segunda-feira, 31 de março de 2008

Mais uma para o curriculum

"Portugal voltou a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por violação da liberdade de expressão. O fundamento é o de sempre: condenações judiciais, nos tribunais portugueses, por crimes de difamação, de injúrias ou de abuso de liberdade de imprensa. Os tribunais nacionais insistem numa interpretação da lei penal contrária à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Quem paga, além da liberdade de expressão, é o contribuinte. Uma vez que o TEDH não pode revogar as decisões nacionais, condena os Estados infractores em indemnizações aos visados. Este é o 5.º caso desde 2000 (outro exemplo aqui). Suspeito que só não são mais porque muitos outros casos não chegaram ao TEDH.
Vale a pena ler o
Acórdão (apenas disponível em francês)."

(Carlos Loureiro, in Blasfémias)

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