Ouvi numa rádio não noticiosa que Paul Krugman tinha defendido a redução de salários nos países periféricos (onde se inclui Portugal). A notícia tinha como fonte uma errada percepção que a comunicação social teve das palavras do Nobel da Economia. Como aqui se pode ler, a tradução das palavras de Krugman estava errada, ou, na pior das hipóteses, foi feita de acordo com os interesses do governo. Ora como a jornalista que traduziu o texto já tem antecedentes de parcialidade, inclino-me para a segunda hipótese...
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Notícias de Palermo
A 3 de Janeiro, ainda na ressaca da vitória do Benfica em Guimarães, por 4-1 para a Taça da Liga, Ribeiro Cristóvão, na SIC Notícias, afirmava que um lance entre Javi García e um jogador do Vitória de Guimarães seria passível de grande penalidade contra os encarnados. Claro que nunca o seria, pois o lance foi na área do Vitória. Como se explica que um comentador e jornalista tão experiente no ramo cometa uma gaffe gigantesca como aquela?Este sábado, no resumo da partida do Benfica, o jornalista da TVI considerava que uma mão (casual, diga-se) do defesa do Benfica seria passível de grande penalidade contra os encarnados. Ora, como se pode ver nas imagens, o lance ocorreu muito fora da área benfiquista. Como é que alguém que tem deveres deontológicos como o rigor e a isenção comete uma enorme gaffe como estas?
Também na SIC Notícias, ontem, o rodapé dava o resultado invertido, atribuindo uma derrota ao Benfica. Como é possível um programa que tem duas décadas e com "especialistas" em futebol cometer uma gaffe enorme como esta?
Como é que alguém que foi árbitro (péssimo, mas já nem vamos por aí) comete uma enorme gaffe como esta?
A resposta a estas quatro questões é a mesma: subserviência ao poder mafioso da nossa Palermo. E quem não quer ver isto ou é cego ou ingénuo...
Adenda: e temos, como habitualmente, a manipulação da Porto Tv, como se pode ver na imagem (entretanto alterada para a actual). Isto tudo para dar a entender que o Benfica é prejudicado, o que não podia ser mais falso, como aqui demonstrado.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Impeachment em Portugal
Há dias e por causa de mais um triste episódio do nosso presidente, foi avançada a hipótese de "demissão" de Cavaco Silva, um impeachment ao titular do cargo. E como o prometido é o devido e apesar de já ter avançado a conclusão, segue a minha posição sobre esta possibilidade.Ao contrário de outros sistemas políticos, como o inglês, o irlandês, o brasileiro e sobretudo o norte-americano, em Portugal esta figura - demissão do presidente por outro órgão de soberania - não está prevista, nem na Lei nem na própria Constituição (CRP), fonte legal que seria a mais apropriada para acolher esta matéria, desde logo pela sua importância. Trata-se, a meu ver, de um lapso do legislador e, mais concretamente, da Assembleia Constituinte que tratou, após o 25 de Abril de 1974, de elaborar uma nova Constituição, mais democrática e mais ajustada ao novo ciclo político que tinha emergido da Revolução. E creio tratar-se de um lapso pois a ausência de um mecanismo de sindicância ao presidente vai contra o espírito da Constituição. O legislador pretendeu, desde logo, distribuir o poder e equilibrar as forças políticas, em que umas fiscalizam (ou controlam) as outras - o chamado sistema de "checks and balances", tendo, por isso, tido como ponto de partida a Declaração Universal dos Direitos do Homem e aplicado o regime político idealizado por Montesquieu. O artigo 111º da CRP estabelece precisamente este equilíbrio de forças. E se é verdade que o nosso sistema atribui poucos poderes ao presidente não é menos verdade que esta ausência de poder é compensada pela ausência de mecanismos de fiscalização do único órgão de soberania unipessoal, o que potencia situações insustentáveis e inaceitáveis. Como aqui avançei, alguém imagina, por exemplo, um presidente louco que desata a matar gente sem poder ser destituído? Pelos vistos, há quem imagine e afirme, de forma convicta e juridicamente precipitada, que não seria possível afastar o titular do cargo...
Chegados aqui, é altura de analisar as normas constitucionais que regem a figura do presidente (artigos 120º a 146º), especificamente quanto à possibilidade de renúncia - seja voluntária (art.º 131º) ou imposta (art.ºs 129º e 130º). E é aqui que se manifesta o lapso do legislador. Desde logo, porque não prevê mecanismo concretos de destituição nos casos consagrados nos dois artigos em questão, referindo apenas que, num caso, perde o cargo e, no outro, implica a destituição e impossibilidade de reeleição. Voltando ao caso que dei em cima: aplicar-se-ia o artigo 130º, pois estaria em causa a prática de um crime no exercício de funções, pelo que a Assembleia da República decidiria se havia ou não motivo para processo e, em caso afirmativo, remeteria-o para o Supremo, para este julgar e decidir. Mas se não sair voluntariamente ou recusar-se, por exemplo, a agendar nova eleição para o cargo (porque é seu poder marcar eleições)? Imaginemos que seria condenado e que, mesmo assim, o presidente recusaria abandonar o cargo? A CRP não prevê esta hipótese...
Tirando estes dois casos (ausência do país sem autorizção prévia do parlamento e prática de um crime), existem outros que, nos países que preveem o impeachment, daria azo a um processo de destituição. Desde logo a possibilidade de o titular do cargo padecer de uma doença grave que limite ou perturbe, de forma insanável, a acção do presidente. Estou a pensar, por exemplo, no alzheimer. Imaginemos que se tornava óbvio, para todos, que o presidente não tinha condições para exercer o cargo, graças a uma doença (ainda incurável) que o leva, da mesma forma, a não ter consciência da sua própria situação clínica e, consequentemente, o leva a não se demitir (por, por exemplo, não reconhecer que tem a doença). A CRP também não prevê esta hipótese.
Ou seja, a Constituição não prevê determinados casos que, a verificarem-se, serão de difícil resolução. Trata-se, repito, de um lapso, de uma omissão da nossa lei fundamental, que, apesar de não prever tudo, deveria prever este tipo de situações.
Ora, é precisamente por causa destes hipotéticos casos que defendo que se pode destituir o presidente. O problema terá de ser resolvido, de uma maneira ou de outra, pelo que teremos de nos socorrer, desde logo, do espírito do legislador, dos princípios fundamentais do nosso sistema político e de uma reforçada dose de bom senso. Resta analisar a forma do procedimento de destituição.
No primeiro caso previsto na CRP, trata-se de uma violação de um dever para a Assembleia da República (AR) e no segundo o processo crime correrá termos no Supremo após indicação da AR. Ou seja, estas duas normas sugerem que caso o legislador tivesse previsto o impeachment, seria a AR o órgão responsável pelo seu procedimento, ou pelo menos parte dele. Aliás, se formos a ver o procedimento levado a cabo nos sistemas que o preveem, o processo inicia-se no parlamento (nos que têm duas "casas" ou câmaras o processo passa por ambas) e é decidido, a final, pelo mais alto órgão jurisdicional. Nos EUA, por exemplo, é o Supremo que, juntamente com o Senado (composto por cem senadores), decide se destitui ou não o presidente, após a Câmara dos Representantes propor a sua destituição. E teremos que nos basear nestes sistemas como ponto de partida para o nosso "impeachment". Considero, pois, que, fora dos dois casos já previstos, é possível destituir o Presidente da República, desde que a AR assim o considere e com fundamento em violação dos deveres consagrados na CRP ou impossibilidade de exercer regularmente as suas funções. Caso a AR assim o promova, deve o procedimento seguir para o Tribunal Constitucional (TC), órgão responsável pela administração da justiça em matéria político-constitucional, conforme está previsto no art.º221º da CRP. Outro argumento a favor desta posição é que, tal como previsto no art.º 223º da CRP, compete ao TC pronunciar-se sobre questões semelhantes, que se prendem com o presidente da república, nomeadamente a perda do cargo no primeiro caso de destituição previsto. E tendo em consideração que estamos a falar, quanto aos fundamentos do impeachment, de questões constitucionais, como a violação dos deveres impostos pela CRP, fará para mim sentido que seja o TC a analisar tais matérias, em vez, por exemplo, do Supremo. Tanto que o TC é o garante último da Constituição.
Em forma de conclusão, considero que, apesar de não estar previsto na CRP - por lapso do legislador -, é possível destituir o Presidente da República fora dos casos previstos na CRP, mais concretamente quando se mostre evidente que tenha violado, de forma consciente e intencional, o deveres consagrados na CRP (e que jurou cumprir e fazer cumprir) ou não tenha condições para exercer adequada e regularmente as funções atribuídas pela CRP. O processo deve iniciar-se na AR, com por exemplo, uma decisão a favor do procedimento de maioria de dois terços, seguindo para o Tribunal Constitucional para "julgar" e decidir se existe matéria para exonerar o titular co cargo presidencial, ficando, desde logo, com o poder de marcar novas eleições. No caso - já previsto na CRP - da prática de um crime, será o Supremo a julgar e a decidir e em caso de condenação, envia a sentença para o TC decidir se destitui ou não. Penso que, a verificar-se uma situação destas, será esta a resolução mais justa, equilibrada e consensual, atendendo que estaremos a integrar uma lacuna. Se o problema não tem solução fácil, é certo que há algumas que são menos más do que outras. E também é certo que haverá quem discorde desta posição e até tenha uma que possa vir a mostrar-se melhor e mais adequada. Pelo menos fica a discussão lançada e afastada a precipitação de alguns que defenderam já não ser possível destituir o Presidente da República. É que se assim fosse, então poderíamos ter um louco por aí sem que nada lhe acontecesse enquanto permanecesse no cargo, o que manifestamente vai contra o espírito da Constituição que promoveu a distribuição e o equilíbrio dos poderes em vez de um poder absoluto e a intenção da Assembleia Constituinte que se reuniu após a Revolução para elaborar uma Constuição democrática, justa e equilibrada.
Adenda: em troca de e-mails com outro blogger, foi-me perguntado se era constitucionalista. A resposta é não, sou um mero jurista (advogado) que não deixa de ter uma opinião sobre este assunto e que estudou, obviamente, Direito Constitucional no primeiro ano do curso e andou a reler o manual do Prof. Jorge Miranda por estes dias em busca de respostas e argumentos.
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
O futebol venceu... para variar
Há precisamente uma semana foi Messi, ontem foi Fàbregas a vítima de um animal chamado Képler. Com é possível, em ambas as ocasiões, o animal em causa nem sequer levar cartão amarelo? É como um serial killer andar à solta com a polícia a ver... É que estamos a falar de alguém que, repetida e ostensivamante, agride adversários - colegas de profissão - e demonstra um apetite por destruição e violência. E um animal destes não pode andar à solta, ou seja, não pode jogar futebol (aquilo nem é futebol, mas violência pura...) e não pode ser defendido por ninguém, nem mesmo pelo seu treinador. E que faz uma dupla impressionante com Diarra...
Para a historia fica mais uma derrota para este Real Madrid de caceteiros e uma vitória (o empata sabe a vitória, pois permitiu a passagem à fase seguinte da prova) do futebol. O futebol venceu... mais uma vez.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Mais uma mentira para a já longa lista
Prometeram não nomear e nomearam um boy. Não, não foi Sócrates, foram Passos Coelho e Paulo Portas, pessoas de bem e que não mentem...
Hipocrisia
Quase dois anos depois, esta gente que se indignou com episódios semelhantes anda agora calada. Porquê? Porque anda acomodada com os tachos que lhe foram dados, em troco do movimento fantoche. Sim, porque se esta gente quissesse mesmo criticar estes episódios então estaria, neste preciso momento, a fazer o mesmo que fez há dois anos: convocar pessoas e organizar uma manifestação em frente ao parlamento. Mas com foi por conveniência e ambição política e não por causa dos supostos valores que dizia defender, estas pessoas andam agora escondidas, caladas. Nem uma palavra. E esta gente caracterizo apenas coma uma palavra: hipocrisia.terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Claustrofobia democrática
O Legalices sabe, de fonte segura, que Paulo Rangel foi para uma varanda do parlamento europeu, por sentir claustrofobia e para respirar melhor, onde ameaça atirar-se caso o ministro Relvas não se demita.
Frete
Como a deputada e constitucionalista Isabel Moreira ou o Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Eduardo Maia Costa realçam, há posições que só se entendem como frete político-partidário. Na ânsia de defender o indefensável, há gente que é capaz de tudo, incluindo dizer os maiores disparates imagináveis...
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
Marinho Pinto dixit
"A auditoria ao sistema de acesso ao direito foi finalmente concluída pela Ordem dos Advogados (AO) e apresentou resultados muito diferentes dos que tinham sido divulgados há um mês pelo Ministério da Justiça (MJ). (...)
Os funcionários judiciais, muitas vezes sem os conhecimentos específicos adequados, assinalaram tudo o que lhes pareceu ser irregular, independentemente da sua natureza, causa ou finalidade. Todos esses dados foram sendo comunicados à OA às parcelas durante os meses de Setembro e Outubro, até que, em 28 deste último mês a Ordem recebeu uma relação de 17 423 processos que o MJ considerava irregulares. A OA fez o que o MJ deveria ter feito (e não fizera) para separar as fraudes dos meros erros, tendo enviado mais 13 000 emails a notificar os
advogados visados para se pronunciarem sobre as irregularidades imputadas. Ao contrário do MJ, a OA não acusa ninguém sem provas nem condena (muito menos publicamente) sem ouvir os acusados.
As respostas (e as faltas delas) foram analisadas pela Ordem, que destacou uma equipa de advogados bem conhecedores do funcionamento do sistema de acesso ao direito, a qual, após uma primeira apreciação e sem qualquer margem para dúvidas, concluiu que 8028 daqueles (17 423) processos não continham qualquer incorrecção, ou seja, estavam totalmente regulares. Dos restantes 9395 processos, a OA verificou que 2885 apresentavam meros erros sem qualquer
prejuízo para o Estado, 2238 configuravam, de facto, irregularidades e os outros 4272 apresentavam-se como inconclusivos, pois que, apesar dos indícios, não era possível afirmar ou negar a existência de fraudes. Sublinhe-se que a equipa de advogados da OA andou pelos tribunais de todo o país onde analisou cerca de 5000 processos que o MJ garantia serem irregulares.
Infelizmente, a pressa do MJ em divulgar os "seus" resultados era tanta que, violando o acordado com a OA, não aguardou que esta concluísse o seu trabalho e, inopinada e levianamente, anunciou ao país que havia 17 423 irregularidades e um prejuízo para o Estado na ordem dos 600 mil euros. Saliente-se que resultava claramente da própria auditoria do MJ que uma parte significativa das irregularidades se traduzia num benefício para o Estado superior a 230 mil
euros, quantia essa que, se houvesse boa-fé, deveria ser deduzida ao prejuízo anunciado. Com efeito, em 1256 processos os advogados enganaram-se na formulação dos pedidos de honorários e pediram 230 698 euros a menos.
Perante aqueles dados, a prudência e a honestidade de propósitos aconselhavam uma conduta bem diferente daquela que o MJ seguiu e divulgou espalhafatosamente. Com efeito, se havia muitos advogados que se enganaram e pediram dinheiro a menos, também poderia haver muitos que, igualmente por engano, pediram dinheiro a mais, pelo que seria necessário analisar as situações uma a uma e não publicitá-las a todas como fraudes. Mas boa-fé e lisura de intenções são coisas que não abundam no MJ. Repare-se que muitas das irregularidades são erros em
pedidos de pagamento que os próprios advogados já tinham corrigido ainda antes da auditoria começar. Por outro lado, em 870 processos as irregularidades pura e simplesmente não existiram, antes se deveram apenas a erros do MJ, talvez devido à pressa em acusar e condenar publicamente os advogados. (...)
Por isso, desafio publicamente o actual governo a mandar fazer auditorias idênticas a outros gastos com a justiça, nomeadamente, às remunerações extraordinárias dos magistrados bem como aos honorários pagos às grandes sociedades de advogados de Lisboa e do Porto."
(António Marinho e Pinto, Jornal de Notícias)
Os funcionários judiciais, muitas vezes sem os conhecimentos específicos adequados, assinalaram tudo o que lhes pareceu ser irregular, independentemente da sua natureza, causa ou finalidade. Todos esses dados foram sendo comunicados à OA às parcelas durante os meses de Setembro e Outubro, até que, em 28 deste último mês a Ordem recebeu uma relação de 17 423 processos que o MJ considerava irregulares. A OA fez o que o MJ deveria ter feito (e não fizera) para separar as fraudes dos meros erros, tendo enviado mais 13 000 emails a notificar os
advogados visados para se pronunciarem sobre as irregularidades imputadas. Ao contrário do MJ, a OA não acusa ninguém sem provas nem condena (muito menos publicamente) sem ouvir os acusados.
As respostas (e as faltas delas) foram analisadas pela Ordem, que destacou uma equipa de advogados bem conhecedores do funcionamento do sistema de acesso ao direito, a qual, após uma primeira apreciação e sem qualquer margem para dúvidas, concluiu que 8028 daqueles (17 423) processos não continham qualquer incorrecção, ou seja, estavam totalmente regulares. Dos restantes 9395 processos, a OA verificou que 2885 apresentavam meros erros sem qualquer
prejuízo para o Estado, 2238 configuravam, de facto, irregularidades e os outros 4272 apresentavam-se como inconclusivos, pois que, apesar dos indícios, não era possível afirmar ou negar a existência de fraudes. Sublinhe-se que a equipa de advogados da OA andou pelos tribunais de todo o país onde analisou cerca de 5000 processos que o MJ garantia serem irregulares.
Infelizmente, a pressa do MJ em divulgar os "seus" resultados era tanta que, violando o acordado com a OA, não aguardou que esta concluísse o seu trabalho e, inopinada e levianamente, anunciou ao país que havia 17 423 irregularidades e um prejuízo para o Estado na ordem dos 600 mil euros. Saliente-se que resultava claramente da própria auditoria do MJ que uma parte significativa das irregularidades se traduzia num benefício para o Estado superior a 230 mil
euros, quantia essa que, se houvesse boa-fé, deveria ser deduzida ao prejuízo anunciado. Com efeito, em 1256 processos os advogados enganaram-se na formulação dos pedidos de honorários e pediram 230 698 euros a menos.
Perante aqueles dados, a prudência e a honestidade de propósitos aconselhavam uma conduta bem diferente daquela que o MJ seguiu e divulgou espalhafatosamente. Com efeito, se havia muitos advogados que se enganaram e pediram dinheiro a menos, também poderia haver muitos que, igualmente por engano, pediram dinheiro a mais, pelo que seria necessário analisar as situações uma a uma e não publicitá-las a todas como fraudes. Mas boa-fé e lisura de intenções são coisas que não abundam no MJ. Repare-se que muitas das irregularidades são erros em
pedidos de pagamento que os próprios advogados já tinham corrigido ainda antes da auditoria começar. Por outro lado, em 870 processos as irregularidades pura e simplesmente não existiram, antes se deveram apenas a erros do MJ, talvez devido à pressa em acusar e condenar publicamente os advogados. (...)
Por isso, desafio publicamente o actual governo a mandar fazer auditorias idênticas a outros gastos com a justiça, nomeadamente, às remunerações extraordinárias dos magistrados bem como aos honorários pagos às grandes sociedades de advogados de Lisboa e do Porto."
(António Marinho e Pinto, Jornal de Notícias)
Onde gasta o Aníbal 14 mil euros por mês?
São as duas reformas, no valor conjunto de 10 mil euros, mais a reforma de 800 euros da esposa, mais 2900 euros em ajudas de custo, o que perfaz um total de 13700 euros por mês. Onde é que o sr. Silva gasta todo este dinheiro?
domingo, 22 de janeiro de 2012
A ver se entendo
Por um lado, querem que os jovens portugueses emigrem, mas por outro querem que os estrangeiros que vieram para Portugal por cá permaneçam. É isto não é?
sábado, 21 de janeiro de 2012
Pode?
Alguém perguntou se se poderia demitir o Sr. Silva de presidente, sendo que a Constituição não prevê tal figura (como, por exemplo, a norte-americana, que prevê o impeachment). Se é verdade que a CRP não prevê a figura da demissão do presidente, também é verdade que não a proíbe. E o presidente tem obrigações e faz um juramento quando toma posse e também é verdade que o Tribunal Constitucional tem poderes e obrigações, a começar por defender a Constituição. Voltarei ao tema, desenvolvendo a minha posição, mas entendo que sim, que o TC pode demitir.
Uma questão de ética
Depois de se sair com uma tirada destas, o sr. Silva, aquele que alguns dizem ser o presidente, ainda não se demitiu. Claro que a sua palhaçada valeu piadolas (como esta, esta e esta), todas elas merecidas. E já levou algumas pessoas a questionarem que despesas tem o sr. Silva, para serem necessários vários milhares de euros mensais para as cobrir? E as especulações atingem directamente a dignididade e a honra do sr. Silva, como facilmente se pode imaginar...O problema é que este triste episódio é apenas mais um a juntar à longa lista de atentados à Democracia praticados pelo sr. Silva, como este breve resumo o demonstra. O problema é que a pergunta do Val tem resposta garantida. Obviamente que não. Porque se alguém não tem nem decência nem ética para fazer estas coisas, também não tem para as assumir e se demitir, que é que o alguém minimamente decente faria. Mas estamos a falar do sr. Silva e, por isso, estamos conversados.
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Direitos adquiridos
Calhou ouvir, salvo erro na quarta-feira, Camilo Lourenço na M80. Dizia que não há direitos adquiridos, pois eles "vão-se adquirindo", defendendo que, em casos especiais e extraordinários, pode-se afastar (entenda-se, negar) tais direitos. Conclui-se, portanto, que Camilo Lourenço considera que, por exemplo, o direito à vida, ou o direito das mulheres (ou dos negros) votarem não estão definitivamente adquiridos. Com efeito, a cegueira pró-governo leva a estes laivos de brilhantismo!
Diz o roto ao nu
O Pedro Marques Lopes picou-se com o Francisco Teixeira, entendendo que este o colocou no mesmo saco do Miguel Abrantes. O Francisco, entretanto, respondeu, gozando com a resposta do Pedro. Mas engraçado, mesmo, é o Francisco Teixeira acusar o "colectivo Abrantes" de facciosismo, quando ele escreve o que escreve. Um é tão faccioso como o outro, por isso, como diz o povo, é engraçado o roto falar mal do nu.
Estado da Nação
Eis alguns exemplos dos que cá ficam, com a emigração dos melhores: maus governantes, maus gestores e maus jornalistas.
Hipocrisia
"O que quero garantir foi o que já respondi: nunca o critério partidário foi tomado em conta para as nomeações." (dizem que é uma espécie de Primeiro-Ministro)"As minhas reformas não chegam para as despesas." (dizem que é uma espécie de Presidente da República)
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
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