quarta-feira, 3 de junho de 2009

Peca por escasso

Finalmente, os advogados terão direito a exercer o seu direito de maternidade/paternidade sem serem prejudicados profissionalmente. Ou pelo menos assim se esperava.
Esta era uma das mais gravosas lacunas legislativas e um dos maiores prejuízos para a classe. O DL nº 131/2009, de 1 de Junho, publicado agora em Diário da República, tinha como intenção colmatar esta omissão. Porém, a alteração legislativa peca por escassa, senão vejamos.
O diploma prevê apenas o adiamento das diligências processuais, julgamentos ou outros actos processuais, deixando de fora os prazos processuais. Acontece que, salvo poucas excepções, a maior parte do trabalho dos advogados é "de escritório", de secretária, trabalho escrito, como peças processuais ou trabalho administrativo. São muito poucos (se é que os há) os advogados que passam mais tempo nos tribunais em diligências, do que no escritório.
Assim, entendo que a alteração legistativa deveria ter ido mais longe, permitindo, por exemplo, a suspensão dos prazos processuais durante o período do gozo da maternidade/paternidade. Se o objectivo do diploma é permitir que os advogados pais exerçam, como lhes é garantido, entre outros diplomas fundamentais, pela Constituição da República Portuguesa, o poder paternal, tal não acontecerá se tiverem de ir ao escritório cumprir prazos para entregarem peças processuais ou, na melhor das hipóteses, tiverem de trabalhar em casa. Em qualquer dos dois casos, continuamos prejudicados, pois o diploma não prevê estas situações.
Esta omissão constitui, a meu ver, um lapso legistativo e permite que, na prática, pouca diferença haja e que os advogados pais continuem a ter de trabalhar quando deveriam ter o direito de estar com os filhos, tal como os restantes trabalhadores têm. Penso, até, que constitui uma discriminação, como tem constituído até agora.
Posto isto, espero que quem tenha capacidade para tal, chame à atenção do legislador, nomeadamente a AR, para alterar o quanto antes este diploma, alargando o seu âmbito nos termos acima explanados. Só assim se corrigirá o erro grave que se tem mantido ao longo dos anos. Da minha parte, escreverei uma carta aos grupos parlamentares e ao governo a alertar para a situação. Se todos fizermos o mesmo...

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