"O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago da Silveira, disse hoje, em Braga, que o Sistema de Mediação Laboral lançado em Dezembro «tem potencialidade para resolver 30% dos seis mil conflitos que chegam anualmente a Tribunal».
«O Sistema, que começou nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, é hoje alargado ao distrito de Braga e sê-lo-á, de seguida, a outros», adiantou, frisando que tal será feito à medida que forem formados novos mediadores e houver entidades que a ele adiram localmente. (...)
O Secretário de Estado revelou que nos primeiros quatro meses de funcionamento do Sistema em Lisboa e no Porto houve 428 cidadãos ou entidades empresariais que o contactaram, dos quais foram abertas 89 mediações de problemas laborais.
Sublinhou que o Sistema está aberto a pessoas ou entidades que não residam nas três áreas onde funciona, podendo, por exemplo, um cidadão de Viana do Castelo recorrer a Braga ou ao Porto para a mediação de um conflito.
No caso de Braga - adiantou - estão sedeados 20 dos 60 mediadores que fazem parte da lista nacional já aprovada pelo Ministério, os quais farão seu trabalho em espaços cedidos por várias entidades em Braga, Guimarães, Barcelos, Famalicão, Fafe, Terras de Bouro e Esposende.
João Tiago da Silveira procedeu a uma explicação detalhada do funcionamento do Sistema, salientando que os mediadores aprovados são pessoas com uma licenciatura adequada - 90% dos quais com a de Direito - e que receberam formação específica para a mediação.
Frisou que o Sistema é mais barato, já que tem um custo fixo de 50 euros para cada parte, não sendo o custo de uma querela em tribunal inferior a 240 euros.
Apontou ainda outras vantagens da mediação laboral, como a criação de riqueza ao facilitar a decisão de investimento, nomeadamente de firmas estrangeiras e também a da diminuição do número de processos que chegam a Tribunal.
Para recorrer ao Sistema, o trabalhador ou o empregador apenas terão de recorrer a um número de telefone nacional (808 262 000), a partir do qual é desencadeada a tentativa de resolução do conflito através de um convite à outra parte para o diálogo."
(Diário Digital)
«O Sistema, que começou nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, é hoje alargado ao distrito de Braga e sê-lo-á, de seguida, a outros», adiantou, frisando que tal será feito à medida que forem formados novos mediadores e houver entidades que a ele adiram localmente. (...)
O Secretário de Estado revelou que nos primeiros quatro meses de funcionamento do Sistema em Lisboa e no Porto houve 428 cidadãos ou entidades empresariais que o contactaram, dos quais foram abertas 89 mediações de problemas laborais.
Sublinhou que o Sistema está aberto a pessoas ou entidades que não residam nas três áreas onde funciona, podendo, por exemplo, um cidadão de Viana do Castelo recorrer a Braga ou ao Porto para a mediação de um conflito.
No caso de Braga - adiantou - estão sedeados 20 dos 60 mediadores que fazem parte da lista nacional já aprovada pelo Ministério, os quais farão seu trabalho em espaços cedidos por várias entidades em Braga, Guimarães, Barcelos, Famalicão, Fafe, Terras de Bouro e Esposende.
João Tiago da Silveira procedeu a uma explicação detalhada do funcionamento do Sistema, salientando que os mediadores aprovados são pessoas com uma licenciatura adequada - 90% dos quais com a de Direito - e que receberam formação específica para a mediação.
Frisou que o Sistema é mais barato, já que tem um custo fixo de 50 euros para cada parte, não sendo o custo de uma querela em tribunal inferior a 240 euros.
Apontou ainda outras vantagens da mediação laboral, como a criação de riqueza ao facilitar a decisão de investimento, nomeadamente de firmas estrangeiras e também a da diminuição do número de processos que chegam a Tribunal.
Para recorrer ao Sistema, o trabalhador ou o empregador apenas terão de recorrer a um número de telefone nacional (808 262 000), a partir do qual é desencadeada a tentativa de resolução do conflito através de um convite à outra parte para o diálogo."
(Diário Digital)
"(...) Acidentes de trabalho são os únicos casos a que não se aplica, pelo menos para já, o novo sistema de mediação, mas situações como despedimentos estão previstas. (...)"
(Correio da Manhã)
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