sexta-feira, 23 de março de 2007

A (in)acção das autoridades

Já todos conhecemos pelo menos um caso em que as autoridades, obrigadas a actuarem, não actuam em conformidade.
Esta é mais uma: estando pendente um mandado de captura sobre um cidadão (contumaz) foragido à lei e sendo público que, em determinado dia e a determinada hora, esse cidadão estará em determinado local, porque é que as autoridades não se deslocam a esse local para proceder à detenção do cidadão?
Provavelmente esta situação levará Portugal ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Estou convencido (nomeadamente tendo em conta o "historial" de condenações do Estado português neste tipo de situações) que irá haver mais uma condenação.
Consequência: lá vamos nós, contribuintes, contribuir com mais uns milhares ou milhões de euros para pagar a multa e/ou a indemnização. Mais, a imagem da Justiça em Portugal fica, mais uma vez, denegrida perante os nossos concidadãos europeus. Portugal no seu melhor...

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