"Socialistas e sociais-democratas alteraram ontem a proposta do Governo relativamente ao artigo 86º do Código de Processo Penal, trocando as voltas ao segredo de Justiça. Na versão final da proposta, ficou reforçado um princípio estrutural os processos são públicos e não sujeitos, em regra, a segredo de justiça.
Na substância, a alteração não trará grandes efeitos, mas na leitura que é feita do texto elaborado pelos deputados dos dois partidos, Ricardo Rodrigues (PS) e Montalvão Machado (PSD), reforça-se o sentido da excepcionalidade do segredo de Justiça.
Assim, e onde antes se lia que "o processo está sujeito a segredo de Justiça até ao termo do prazo para requerer a abertura de instrução, excepto se o Ministério Público determinar a sua publicidade" (nº 2), agora lê-se o inverso "O juiz de instrução pode, mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido e ouvido o Ministério Público, determinar, por despacho irrecorrível, a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça". Mas aqui, só e apenas "quando entenda que a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos processuais".
Na proposta ontem aprovada na especialidade, sem os votos favoráveis do PCP e do BE, também o Ministério Público passa a poder requerer a sujeição do processo a segredo de justiça quando entenda que a sua abertura prejudica a investigação. Esta sujeição pode ser levantada a qualquer momento do inquérito, a pedido do arguido, do ofendido ou do assistente.
Os deputados alteraram igualmente o artigo 89º (nomeadamente o nº 6), aumentando a possibilidade de prorrogação do prazo do inquérito para os casos mais graves ou de especial complexidade. A proposta do Governo previa que o segredo de Justiça caísse, imediatamente, logo que esgotados os prazos previstos para o inquérito, embora este pudesse durar mais três meses nos casos mais complexos. Na nova redacção, depois dos três meses, pode haver nova prorrogação pelo prazo estritamente necessário para conclusão da investigação.
No novo regime do segredo de justiça, resulta claro que todos os que tiverem conhecimento de elementos do processo ficam obrigados a guardar segredo. Uma situação, que a Associação Sindical dos Juízes, no parecer que elaborou sobre a proposta do Governo, considerou poder criar algum "conflito" entre o Segredo de Justiça e a Liberdade de Imprensa, dois valores consagrados na Constituição da República.
A nova Lei de processo estipula também alterações significativas ao regime das escutas. A proposta define quem pode ser alvo de escutas, em que tipo de crimes é possível recorrer a esse meio de prova, e estabelece um limite máximo de três meses para a realização da escuta. Mas este limite passa a ser prorrogável. No parecer que entregou aos deputados, a Associação Sindical dos Juízes considerou este prazo excessivo, mas os deputados resolveram ontem não alterar a proposta."
(Jornal de Notícias)
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