se, é como é que é possível que a Comunicação Social consiga rapida e facilmente chegar até ele, quando a Justiça (supostamente) anda à sua procura?

Pinto Monteiro já veio dizer que espera que o mandato seja cumprido, mas certamente não estará à espera que Vale e Azevedo ainda esteja na mansão à espera da polícia, de braços abertos, depois de publicadas as fotos em que até sorri para a câmara, como que gozando com tudo isto.

E aqui levante-se outra questão: não deveria o Correio da Manhã avisar antes as autoridades da sua localização, antes de publicar a reportagem? É que assim, caso se comprove que Vale e Azevedo volte a fugir, não será culpado por um criminoso continuar foragido, tal como já tinha acontecido, por exemplo, Rosa Casaco (na famosa entrevista na Torre de Belém, quando era procurado pelas autoridades)?
Sei que os 'entrevistados' concedem a entrevista na condição de não serem denunciados, mas será que o desejo em vender jornais (e, consequentemente, fazer dinheiro) se deve sobrepor à realização da Justiça? Nos EUA, por exemplo, isto seria crime de obstrução à Justiça.

À consideração das autoridades e do Sindicato dos jornalistas...

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Ainda existe Democracia nos EUA

"O Tribunal Supremo de Estados Unidos reconheceu hoje aos detidos em Guantanamo, o direito de recorrer à justiça civil para reclamar sua liberdade. Seis anos depois dos primeiros detidos entrarem em Guantanamo, esta decisão apresenta-se como uma derrota para o presidente dos EUA, George W. Bush, e um sério revés para a actual administração norte-americana, que no entanto já disse respeitar a decisão. A votação do supremo foi de 5 votos contra quatro. E o parecer conclui que os Estados Unidos estão a violar os direitos dos cerca de 270 prisioneiros. Em declarações à Antena 1, Judite Arenas, do departamento de Assuntos de Contraterrorismo e Médio Oriente da Aministia Internacional, considera duas hipóteses que surgem a partir desta decisão: ou os detidos vão a tribunal, ou são libertados."

(RTP)

Parece que afinal ainda há democracia nos EUA, apesar de tantos atentados aos mais básicos direitos humanos.
Uma pergunta, porém, fica no ar: será que os responsáveis por estes atentados (Bush à cabeça) seráo algum dia acusados dos gravíssimos crimes que praticaram?

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Demissão já!

Perante o rol de violações graves da Lei e ofensas à Democracia e à Ordem Pública, a Procuradoria-Geral da República limita-se, em nota à Comunicação Social, a afirmar que "irá estar atenta" aos acontecimentos.
Ora, ao usar o modo de tempo "irá estar" e não "tem estado", quererá isso dizer que até agora não esteve?
E nem uma palavra sobre as violações já praticadas. Não aquelas que podem vir a ser praticadas, mas aquelas que já o foram. A acrescentar a isto tudo, Pinto Monteiro nem apareceu a público a dar uma palavrinha que fosse...
Acontece que a PGR é, nos termos da Lei (Artigo 1.º do Estatuto do Ministério Público), a entidade competente para promover processos-crime e defender o Estado de Direito e ao não actuar perante estes actos de puro vandalismo está a pactuar com os deliquentes vândalos (até o cabo da SIC que ia fazer o 'directo' cortaram) e a não cumprir as suas obrigações legais. Quando muitos falam na passividade do Governo, do Presidente da República e dos partidos da Oposição (o PCP até pareceu defender os actos e falou em mais manifestações 'deste tipo', porque o Governo 'não aprende'), eu dou mais importãncia a quem tem o poder e o dever de agir e não o faz.
Assim, não restam condições para Pinto Monteiro, responsável máximo pela PGR, continuar no cargo. Deveria defender o Estado de Direito e não o fez.
Talvez quando falte gasolina no seu próprio depósito faça alguma coisa, para além de 'estar atento' às notícias e a ver a Selecção no Euro...

Impunidade

Pegando nestes posts de Vital Moreira, de Carlos Loureiro e de Tiago Barbosa Ribeiro, sobre o bloqueio dos camionistas e as suas acções e comportamentos, transcrevo aqui os seguintes ilícitos criminais (previstos no Código Penal) que poderão ter sido praticados:

Artigo 153.º
1. Quem ameaçar outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
(...)

Artigo 154.º
1. Quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger outra pessoa a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2. A tentativa é punível.
(...)

Artigo 158.º
1. Quem detiver, prender, mantiver presa ou detida outra pessoa ou de qualquer forma a privar da liberdade é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
(...)

Artigo 181.º
1. Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até três meses ou com pena de multa até 120 dias.
(...)

Artigo 191.º
Quem, sem consentimento ou autorização de quem de direito, entrar ou permanecer (...) em barcos, ou outros meios de transporte, em lugar vedado e destinado a serviço ou empresa públicos, a serviço de transporte ou ao exercício de profissões ou actividades (...), é punido com pena de prisão até três meses ou com pena de multa até 60 dias.

Artigo 212.º
1. Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
1. A tentátiva é punível.
(...)

Artigo 214.º
1. Se os factos descritos nos artigos 212.º e 213.º forem praticados com violência contra uma pessoa, ou ameaça com perigo iminente para a vida ou a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, o agente é punido:
a) No caso do artigo 212.º, com pena de prisão de um a oito anos;
(...)

Artigo 290.º
1. Quem atentar contra a segurança de transporte rodoviário:
a) ...
b) Colocando obstáculo ao funcionamento ou à circulação;
c) ...;
d) Praticando acto do qual possa resultar desastre;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
2. Se, através da conduta referida no número anterior, o agente criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
(...)

Artigo 293.º
Quem arremessar projéctil contra veículo em movimento, de transporte por ar, água ou terra, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias (...).

Artigo 297.º
1. Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, (...) provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa (...)


Como se pode concluir, é só escolher. Todavia, as autoridades públicas ainda negoceiam com os delinquentes...

quarta-feira, 4 de junho de 2008

A casta

"Os poderes e funções desenhados, na reforma do mapa judiciário, para o juiz presidente da Comarca, depois de emagrecido das competências jurisdicionais que podiam pôr em causa a independência interna dos restantes juízes, consideram-se correctos.
Do mesmo modo não causa apoplexia que estas funções sejam exercidas também por juízes desembargadores. O Governo aqui andou bem. Quem a este propósito só tem dito disparates é a Associação Sindical do Juízes, para quem existe juízes de primeira e de segunda. É espantoso que se fale dos juízes desembargadores como se fossem uma casta dentro da judicatura, descartável, sem saber ou experiência, para desempenharem tais funções.
Diz a ASJP que os desembargadores desconhecem a realidade dos tribunais de 1ª Instância. Mas como? Então os desembargadores vieram directamente de Marte para as Relações, sem passar pela 1ª Instância? Isto vindo de uma Associação Sindical até nem está mal. Então não é pressuposto defenderem todos os juízes?
Não é isto que consta da cartilha sindical?
(...)"

(Dr. Rui Rangel, no Correio da Manhã)

Campus de Justiça de Lisboa

"Tribunais, serviços do Ministério Público e conservatórias vão estar reunidos num só espaço no Parque das Nações, em Lisboa. O novo campus de Justiça vai ganhar forma já partir do Verão. (...)
O novo campus de Justiça é composto por 10 edifícios. Direcções gerais, institutos, conservatórias e tribunais vão juntar-se no Parque das Nações. (...)
Os primeiros serviços vão começar a instalar-se após o Verão. O Tribunal Central de Instrução Criminal e o DIAP vêm para aqui, assim como Maria José Morgado parece que já tem gabinete atribuído. Ao todo, o Estado vai gastar por ano cerca de 10 milhões de euros só no arrendamento, dinheiro que se justifica para o Governo O campus de Justiça vai ter ainda um nova esquadra da polícia e 4 mil lugares de estacionamento."

(SIC online)

Ver o vídeo aqui.

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Justiça em debate (1)

"O Procurador-Geral da República (PGR), Pinto Monteiro, manifestou-se hoje, no Porto, contra uma eventual passagem da tutela da investigação criminal para a magistratura judicial, ao comentar uma ideia defendida num debate.
«A investigação criminal está bem como está» , dirigida pelo Ministério Público, afirmou Pinto Monteiro, em breves declarações aos jornalistas, no final de um longo debate sobre o estado da Justiça em Portugal, promovido pela Universidade Lusíada.
«Os juízes devem julgar, não investigar» , frisou Pinto Monteiro.
O debate, que se prolongou por cerca de três horas, ficou também marcado por acusações do bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, sobre uma alegada prepotência dos juízes nos tribunais.
«Em 41 anos de magistratura, nunca tive problemas com advogados» , desvalorizou o PGR, defendendo que «a tendência para invadir as competências dos outros é uma questão civilizacional».
Neste debate, o bastonário dos advogados defendeu que «a Justiça não tem donos, mas servidores», frisando que «o prestígio e o respeito não se impõem por decreto, mas pela forma como se exercem as competências».
«Os juízes não se podem equiparar a reis, são servidores da Justiça como os outros, doa a quem doer» , frisou.
O bastonário criticou, também, o que considerou serem os «demasiados poderes» do Conselho Superior da Magistratura (CSM), presidido por inerência de funções pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento, também presente no debate e que rejeitou as acusações de Marinho Pinto, ironizando: «Um dia ainda vou ser o homem mais poderoso do país».
O novo modelo de gestão dos tribunais (mapa judiciário) proposto pelo Governo, que prevê a figura do juiz presidente, também foi criticado por Marinho Pinto, para quem seria preferível a existência de «um órgão de gestão», onde estivessem representados todos os profissionais envolvidos no tribunal.
Esta questão também suscitou comentários irónicos de Noronha do Nascimento, que propôs que «esse modelo (do órgão de gestão)» seja adoptado pela Ordem dos Advogados.
Na resposta, o bastonário recordou que a Ordem «não é um órgão de soberania, pago por todos os contribuintes».
Marinho Pinto abordou também a actual situação da advocacia em Portugal, considerando que não é possível que continuem a entrar no mercado de trabalho todos os anos cerca de 3 mil novos advogados.
«Existem 30 escolas de Direito no país, as pessoas foram iludidas e é preciso pedir responsabilidades ao Estado» , afirmou, frisando que «há milhares de advogados na miséria porque não existem clientes»."

(Sol)