quinta-feira, 26 de julho de 2007

Julgados de Paz como alternativa

"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acabou com as dúvidas sobre o carácter alternativo dos Julgados de Paz. Num acórdão de fixação de jurisprudência, os juízes consideram que as pessoas não são obrigadas a recorrer àqueles tribunais de mediação. Só o farão, se quiserem.
Um entendimento diferente de vários outros juízes, inclusive de Cardona Ferreira, presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. Para o juiz conselheiro, os julgados deveriam ter o exclusivo para apreciar tudo aquilo que determina o artigo 9º das Lei que os criou (78/2001). Pequenos casos de pequena monta, como injúrias, difamação, cumprimento de obrigações ou conflitos entre condóminos, deveriam ser obrigatoriamente apreciados nos julgados e não nos tribunais judiciais.
Os tribunais também não se entendiam quanto a esta questão enquanto o tribunal da Relação do Porto apontava mais no sentido de atribuir exclusividade aos julgados para apreciação daquelas causas; o de Lisboa, dividia-se nas posições tomadas. O próprio Supremo proferiu, para além deste, três acórdãos sobre a matéria. Dois iam num sentido, o terceiro noutro.
Com a fixação de jurisprudência acabam-se as dúvidas. O acórdão do Supremo em apreço, surge de uma decisão do tribunal de pequena instância cível de Lisboa que se recusou a julgar um conflito entre um cidadão e uma seguradora, alegando que o caso seria da exclusiva competência de um Julgado de Paz. Na fundamentação, os juízes do Supremo não lhe dão razão.
Durante a discussão da Lei, na Assembleia da República, o PCP propôs que ficasse definida essa obrigatoriedade de recorrer aos julgados de paz. Dessa forma, muitos dos processos que correm nos tribunais judiciais estariam agora nos julgados de paz. Tal especificação não foi integrada, mas também nada se diz sobre o carácter alternativo daquela instância de mediação. Razão suficiente para que o acórdão de fixação de jurisprudência conte com um voto de vencido o de Maria dos Prazeres Beleza, defensora da tese segundo a qual os julgados de paz "são exclusivamente competentes em razão da matéria para conhecer das acções previstas" na lei. Contactado pelo JN, Cardona Ferreira escusou-se a comentar o acórdão. "É respeitável. As coisas ficaram definidas em termos de uniformização". O juiz diz que agora só há um caminho o da qualidade. "Os julgados de paz estão lançados, têm a sua dinâmica própria, têm grande receptividade por parte das populações, a solução é muito simples: continuar a oferecer um serviço de qualidade".
Existem actualmente 16 julgados de paz, abrangendo 32 concelhos e 2, 3 milhões de cidadãos. O Ministério tem um plano para instalação de uma rede nacional, que prevê a construção de mais 104 julgados."

(Jornal de Notícias)

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