
Na sequência deste recurso, (...) os Conselheiros vão ter que tomar posição sobre a fronteira que divide o dever de reserva (previsto no artigo 12.º do Estatuto dos Magistrados Judicias) e o direito constitucionalmente consagrado à liberdade de expressão. Uma questão que voltou à ordem do dia - e que está a levantar polémica - com o recente inquérito instaurado pelo CSM ao Juiz Rui Rangel por causa de um artigo publicado no Correio da Manhã onde critica a sentença aplicada pelo Tribunal de Torres Novas ao sargento Luís Gomes, pai afectivo de E.. O conselho diz que foi violado o dever de reserva. O juiz alega que exerceu a sua liberdade de expressão. (...)"
in Diário de Notícias
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