terça-feira, 14 de julho de 2009

ASAE inconstitucional?

"Os juízes da Relação de Lisboa consideram insconstitucional a transformação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica em polícia criminal porque resulta de legislação elaborada em 2007 sem autorização do Parlamento. (...)
O alargamento de competências da ASAE, aprovado pelo Governo atribuiu a esta autoridade poder para fazer apreensões, detenções e até mesmo escutas telefónicas. Ao contrário do que acontece com as restantes entidades com poderes de policia criminal (SP, GNR, PJ e SEF) que foram legisladas no Parlamento ou com a sua autorização, neste caso, os deputados não foram ouvidos sobre as mudanças."


(Diário Económico)

O artigo 165.º, nº1 al. b), da Constituição da República Portuguesa estabelece que "é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo: Direitos, liberdades e garantias."

Ora, tratando-se de matéria relacionado com meios de obtenção de prova em matéria criminal (apreensões, escutas telefónicas) e detenção de pessoas, apenas a AR ou o Governo, mediante autorização desta, pode legislar sobre este assunto. Não existindo autorização do Parlamento, o diploma que regula o funcionamento e os poderes da ASAE está ferido de inconstitucionalidade orgânica.

Adenda: este é mais um exemplo de como este Governo é, em matéria jurídica, medíocre. Quem elaborou este diploma teria, como jurista, de saber que necessitaria de autorização da Assembleia da República.

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