"O Ministério da Economia considera que só o Tribunal Constitucional pode determinar a inconstitucionalidade da ASAE. (...)
O Tribunal da Relação concluíu, num processo concreto, que a ASAE é inconstitucional. Isso significa apenas que, nesse processo, o visado não terá qualquer sanção nem será condenado pela prática de nenhum ilícito. Vou dar um exemplo: um comerciante vê a ASAE encerrar-lhe o estabelecimento comercial e aplicar-lhe uma coima (abre, portanto, um processo de contra-ordenação). O comerciante recorre para o Tribunal, este pode lhe dar ou não razão e há recurso para a segunda Instância, o Tribunal da Relação. Aqui, os Juízes determinam que a ASAE não tem legitimidade para abir processos de contra-ordenação, nem aplicar sanções como coimas e encerramento de estabelecimento comercial, pelo facto de o organismo estar ferido de inconstitucionalidade orgânica. É, portanto, dada razão ao comerciante. Claro que pode haver recurso para o Tribunal Constitucional, para apreciar a eventual inconstitucionalidade do órgão de polícia. Mas só depois de três acórdãos deste Tribunal nesse sentido é que a ASAE deixará de funcionar como tal.
Assim, a reacção do Governo, apesar de correcta do ponto de vista jurídico, padece de uma consequência desta decisão: a ASAE abre processos e realiza diligências que, depois em Tribunal, são anulados. Isto significa que ou o Governo corrige o problema, ou poderemos ter uma sucessão de decisões judiciais contra a ASAE e a favor dos comerciantes e alegados infractores. O País não pode, pois, estar carente de uma autoridade legalmente competente para detectar e punir as violações às regras de segurança, higiene, etc, como parece estar neste momento.
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Nota: segundo fonte do Ministério, "a técnica legislativa utilizada na criação da ASAE foi a transferência automática dos poderes que já existiam na extinta Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAI)". Ora, salvo melhor opinião, a mera transferência automática de competências de um organismo para outro passa pela elaboração de diplomas que estabelecem desde a extinção do anterior organismo à criação do novo e, como explicado no post anterior, isso foi feito sem autorização do Parlamento. Como escrevi, este Governo é pródigo em más técnicas legislativas e más leis.
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