quinta-feira, 4 de janeiro de 2007

Aborto: Despenalização ou Exclusão da ilicitude?

"No referendo ao aborto, agendado para 11 de Fevereiro, a pergunta em causa corresponde a uma despenalização porque consiste em juntar mais uma às excepções já previstas na lei, como escreveu a Dra Edite Estrela?
Mas não são tais "excepções" apenas exclusões da ilicitude? Qual será então o conceito jurídico até às 10 semanas se a proposta referendária vencer?
Não será um vazio jurídico, melhor, a liberalização, já que «no vazio não existe causa de exclusão porque inexiste o que excluir»?"
A questão afugura-se juridicamente pertinente. Penso que a resposta dependerá da forma como será abordada a alteração legislativa (se vencer o "sim"). Desconheço a proposta, mas penso que passará pela alteração do artigo 142º do Código Penal ("inerrupção da gravidez não punível"): ou pela alteração do seu nº 1; ou pela adição de um artigo. Neste caso estaremos perante uma exclusão da ilicitude.

1 comentário:

Ricardo Sardo disse...

Mais sobre o mesmo em http://linhadeconta.blogspot.com/2007_01_01_archive.html#8492236267612089860