terça-feira, 28 de agosto de 2007

Nova lei de acesso ao direito e aos tribunais

"Mais pessoas podem beneficiar a partir de agora de apoio judiciário, estabelece um diploma publicado hoje em Diário da República, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
O jornal oficial publica hoje a iniciativa do Ministério da Justiça que alarga os beneficiários do sistema de apoio judiciário, introduz novas regras no acesso ao direito e aos tribunais e incentiva o uso de mecanismos de resolução alternativa de litígios. (...)
«Até agora um casal com rendimento líquido do agregado familiar de 9.000 euros/ano, o que corresponde a 375 euros líquidos mensais por pessoa, não tinha direito a consulta jurídica gratuita, beneficiando apenas do pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como do pagamento faseado de honorários do patrono e/ou remuneração do solicitador de execução designado», explica a nota ministerial. (...)
O gabinete do ministro da Justiça, Alberto Costa, realça que, com a lei agora publicada, «a mesma família passa a ter direito a consulta jurídica gratuita, dispensa total do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como a nomeação e pagamento de honorários do patrono e/ou atribuição de agente de execução».
Está prevista, também, a concessão do benefício de apoio judiciário para quem utilize mecanismos de resolução alternativa de litígios, como os sistemas de Mediação Laboral, Mediação Penal, Mediação Familiar ou um centro de arbitragem para resolver conflitos."

(Sol)

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