sexta-feira, 11 de abril de 2008

Ainda sobre o livro de reclamações...

... há a acrescentar (apesar de estar indirectamente referido no Parecer do Conselho Geral da Ordem dos Advogados) que um escritório de advogados não é um estabelecimento aberto ao público, como que um estabelecimeto comercial. Aliás, há alguns advogados que, em início de carreira ou por outras razões, fazem do domicílio particular o seu escritório. Ou seja, recebem os clientes na própria casa...
Mais, precisamente por o escritório de advogados não ser um estabelecimento aberto ao público é que a Ordem instaurou procedimento disciplinar contra a chamada "Loja Jurídica", por entender que este "escritório" não está conforme o Estatuto profissional.

Desta forma, é de lamentar a pequena notícia que a revista Visão de ontem faz ao assunto ("A ordem dos Advogados rejeita o livro de reclamações nos escritórios de causídicos, apesar de a lei obrigar (...)", pág. 39).
Como aqui já explicado, a lei não obriga. Ao escrever que obriga, o (a) jornalista está a fazer uma interpretação da lei. Mesmo que seja formado (a) em Direito (que duvido que seja), ao fazer uma interpretação da legislação aplicável, está a tomar posição e, assim, a desrespeitar os princípios deontológicos de rigor e isenção.

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