quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Conselho Superior da Magistratura

"O juiz Hélder Fráguas já foi substituído hoje como juiz-presidente do 2º Juízo Criminal do Tribunal do Seixal, depois de ter sido suspenso preventivamente terça-feira pelo Conselho Superior de Magistratura, disse à Lusa fonte do tribunal.
Hélder Fráguas não vai comparecer hoje nas instalações do tribunal e os processos que tinha entre mãos estão a ser transferidos para o seu substituto, acrescentou a mesma fonte.
Na reunião de terça-feira, o CSM decidira suspender preventivamente o juiz Hélder Fráguas por autoria de um blogue que contém linguagem considerada obscena e imprópria, de acordo à Lusa com fonte daquele órgão.
O CSM optou pela suspensão do juiz Hélder Fráguas, que exerce funções no Tribunal do Sexal, mesmo antes da conclusão do respectivo processo disciplinar, pelo que este fica impedido para já de exercer actividade.
O órgão de gestão e disciplina dos juízes deliberou ainda por maioria instaurar um processo disciplinar ao juiz desembargador Rui Rangel devido a um artigo publicado num jornal diário relativo ao «caso Esmeralda», relacionado com a disputa do poder paternal de uma criança de 5 anos que envolve o militar Luís Gomes e o pai biológico.
Este inquérito disciplinar a Rui Rangel destina-se a apurar se este juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa violou ou não o «dever de reserva» que deriva do estatuto dos magistrados e os impede de comentar processos judiciais em concreto.
Segundo a mesma fonte, a decisão de abrir um inquérito disciplinara Rui Rangel não foi pacífico no seio do CSM, levando a uma discussão sobre os limites impostos pelo dever de reserva.
A fonte acrescentou que o assunto revelou-se particularmente sensível tanto mais que o antigo ministro da Justiça, Laborinho Lúcio, que é vogal do CSM, fez alguns comentários públicos sobre o «caso Esmeralda», embora dizendo sempre não se querer alongar.
O CSM decidiu também dar conhecimento «em primeira mão» ao ministro da Justiça do resultado da avaliação efectuada ao novo regime das férias judiciais, que no Verão passado ficaram reduzidas ao mês de Agosto."



in Diário Digital

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