O debate sobre o referendo sobre a IVG do próximo domingo tem levantado uma enorme discussão em torno do objecto do referendo, do que está verdadeiramente em causa.
Defensores do "sim" têm dito que o que vai a referendo é a despenalização, enquanto os defensores do "não" afirmam que o que será referendado será antes uma liberalização...
Vejamos então as diferenças entre os dois conceitos.
Despenalização: Este termo pode ter dois conceitos, um mais amplo e outro mais restricto.
O mais amplo consiste em retirar da esfera jurídica o acto de interromper voluntariamente a gravidez (aborto), deixando-a exclusivamente na esfera da saúde.
O mais restricto visa apenas retirar da previsão legal a cominação (aplicação) de uma sanção, mantendo-se porém como ilícito ou crime.
No primeiro caso, estaremos perante uma descriminalização e, na minha pespectiva, é precisamente o que está em causa, pois o que se pretende é retirar da esfera jurídica, acrescentar uma alínea (ou um número) aos artigos 140º e 142º do Código Penal, alargando o âmbito da exclusão da ilicitude.
Liberalização: Exclusão da ilitude total, em todos e quaisquer casos. É permitir a IVG em qualquer momento e em qualquer ciscunstância.
Não é, no entanto, o que está em causa. Começando, desde logo, pelo "se" ("Concorda com a IVG se praticada..."). Logo aqui, está-se a limitar o âmbito da pergunta. E este "se" precede três requisitos, o temporal (até às 10 semanas), o pessoal (a pedido da mulher) e o sistemático (num estabelecimento de saúde autorizado). E os três são cumulativos, isto é, basta não se verificar um para a IVG ser ilícita.
Defensores do "sim" têm dito que o que vai a referendo é a despenalização, enquanto os defensores do "não" afirmam que o que será referendado será antes uma liberalização...
Vejamos então as diferenças entre os dois conceitos.
Despenalização: Este termo pode ter dois conceitos, um mais amplo e outro mais restricto.
O mais amplo consiste em retirar da esfera jurídica o acto de interromper voluntariamente a gravidez (aborto), deixando-a exclusivamente na esfera da saúde.
O mais restricto visa apenas retirar da previsão legal a cominação (aplicação) de uma sanção, mantendo-se porém como ilícito ou crime.
No primeiro caso, estaremos perante uma descriminalização e, na minha pespectiva, é precisamente o que está em causa, pois o que se pretende é retirar da esfera jurídica, acrescentar uma alínea (ou um número) aos artigos 140º e 142º do Código Penal, alargando o âmbito da exclusão da ilicitude.
Liberalização: Exclusão da ilitude total, em todos e quaisquer casos. É permitir a IVG em qualquer momento e em qualquer ciscunstância.
Não é, no entanto, o que está em causa. Começando, desde logo, pelo "se" ("Concorda com a IVG se praticada..."). Logo aqui, está-se a limitar o âmbito da pergunta. E este "se" precede três requisitos, o temporal (até às 10 semanas), o pessoal (a pedido da mulher) e o sistemático (num estabelecimento de saúde autorizado). E os três são cumulativos, isto é, basta não se verificar um para a IVG ser ilícita.
Já aqui critiquei a manipulação dos defensores do "não" com a terminologia usada, mas o que está em causa é uma descriminalização (ou despenalização lato sensu) e não uma liberalização.
Quanto aos restantes argumentos, penso que pode escrever-se muito (e tem-se escrito muito por essa blogosfera fora) mas os Gato Fedorento tiveram a habilidade de, em apenas 2 minutos de vídeo e de uma forma hilariante e caricaturizável, desmascarar e desarmar os defensores do "não"...
2 comentários:
Na realidade acho q os do Não querem é pegar por algum lado, então criticam as vírgulas e o ponto de interrogação s for preciso (tal cm brincaram os gato fedorento). Msm q ganhe o Sim (sinceramente já nem sei), já foi suficientemente vergonhoso os obstáculos que tanta gente colocou para que se pudesse dar um passo em frente na evolução da nossa sociedade.
A ditadura durou 40 anos e ficámos realmente para trás em relação a mts países da Europa. Mas a ditadura já se foi há uns bons anos...
Vicente Jorge Silva, no Diário de Notícias:
"Não conheço nenhum Estado de direito democrático em que um crime inscrito na lei possa ser isento de castigo. Se há razões humanitárias e sociais suficientemente ponderosas para despenalizar o que se convencionou ser um crime, então esse crime deve ser excluído da lei (neste caso, segundo a pergunta do referendo, até às dez semanas de gravidez).
Mas como pretender que tal crime continue a sê-lo e, ao mesmo tempo, advogar a sua despenalização indefinida e sem quaisquer prazos, segundo o que preconizam Marcelo Rebelo de Sousa e uma parte significativa dos tenores do "não"? Para além de constituir uma aberração jurídica que descredibiliza o Estado de direito, isso acaba por conduzir, no fundo, à transgressão radical do dogma que se quer preservar a todo o custo - ou seja, à descriminalização sem limites do aborto, à sua liberalização selvagem e, enfim, à institucionalização prática da sua clandestinidade. É o direito virado do avesso apenas para que pareça dogmaticamente direito.
O problema é precisamente que o "não" tem dogmas mas não tem respostas ou soluções, nem sequer perguntas que possam substituir aquela que é feita no referendo. Aliás, não falta quem tenha aceitado essa pergunta e que agora a rejeite sem propor nenhuma em troca. É infinitamente mais confortável negar do que perguntar e procurar uma resposta às verdades inconvenientes. Pois é também por isso que, no próximo domingo, apesar de todas as minhas dúvidas e perplexidades, irei votar "sim"."
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