"Uma licenciatura em direito vai deixar de ser suficiente para aceder à advocacia e à magistratura. O futuros advogados terão de possuir o grau académico de mestre se quiserem iniciar o estágio na respectiva Ordem.
A mesma prerrogativa será requerida aos candidatos ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ), podendo esta, no entanto, ser substituída por cinco anos de experiência profissional considerada útil para a actividade dos futuros procuradores e juízes, fechando-se-lhes o acesso aos quadros imediatamente após o estágio. O vínculo à administração pública irá depender de uma prévia avaliação profissional.
Todas estas inovações no acesso às profissões forenses surgem no contexto das reformas no ensino superior impostas pelo processo de Bolonha (...)"
in Diário de Notícias
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