"A agência europeia de informação sobre a droga apela a uma definição comum de criminalidade, relacionada com a toxicodependência, para permitir avaliar a dimensão do problema.
Num comunicado a que a Lusa teve acesso, o presidente do conselho de administração do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), Marcel Reimen, diz que «a adopção de uma definição clara de criminalidade relacionada com a droga constitui um primeiro passo essencial» para avaliar o problema e o impacto das acções da UE.
Na última edição de uma série de notas sobre políticas de combate às drogas, hoje publicada, o OEDT, agência da UE de informação sobre a droga sedeada em Lisboa, propõe a adopção de quatro categorias de crimes relacionados com a droga.
Os crimes psicofarmacológicos seriam os delitos cometidos sob a influência de droga; os crimes económicos compulsivos seriam cometidos com o intuito de obter dinheiro para a droga; e os crimes sistémicos seriam a venda, distribuição e consumo, havendo ainda uma quarta categoria de «infracções à legislação» em matéria de droga.
Segundo o OEDT, actualmente só são recolhidos na UE dados de rotina sobre este último tipo de crime e mesmo essa notificação é feita com base em critérios muito diferentes. (...)"
Num comunicado a que a Lusa teve acesso, o presidente do conselho de administração do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), Marcel Reimen, diz que «a adopção de uma definição clara de criminalidade relacionada com a droga constitui um primeiro passo essencial» para avaliar o problema e o impacto das acções da UE.
Na última edição de uma série de notas sobre políticas de combate às drogas, hoje publicada, o OEDT, agência da UE de informação sobre a droga sedeada em Lisboa, propõe a adopção de quatro categorias de crimes relacionados com a droga.
Os crimes psicofarmacológicos seriam os delitos cometidos sob a influência de droga; os crimes económicos compulsivos seriam cometidos com o intuito de obter dinheiro para a droga; e os crimes sistémicos seriam a venda, distribuição e consumo, havendo ainda uma quarta categoria de «infracções à legislação» em matéria de droga.
Segundo o OEDT, actualmente só são recolhidos na UE dados de rotina sobre este último tipo de crime e mesmo essa notificação é feita com base em critérios muito diferentes. (...)"
(Diário Digital)
Sem comentários:
Enviar um comentário