quinta-feira, 25 de junho de 2009

Violação de segredo de justiça

Tendo suscitado algumas dúvidas as minhas críticas à Dra. Cândida Almeida, nomeadamente a de ontem, convém explicá-las...

O Caso Freeport está abrangido, nesta fase (inquérito) pelo segredo de justiça.
Assim, estabelece o art.º 86º, nº8, do Código de Processo Penal que "o segredo de justiça vincula todos os sujeitos e participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo ou conhecimento de elementos a ele pertencentes, e implica as proibições de:
a) ...
b) Divulgação da ocorrência de acto processual ou dos seus termos, independentemente do motivo que presidir a tal divulgação."

Ora, o que tem acontecido, incluindo ontem, é que foi anunciado publicamente que um determinado indivíduo foi constituído arguido e a constituição de arguido é um "acto processual" nos termos da norma acima referida. Ou seja, estaremos perante uma violação ao segredo de justiça e ainda por cima "às claras" e não sob anonimato como costuma acontecer.
Por isso tenho questionado: para quando a abertura da um processo disciplinar à Dra. Cãndida Almeida?
E isto para não falarmos na abertura de um processo crime (o art.º 371º do Código Penal pune a violação de segredo de justiça)...

Nota: o nº13 do art.º 86º do CPP estipula que "o segredo de justiça não impede a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, quando forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudicarem a investigação:
a) a pedido de pessoas publicamente postas em causa; ou
b) para garantir a segurança de pessoas e bens ou a tranquilidade pública."
No caso concreto, não me parece que se verifiquem estes requisitos.
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Adenda: na notícia do DN pode ler-se "informação que se dá a fim de evitar especulações".
Ora o MP não pode anunciar publicamente actos processuais só porque se especula (nos media) sobre tal acto. Esta justificação não se enquadra, minimamente, na alínea b) do nº13 do art.º 86º do CPP. Garantir a tranquilidade pública é bem diferente de por fim a especulações e a satisfazer a curiosidade. Não pega, portanto, esta eventual desculpa.

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