terça-feira, 20 de fevereiro de 2007

Sem direito a recurso

"Um tribunal federal norte-americano concluiu hoje que os estrangeiros presos na base militar de Guantánamo, em Cuba, não podem recorrer ao sistema judicial para contestar a sua detenção. (...)
A decisão do Tribunal Federal de Washington representa uma importante vitória para o Presidente norte-americano, George W. Bush, que em 2006 conseguiu que o Congresso (então dominado pelos republicanos) aprovasse uma nova lei antiterrorista. Entre outros aspectos, a Military Commissions Act proíbe os detidos de recorrerem aos tribunais civis norte-americanos. (...)
A nova lei foi aprovada pelo Congresso em Outubro do ano passado, depois do Supremo Tribunal ter declarado inconstitucionais as “comissões militares” criadas pela Administração para julgar os suspeitos de terrorismo presos na base militar. Além de enquadrar juridicamente estas instâncias, a lei proíbe o recurso aos tribunais militares e autoriza técnicas coercivas de interrogatório." (Público)


O meu único comentário é este: recomendo a leitura da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em particular os artigos 5º, 6º, 8º (que fala especificamente do direito ao recurso), 9º e 10º (sim, ainda são bastantes os direitos humanos que são diariamente violados).

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