terça-feira, 14 de julho de 2009

ASAE inconstitucional? (3)

O Acórdão da Relação de Lisboa julgou "inconstitucional os arts. 3º/aa) e 15.º do DL 274/2007, de 30 de Julho por violação do art. art. 164.º/u) da CRP."
Ora o artigo da CRP a que se refere é o do regime das forças de segurança. Ou seja, os dois artigos do diploma que conferem poderes de órgão de polícia criminal à ASAE (DL 274/2007) são inconstitucionais, pois esta matéria é da reserva absoluta do Parlamento. Isto é, nem com autorização daquele, o Governo poderia legislar sobre esta matéria.
Assim, não restam dúvidas de que todas as diligências realizadas pela ASAE ao abrigo destas duas normas são ilegais.

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