"A extinção de lugares de juiz de círculo decorrente do encerramento de oito varas e 14 juízos, proposta pelo Governo, é contestada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses. A ASJP exige um regime legal transitório que "consagre o princípio da não diminuição da remuneração".
A reivindicação consta do parecer relativo ao anteprojecto de decreto-lei sobre o Programa de Medidas Urgentes para a Melhoria da Resposta Judicial, enviado ao Ministério da Justiça, e será um dos temas em debate, hoje à tarde, num encontro da ASJP com Alberto Costa. (...)
A associação sindical considera, no parecer a que o JN teve acesso, que ao "extinguir agora e criar logo se vê quando" o Ministério da Justiça parece querer transmitir "a ideia de que existe um excesso de recursos humanos nos tribunais".
O ponto essencial prende-se com a extinção de lugares de juízes de círculo. Nas contas da ASJP, a extinção de serviços abrange "47 juízes, dentre os quais 39 juízes de círculo". Pelo contrário, só sete a colocar nos juízos a criar seriam de círculo.
Menos dois mil euros
Se os lugares ocupados pelos referidos magistrados forem extintos, voltam à progressão normal da carreira, podendo o salário sofrer reduções até cerca de dois mil euros brutos. Razão para que a ASJP proponha a inserção de uma norma, no anteprojecto legislativo, assegurando que "não pode ocorrer diminuição do nível remuneratório actual dos juízes titulares das varas e juízes extintos, durante um período de dois anos, caso não obtenham colocação" ao abrigo da preferência prevista no anteprojecto.
Outro argumento para contestar o documento é de que estão "errados ou distorcidos" os pressupostos que lhe servem de base, no que diz respeito às pendências e volume de actividade. A ASJP afirma que apenas foi considerado o número médio de processos entrados em 2006, que "não tem qualquer correspondência com o número real" de pendências.
Por outro lado, questiona-se a constitucionalidade da iniciativa legislativa, já que o artigo 165º da Constituição prevê ser "a organização e competência dos tribunais" matéria exclusiva da Assembleia da República. O Governo sustenta, em contrapartida, que as mudanças sugeridas não alteram "as regras de competência dos tribunais".
Além dessa dúvida genérica, a associação dos juízes aponta exemplos concretos, como o proposto Tribunal de Família e Menores de Almada, em que a "criação de tribunais envolve a diminuição da área de competência de outros". Exemplos em que considera "muito provável" o diploma "padecer do vício de inconstitucionalidade". (...)
Mais 500 processos por juiz nas varas cíveis
A extinção de lugares nas varas cíveis de Lisboa e Porto determinaria, diz a associação sindical, a necessidade de redistribuir, respectivamente, 19 424 e 8210 processos, aumentando a carga de serviço dos magistrados em cerca de 500 processos para cada um.
Diminuição controversa na Pequena Instância
A extinção de juízos de pequena instância cível é justificada pela redução gradual de processos entrados nos últimos três anos. Contudo, a ASJP afirma ter sido ignorado que 10 a 20% dos processos pendentes na Secretaria-Geral de Injunções serão distribuídos naquele tribunal. (...)
(Jornal de Notícias)
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