Sim, pelos vistos existe um contrato de namoro.
Li na revista Visão que o Advogado José Maria Martins celebrou em 2000 um "contrato de namoro" com uma estagiária sua...
O dito contrato era válido por um ano, renovável por iguais períodos e continha 8 cláusulas, como por exemplo: "os contraentes comprometiam-se a namorar um com o outro em regime de exclusividade e com intensa actividade interactiva", bem como "garantir elevado nível de cumplicidade, respeito e bom desempenho nas suas funções".
A cláusula penal estabelecia que " qualquer violação leve do acordo seria punida com mimos redobrados à outra parte durante 5 dias".
Comentários para quê?...
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