"A actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros só pode ser exercida a partir de hoje por entidades licenciadas para o efeito, ao abrigo de uma portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações."
in SIC online (http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais/8625958.htm)
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