"Dois trabalhadores, que conduziam uma viatura de recolha de lixo, tiveram um acidente. Realizados os obrigatórios testes de alcoolemia, descobriu-se que ambos estavam sob efeito de álcool. Ou seja, estavam a trabalhar com mais de 1,2 g/l no sangue e o que conduzia a viatura estava inclusive a praticar um crime (condução sob efeito de álcool). A empresa despediu-os e um deles, descontente com tal decisão, contestou o despedimento em Tribunal."
Eis um excerto do mais recente artigo de opinião para o Local.
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