"O Governo aprovou hoje uma proposta de revisão do sistema de custas processuais, em que as taxas de justiça dobram para os litigantes frequentes e se isenta de pagamento vítimas de acidentes de trabalho ou trabalhadores despedidos.
Tal como a revisão do Código de Custas Judiciais, o Conselho de Ministros aprovou também na generalidade a revisão do regime de acesso aos tribunais - diplomas que terão ainda de ser apreciados e aprovados pela Assembleia da República.
Em conferência de imprensa, o ministro da Justiça, Alberto Costa, afirmou que a revisão do sistema de custas judiciais pretende introduzir simplificação e um tratamento diferenciado em relação aos utilizadores do sistema de justiça, visando o descongestionamento dos tribunais.
Segundo Alberto Costa, a partir de agora, «haverá uma diferenciação entre litigantes ocasionais e litigantes frequentes».
«Quem concorrer com mais de 200 processos por ano pagará o dobro em termos de taxas de justiça», disse, adiantando que, pelo contrário, «haverá uma perspectiva de solidariedade para casos particulares».
«Vítimas de acidentes de trabalho ou trabalhadores vítimas de despedimento vão ficar isentos do pagamento de taxas judiciais», frisou Alberto Costa, que também se pronunciou sobre a nova relação entre as partes vencedora e vencida em processos.
Interrogado sobre se o Executivo mantém a ideia de obrigar a parte vencida a suportar as despesas da parte vencedora, o ministro da Justiça admitiu mudanças neste ponto, alegando que o Governo entendeu «aplicar o mesmo princípio, embora afirmado de forma mais racional».
«A parte vencida em processos participará nas despesas da parte vencedora, nomeadamente ao nível dos honorários, até o limite de uma taxa de justiça. O valor poderá apenas duplicar o montante da taxa de justiça inicialmente paga», explicou o membro do Governo. (...)
Entre esses meios alternativos, o ministro da Justiça aludiu ao recuso a julgados de paz, formas de arbitragem e de mediação diversas.
Já no que respeita à proposta de revisão do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, Alberto Costa afirmou que o diploma procede à clarificação do conceito de insuficiência económica, mediante a elevação dos valores referência relevante para efeitos de protecção jurídica e de contabilização do número de elementos do agregado familiar. (...)
Alberto Costa sustentou ainda que o diploma do executivo «vai alargar o número de pessoas que poderão beneficiar do sistema de acesso à justiça».
Por outro lado, ao nível do sistema de remuneração dos defensores, Alberto Costa referiu a possibilidade de a nomeação dos defensores «poder ser realizada para lotes significativos de processos e de diligências avulsas, o que beneficiará o Estado e os próprios advogados. (...)"
Tal como a revisão do Código de Custas Judiciais, o Conselho de Ministros aprovou também na generalidade a revisão do regime de acesso aos tribunais - diplomas que terão ainda de ser apreciados e aprovados pela Assembleia da República.
Em conferência de imprensa, o ministro da Justiça, Alberto Costa, afirmou que a revisão do sistema de custas judiciais pretende introduzir simplificação e um tratamento diferenciado em relação aos utilizadores do sistema de justiça, visando o descongestionamento dos tribunais.
Segundo Alberto Costa, a partir de agora, «haverá uma diferenciação entre litigantes ocasionais e litigantes frequentes».
«Quem concorrer com mais de 200 processos por ano pagará o dobro em termos de taxas de justiça», disse, adiantando que, pelo contrário, «haverá uma perspectiva de solidariedade para casos particulares».
«Vítimas de acidentes de trabalho ou trabalhadores vítimas de despedimento vão ficar isentos do pagamento de taxas judiciais», frisou Alberto Costa, que também se pronunciou sobre a nova relação entre as partes vencedora e vencida em processos.
Interrogado sobre se o Executivo mantém a ideia de obrigar a parte vencida a suportar as despesas da parte vencedora, o ministro da Justiça admitiu mudanças neste ponto, alegando que o Governo entendeu «aplicar o mesmo princípio, embora afirmado de forma mais racional».
«A parte vencida em processos participará nas despesas da parte vencedora, nomeadamente ao nível dos honorários, até o limite de uma taxa de justiça. O valor poderá apenas duplicar o montante da taxa de justiça inicialmente paga», explicou o membro do Governo. (...)
Entre esses meios alternativos, o ministro da Justiça aludiu ao recuso a julgados de paz, formas de arbitragem e de mediação diversas.
Já no que respeita à proposta de revisão do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, Alberto Costa afirmou que o diploma procede à clarificação do conceito de insuficiência económica, mediante a elevação dos valores referência relevante para efeitos de protecção jurídica e de contabilização do número de elementos do agregado familiar. (...)
Alberto Costa sustentou ainda que o diploma do executivo «vai alargar o número de pessoas que poderão beneficiar do sistema de acesso à justiça».
Por outro lado, ao nível do sistema de remuneração dos defensores, Alberto Costa referiu a possibilidade de a nomeação dos defensores «poder ser realizada para lotes significativos de processos e de diligências avulsas, o que beneficiará o Estado e os próprios advogados. (...)"
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