"O Estado vai ter de responder, em qualquer circunstância, pelos danos causados pelo fármaco Avastin, ministrado nos seis doentes internados no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, que no decurso de intervenção clínica perderam a visão.
A garantia foi dada à Rádio Renascença pelo juiz desembargador Eurico Reis, para quem o facto da farmacêutica que comercializa o medicamento ter advertido contra possíveis danos em caso de uso oftalmológico, isentam-na de toda a responsabilidade.
Face a esta situação, o magistrado não tem dúvidas de que terá de ser o Estado a indemnizar as vítimas pelos danos causados pelo Avastin, ainda que podendo depois exigir o direito de regresso sobre os responsáveis pelo acto médico causador do dano, caso se prove que actuaram dolosamente ou com mera negligência.
No entender de Eurico Reis, o facto de o director do hospital ter já garantido que assumirá todas as responsabilidades significa que o Estado admite um acordo extra-judicial com as vítimas, as quais deverão ser indemnizadas na exacta medida do dano que lhes foi causado pela aplicação do Avastin."
A garantia foi dada à Rádio Renascença pelo juiz desembargador Eurico Reis, para quem o facto da farmacêutica que comercializa o medicamento ter advertido contra possíveis danos em caso de uso oftalmológico, isentam-na de toda a responsabilidade.
Face a esta situação, o magistrado não tem dúvidas de que terá de ser o Estado a indemnizar as vítimas pelos danos causados pelo Avastin, ainda que podendo depois exigir o direito de regresso sobre os responsáveis pelo acto médico causador do dano, caso se prove que actuaram dolosamente ou com mera negligência.
No entender de Eurico Reis, o facto de o director do hospital ter já garantido que assumirá todas as responsabilidades significa que o Estado admite um acordo extra-judicial com as vítimas, as quais deverão ser indemnizadas na exacta medida do dano que lhes foi causado pela aplicação do Avastin."
(Diário Digital)
Esta notícia merece alguns comentários/questões:
1) Com que legitimidade é que um Juíz (neste caso, Desembargador) vem a público pronunciar-se sobre um caso concreto, caso esse que até pode chegar a Tribunal e, mais concretamento, ao seu (Tribunal da Relação)?
2) Como que legitimidade é que um Juíz vem a público pronunciar-se sobre um caso concreto, sem conhecer, em pormenor, todas as circunstâncias envolventes, formulando conclusões inequívocas, dando garantias que terá determinado desfecho?
3) Como é que o Estado responderá, "em qualquer circunstância", se existe a real e forte possibilidade de a responsabilidade ser apenas do(s) médico(s)?
4) Como que fundamento é que um Juíz diz que o Estado é responsável, se o Código Civil diz que apenas o será se o erro foi provocado, dolosa ou negligentemente, pelo Hospital (entidade integrante da Administração Pública, do Estado)?
5) Com que fundamento é que um Juíz atribui esta certeza se acaba por reconhecer que o Estado terá direito de regresso sobre os médicos responsáveis? Se a culpa é deles, como é que o Estado pode ser - legalmente, entenda-se - responsabilizado?
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