"As acções encobertas com agentes infiltrados estão previstas na Lei 101/2001, de 25 de Agosto, como um meio excepcional de investigação para a criminalidade mais grave. Em Portugal , esse meio é usado, sobretudo, nas grandes operações de apreensão de droga, recorrendo a PJ, geralmente, a conhecedores do meio, civis, já com cadastro.
Mas há outras situações em que o método é usado. O último caso mais conhecido foi o da Bragaparques, em que surge um advogado, Ricardo Sá Fernandes, a encontrar-se com um suspeito, Domingos Névoa, para, de modo encoberto, obter provas para a incriminação deste, com conhecimento da autoridade judiciária.
Tribunais criticam
"Mas o recurso ao agente infiltrado tem sido aceite pela jurisprudência com reticências e com alguma relutância por parte significativa da doutrina", afirma o juiz que, em 2005, presidiu ao colectivo que condenou os irmãos Pinto - figuras conotadas com o bloqueio da Ponte 25 de Abril - por crime de tráfico de droga agravado. No voto de vencido, Manuel Rodrigues escreveu: "Absolveria todos os arguidos por considerar que a actuação da PJ e do seu 'homem de confiança' (agente infiltrado) violou, desproporcionadamente, as garantias da defesa". (...)"
in Diário de Notícias
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