João Miguel Tavares, na sua crónica de hoje do Diário de Notícias, incorre num erro tantas vezes repetido e já assimilado na nossa sociedade. Escreve ele que "se em Portugal - e em quase todo o mundo - existe prisão preventiva é porque se entende, e bem, que em determinadas situações há um tal acumular de provas que tudo aponta para a culpabilidade do acusado."
Ora tal não corresponde à verdade. A prisão preventiva não é uma antecipação da pena de prisão, da uma sanção. A prova disso é que o fundamento não é a existência de "provas", como o João Miguel Tavares (e 95% das pessoas) pensa.
Não irei entrar no campo técnico, onde existe uma diferença entre "provas" e "indícios". O fundamento para se aplicar a prisão preventiva é a necessidade de prevenir certos eventos ou evitar a influência na investigação. Assim, o perigo de fuga ou o perigo de contaminar ou destruir provas, ou de se repetir o crime são os casos que podem levar a que os suspeitos fiquem em prisão preventiva. A estes fundamentos, juntam-se alguns requisitos, entre eles a existência de fortes indícios da prática de um crime doloso. Ou seja, a mera existência de fortes indícios não chega. E, nesta fase, não existem ainda provas, já que estas são produzidas apenas mais tarde em sede de julgamento.
Infelizmente e com a enorme ajuda dos media (veja-se a título de exemplo o Correio da Manhã onde se repetem os cabeçalhos onde se critica que suspeitos aguardem julgamento em liberdade nos crimes mais graves e violentos), as pessoas pensam que a prisão preventiva é uma sanção, é a pena definitiva. Não é e os media deveriam, a bem do rigor informativo, contribuir para que isso ficasse bem claro. A prisão preventiva é uma medida cautelar, para evitar que o suspeito prejudique a investigação ou fuja antes do julgamento. Não é para sancionar.
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