"O diploma aprovado hoje pelo Parlamento consiste num texto apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, com origem num projecto de lei do PS aprovado na generalidade em Março, que entretanto sofreu alterações.
Entre outras alterações, a carência de alimentos e o recurso aos tribunais deixam de ser condições para que alguém em regime de união de facto tenha direito às prestações sociais atribuídas em caso de morte do outro elemento do casal, disse à agência Lusa a deputada do BE Helena Pinto."
Entre outras alterações, a carência de alimentos e o recurso aos tribunais deixam de ser condições para que alguém em regime de união de facto tenha direito às prestações sociais atribuídas em caso de morte do outro elemento do casal, disse à agência Lusa a deputada do BE Helena Pinto."
Nota: gostaria era de saber o porquê de o PSD e o PP terem votado contra...
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