quarta-feira, 23 de maio de 2012

Silêncio dos inocentes

O que mais me espanta nesta decisão é o desconhecimento (?) da Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) em matéria de liberdade de expressão, tão falada e discutida nos últimos tempos por causa de opiniões sobre políticos e governantes - consideradas por aqueles injuriosas mas legais e admissíveis pelo TEDH. É verdade que é "apenas" uma providência cautelar, provisória e que a empresa terá de provar o fundamento da acção principal (as providências cautelares dependem sempre da acção principal), mas para além de colocar a opinião pública contra o magistrado em causa e a Justiça no seu todo (que anda nas ruas da amargura em termos de opinião pública, como a mais recente sondagem para o Expresso, a SIC e a Visão o mostra) coloca em causa a própria imagem da empresa (ou empresas). O feitiço virou-se contra o feiticeiro e as críticas e as denúncias espalharam-se na blogosfera e redes sociais (Facebook à cabeça) à velocidade do vento. Queriam "calar" as denúncias mas acabaram por promover a sua divulgação. Tal como no caso da Ensitel, alguém andou a ser mal aconselhado, desde logo juridicamente...

1 comentário:

Graza disse...

Mais um apoio de peso! É bom tê-lo sempre do lado da justiça, Ricardo. Um grande abraço.