sexta-feira, 3 de julho de 2009

Imbróglio resolvido?

"Num despacho emitido no dia das eleições, a que a Agência Lusa teve acesso, um juiz da 9.ª vara considera não existir "qualquer título executivo judicial susceptível de ser executado" e multa Bruno Carvalho em cerca de 190 euros por "falta de prudência" no requerimento que pedia a execução da citação ao Benfica.
Segundo o juiz, "não foi proferida sentença de mérito, quer de procedência, quer de improcedência" na providência cautelar da suspensão da deliberação da Mesa da Assembleia-Geral que admitiu às eleições a Lista A, liderada pelo actual presidente do clube, Luís Filipe Vieira.
O despacho, que responde ao pedido de execução da citação, adianta que "do artigo 397.º, nº3, do Código de Processo Civil não decorre a imposição ao tribunal da prática de medidas do tipo executivo", nomeadamente o afastamento da Lista A das eleições.
O magistrado defende que "a providência de suspensão de deliberação social não comporta medidas de tipo executivo", ao contrário do que sucede "com outras providências", entre as quais "arresto, arrolamento, restituição provisória de posse".
Na quarta-feira, uma agente de execução tinha citado o Benfica para juntar aos autos da providência cautelar a acta do plenário dos órgãos sociais que decidiu pela demissão em bloco, provocando, assim, a realização de eleições antecipadas, de Outubro para hoje.
Na citação, a solicitadora lembrava o Benfica de que, de acordo com o artigo 397.º, nº3, do Código de Processo Civil, a admissão da Lista A às eleições devia ficar suspensa. (...)"

(Diário de Notícias)

Convinha, mesmo, era alguém ligado ao processo (o magistrado judicial, pro exemplo) prestar esclarecimentos públicos, para bem da compreensão do que está em causa.

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