quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Será que ainda há loiça para partir?...

" O Bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, afirma no programa «Grande Entrevista» da RTP, a ser transmitido hoje, que algumas detenções realizadas no decurso do processo Casa Pia visaram «decapitar o Partido Socialista».
Entrevistado por Judite de Sousa, Marinho Pinto considerou que tais acções foram orientadas nesse sentido pela Polícia Judiciária (PJ).
O bastonário mostrou-se muito crítico em relação ao processo Casa Pia, dizendo, segundo o site da RTP: «Acusou-se impunemente. Prendeu-se impunemente pessoas que estavam inocentes. Mal chegaram à presença de um juiz foram imediatamente exculpados».
«Aquilo visou decapitar o Partido Socialista (PS), não tenho dúvidas nenhumas. Aquilo esfrangalhou a direcção do Partido Socialista», acrescentou.
Em sua opinião, as detenções foram orientadas politicamente pela Polícia Judiciária, alegando: «Foi orientado nesse sentido. Até ao líder do PS lançaram-se suspeitas».
Marinho Pinto disse, também, que a PJ actua em «roda livre», mostrando-se crítico em relação à Judiciária.
«A lei diz que PJ depende funcionalmente do Ministério Público, mas não está. A PJ, que é a principal polícia de investigação criminal em Portugal, está em roda livre», comentou Marinho Pinto.
Acerca da PJ disse ainda: «Se formos a ver bem as coisas, se calhar depende mais do Governo do que do Ministério Público, porque é o Governo que nomeia a sua hierarquia»."


(in Diário Digital; ver entrevista completa aqui)


Imparável...

As virtudes capilares do Bastonário

Cartoon retirado daqui.

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

E voltou a partir a loiça...

"O bastonário da Ordem dos Advogados disse hoje que se «fazem negócios de milhões com o Estado», cujo objecto são bens do património público, «quase sempre com o mesmo restrito conjunto e pessoas e grupos económicos privilegiados».
«Muitas pessoas que actuam em nome do Estado e cuja principal função seria acautelar os interesses públicos acabam mais tarde por trabalhar para as empresas ou grupos que beneficiaram com esses negócios», afirmou António Marinho Pinto no discurso de abertura do Ano Judicial, que decorre no Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa.
Na mesma linha das polémicas declarações proferidas sexta-feira e que levaram o Procurador-Geral da República a abrir um inquérito, o bastonário insistiu que «há pessoas que acumularam grandes patrimónios pessoais no exercício de funções públicas ou em simultâneo com actividades privadas, sem que nunca se soubesse a verdadeira origem do enriquecimento». (...)
Voltando à carga, Marinho Pinto refere que «nas empresas que prestam serviços públicos de grande relevância social, como nas comunicações postais, energias e telecomunicações, perdeu-se há muito o sentido de servir o público em benefício de estratégias que privilegiam vantagens para os accionistas».
Num retrato da sociedade portuguesa, o bastonário referiu também que «grande parte do país - pessoas e empresas - trabalha para os bancos que acumulam lucros tão escandalosos quanto os benefícios fiscais de que gozam».
Lembrou que, num «país de extremos» (ricos e pobres), os «titulares de alguns serviços e instituições públicas auferem, em Portugal (que é um dos países mais pobres da União Europeia) remunerações superiores às das suas congéneres de outros países bem mais ricos». (...)
Observou que «não há uma obra pública, seja qual o seu valor, que seja paga, a final, pelo preço que foi adjudicada».
O bastonário considerou que a Assembleia da República »degrada-se com a insuportável teatralização e a falta de autenticidade dos seus debates públicos«. (...)"

(in Diário Digital)


A grande crítica que se tem feito a Marinho Pinto, em blogues e fóruns de discussão, é de que pretende fazer política, enquanto que não compete ao Bastonário da Ordem dos Advogados fazer política.
É verdade, se bem que, como defensor da Justiça e da Democracia, o Bastonário deve intervir, denunciando os defeitos e os problemas da Justiça. E, como se sabe, a corrupção e a impunidade são o grande problema da Justiça portuguesa.
Porém, considero que uma ida à Procuradoria-Geral da República e uma declaração simples, à saída, informando da entrega de um dossier com informação sobre crimes praticados por altas figuras do Estado, teria feito a mesma "mossa" e com a diplomacia que o cargo impõe...

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Leituras

"Comecem por aceitar que António Marinho Pinto foi absolutamente concreto nas afirmações que fez. Deu exemplos muito claros e indiciários. Falou de governantes que, sucessivamente, lidam na privada com o que governaram no público.
Não pode haver denúncia mais directa e consistente do que dizer-se que há elementos em cargos relevantes no Estado português que usufruem e exibem lucros obtidos na criminalidade. Quando isto é dito por alguém com responsabilidades num sector fundamental da vida judicial, o Estado tem que actuar em todo o seu colectivo.
Os partidos políticos não podem ajudar à farsa que é a exigência de que quem denuncia apresente logo as provas e o processo instruído ou que fique calado. Não é a um denunciante que compete fazer isso e esta artimanha tem servido a impunidade e é o fermento da corrupção. Com a morosidade e a ineficácia da justiça em Portugal, a probabilidade mais elevada é que o denunciante seja, ele próprio, punido por uma acção oportunistamente levantada por um prevaricador protegido por estratégias dilatórias que entre recursos e pareceres liquidam a justiça. (...)

O procurador-geral da República mandou de imediato abrir um inquérito destacando para ele o seu melhor grupo de combate. Fez bem. Só que no seu despacho não resistiu a incluir uma referência à "gravidade das afirmações feitas" e aí fez muito mal. Com isso, o investigador-mor do Estado levanta o dedão admoestatório contra o denunciante, na velha prática de insinuar "ab initio" a "gravidade" do acto de uma denúncia contra o poder numa atitude que intimida e desencoraja. Provavelmente não terá esse efeito em António Marinho Pinto, mas poderá tê-lo em terceiros, capazes de complementar o processo de denúncia que ele desencadeou. Se isso acontecer, essa despropositada consideração no despacho é susceptível de obstaculizar a busca de justiça, o que é mau. (...)

Eu recomendo, por exemplo, uma releitura dos "Contos Proibidos", de Rui Mateus, uma corajosa edição da Dom Quixote de 1996 que, hélas!, desapareceu já das livrarias e ao que parece da memória colectiva. Há lá páginas e páginas de pistas úteis a uma investigação sobre a praxis política no Portugal contemporâneo.
Depois basta ouvir com atenção aquilo que Marinho Pinto já disse em público, alto e bom som interesses do Estado português misturados com interesses estrangeiros, transições de cargos governamentais para áreas privadas ou semi-privadas. Claro que é muita gente (infelizmente é muita gente), mas também há muita gente e muitos meios nos sectores de investigação do Estado para levar tal tarefa a bom termo. Certamente que a pior maneira de a iniciar ou colaborar com ela é exigir que Marinho Pinto faça todo o trabalho que o Estado não fez em décadas de permissividade, ou ir buscar refúgio em afirmações como as de José Sócrates de que ninguém no seu Governo (e é também tanta gente) está abrangido pelas denúncias. (...)"

(Mário Crespo, in Jornal de Notícias)

sábado, 26 de janeiro de 2008

Uma bolha prestes a rebentar

"As novas regras das defesas oficiosas, que reduziram os honorários pagos aos advogados contratados pelo Estado para patrocinarem os mais carenciados, estão a ser mal recebidas pela classe. (...)
Isto porque a nova lei de acesso ao direito, que entrou em vigor em Janeiro deste ano, na prática, estipula que, por cada processo que tenham por mês os advogados recebem a mera quantia de... seis euros. Sendo que as despesas que o advogado tem ao longo do processo, como telefonemas, deslocações ou fotocópias, são também cobertas por esses mesmos seis euros. No regime anterior, os recibos das despesas efectuadas pelos advogados eram apresentados e pagos à parte pelo tribunal.
No actual modelo, existe um formato de avença, em que os advogados são nomeados aleatoriamente pela Ordem dos Advogados (OA) para um lote de processos, recebendo de dois em dois meses 640 euros (para o lote de 50 processos). Existem também lotes de 10, 20 ou 30. Valor que é pago independentemente do resultado ou do maior ou menor esforço canalizado para esse processo. Daí que muitos advogados estejam a dar prioridade aos seus próprios processos, deixando para segundo plano as oficiosas, o que pode afectar a celeridade da justiça, que tem sido uma das bandeiras do Governo. E também o próprio apoio judiciário aos mais desfavorecidos. (...)
"Sinto-me humilhado com este regime de acesso ao direito", confessou o bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, ao DN exigindo ao ministro da Justiça, com quem vai reunir-se esta semana, que "suspenda" as novas regras.
Até aqui, o Governo pagava, em média, de 100 a 300 euros por cada processo canalizado a um advogado, numa tabela que estava preestabelecida. Mas demorava, em média, dois a três anos a pagar. Neste sentido, a lei avança com uma melhoria: o prazo de um mês para o Governo pagar o que deve a cada advogado. (...)"

(in Diário de Notícias)


Esta situação veio provocar um mal-estar generalizado entre os advogados.
Isto porque o novo regime veio criar um abuso por parte do Estado em relação aos advogados.
Em alguns países do "terceiro mundo", crianças trabalham 10 ou mais horas por dia, em troca de meia dúzia de "tostões". Pelo menos recebem. Nós, advogados, vamos ter de "pôr do nosso bolso" para trabalhar.
Muitos dirão, e com toda a razão, que todos têm direito a um advogado. Sem dúvida. Mas essa é uma obrigação do Estado, providenciar por um acesso à Justiça. Tal como providenciar um acesso à saúde e garantir um mínimo de subsistência. E, como bem sabemos, nem a saúde é gratuita (apesar de o dever ser).
Uma coisa é os cidadãos que não tenham possibilidades económicas não pagarem custas judiciais e honorários, tal como (quase) não pagam pelos cuidados de saúde. Mas outra coisa, bem diferente, é os profissionais destas áreas não receberem pelo seu trabalho. É porque nós, advogados, médicos, etc, também comemos, também nos vestimos...
Como advogado, sou a favor do patrocínio pro bono, realmente gratuito. Mas não nestas condições.
Não vou, como ser humano e cidadão cumpridor das suas obrigações, deitar a minha dignidade para a sarjeta e pagar para trabalhar. Porque nem as pobres das crianças escravas do "terceiro mundo" o fazem...

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Partir a louça

Existe em Portugal uma criminalidade muito importante, do mais nocivo para o Estado e para a sociedade, e que andam por aí impunemente alguns a exibir os benefícios e os lucros dessa criminalidade e não há mecanismos de lhes tocar. Alguns até ostensivamente ocupam cargos relevantes no Estado Português», afirmou Marinho Pinto, bastonário dos advogados.
O PGR, Pinto Monteiro, que se encontra em reunião de trabalho em Madrid, disse que «logo que regresse ainda hoje a Lisboa» irá proferir «um despacho relativo às declarações do bastonário da Ordem dos Advogados em declarações à Antena 1», sem adiantar mais pormenores.
Em entrevista à Antena 1, o bastonário da Ordem dos Advogados revelou que há pessoas com cargos de relevo no Estado português que cometem crimes «impunemente» e que em breve poderá avançar com casos concretos.
Ainda segundo António Marinho Pinto, «o fenómeno da corrupção é um dos cenários que mais ameaça a saúde do Estado de direito em Portugal»."

(in Sol)



"(...) «Um bastonário da Ordem dos Advogados, pela relação que tem com o direito e com a justiça, saberá que essas afirmações têm de ter um fundamento e têm de ser demonstradas. Certamente, o bastonário da Ordem dos Advogados tem isso em conta», declarou o porta-voz do PS, Vitalino Canas, em declarações à agência Lusa. (...)"

(in Sol)



"(...) O deputado do CDS-PP Nuno Melo adiantou que o requerimento para Marinho Pinto ser ouvido na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias dará entrada na Assembleia da República até segunda-feira.
«Hoje, o Dr. Marinho Pinto não é apenas um advogado que faz declarações polémicas, é o Bastonário da Ordem que representa todos os advogados. Não pode, por isso, fazer declarações de tamanha gravidade de forma genérica, sem criar suspeições», afirmou o deputado do CDS-PP. (...)"

(in Sol)


Efectivamente, como representante de uma classe profissional (com tudo o que isso representa e acarreta) Marinho Pinto deveria ser mais comedido e prudente nas palavras usadas. Um pouco de diplomacia teria sido benéfico...

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Mistificação

Na revista Visão desta semana (pág. 21), lê-se que "as mulheres juristas vão propor ao Governo mexidas nos Códigos Penais", referindo-se à APMJ (Associação Portuguesa de Mulheres Juristas). E continua:
"As alterações feitas ao Código de Processo Penal representam um agravamento dos riscos para as vítimas de violênica doméstica. (...) Pretendem uma alteração ao disposto que determina que o agressor não pode ficar detido, caso haja razões para crer que este se apresente às autoridades. «O que costuma acontecer, uma vez que são pessoas integradas socialmente e não marginais. O problema é que, assim, não podem ser afastados de casa e a vítima corre o risco de ver agravadas as agressões sobre si», sustenta Teresa Féria, Juíza do Tribunal da Relação de Lisboa e líder da APMJ (...)."

Como já aqui explicado, esta afirmação é falsa, com todo o respeito pela Sra. Dra. Juíz.
Mas permitam-me, novamente, explicar:
1. Um marido irado decide espancar na mulher. Esta decide, corajosamente, apresentar queixa e dirige-se de imediato à esquadra mais próxima.
2. Apresentada a queixa, a mulher pede para que o marido seja detido. A autoridade policial deve, então, emitir de imediato um mandado de detenção, nos termos do artigo 257.º do Código de Processo Penal.
3. Emitido o mandado de detenção, desloca-se à residência do casal e procede à detenção. Elabora o respectivo auto de detenção e apresenta o marido agressor, nos prazo máximo de 48 horas, a um Juíz, para primeiro interrogatóro judicial.
4. No interrogatório, o Procurador do MP promove a aplicação da medida de coacção que estabelece a proibição do arguido (marido agressor) se aproximar da queixosa ou frequentar determinado local (neste caso a residência). Isto, claro, se não optar pela prisão preventiva.

Conclusão: no caso apresentado pela Digníssima Juíz, o agressor só volta para casa se a autoridade policial e o MP assim o permitir, pois, como supra demonstrado, a lei prevê mecanismos de protecção à vítima.
É ao MP e às autoridades policiais que compete aplicar tais mecanismos. Se não os aplicam, então a responsabilidade já é sua e não da Lei...

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Acórdão histórico?

"O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, condenou ontem a França por ter impedido uma lésbica, que vivia com a companheira, de adoptar um bebé.
«O Tribunal determinou que não se pode discriminar ninguém pela orientação sexual quando se trata de autorizar uma adopção» e concluiu que «a homossexualidade da candidata influenciou a decisão», o que viola o direito de respeito pela vida privada e familiar.
A instituição revelou que a sentença terá efeitos de jurisprudência na Europa, mas que isso não implica que se esteja a validar a adopção de crianças por casais homossexuais em França.
Em Portugal, o Ministério da Justiça, contactado pelo Destak, escusou-se a comentar o caso.

França paga 10 mil a lésbica

A decisão foi considerada histórica, pois é a primeira vez que Estrasburgo condena um dos 47 Estados do Conselho por uma discriminação homossexual numa adopção. França terá de pagar à mulher 10 mil euros por danos morais, além de cobrir as despesas judiciais.

As justificações dos tribunais

«Em Portugal, também é proibido um casal gay adoptar uma criança, no entanto, em singular podem fazê-lo, que é o que acontece», diz ao Destak membro da ILGA.
Esta decisão «rebate os argumentos [discriminatórios] habitualmente usados no nosso país para evitar as adopções de casais gays»."

(in Destak)


Esta poderá muito bem ter sido uma decisão histórica e, acredito, terá lançado o debate na União Europeia sobre esta polémica e delicada matéria.

Nota: encontrei esta notícia apenas no Destak, não havendo qualquer referência em mais nenhum órgão de comunicação social. Estranho, tendo em conta a relevância do tema.

Mediação penal

"Seguindo o exemplo dos julgados de paz, e da mediação familiar e laboral, o Governo põe hoje no terreno os primeiros quatro centros de mediação penal do país, que funcionarão este ano em regime experimental.
A ideia é tirar mais processos dos tribunais, cerca de 10 mil quando o sistema for alargado a todo o país. A ser assim, tratar-se-à de 5% do total dos processos penais que hoje entram no sistema em cada ano. (...)
Para já, a mediação penal arranca no Porto, Aveiro, Oliveira do Bairro e Seixal, com processos relativos a pequena e média criminalidade, dependentes da apresentação de queixa. A passagem pela mediação pode ser requerida pelos envolvidos ou simplesmente remetida pelo Ministério Público."

(in Jornal de Notícias)


Desconheço a concretização da medida e em que tipos de crime se pode recorrer à mediação, mas considero aceitável a ideia de que alguns casos de menor gravidade possam ser resolvidos extrajudicialmente, apesar do "meu" Bastonário ter-se mostrado contra a "desjudicialização" dos litígios.

Por exemplo: um jovem de 18 anos furta um telemóvel a uma senhora de idade, na rua, sem ameaça física ("roubo por esticão"). Se a ofendida e o arguido (com o aval do Ministério Público) concordarem em que o arguido devolva o telemóvel, peça desculpa e, por exemplo, frequente cursos de acompanhamento familiar, social ou profissional, para quê ir a Tribunal?

Nota: provavelmente o Bastonário da Ordem dos Advogados mostra-se contra a "desjudicialização" dos processos, pois com isso diminuirão as áreas de intervenção dos advogados, mas este "receio" pode ser diluído com, por exemplo, a obrigatoriedade de as partes estarem representadas por advogado (nomeadamente o arguido).

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Não é com jantares...

... que o Governo cala as críticas do sector da Justiça e resolve os problemas, mas não fica mal dialogar com os agentes da Justiça num período conturbado e de grande contestação.

"O primeiro-ministro convidou para jantar, hoje em São Bento, os principais actores da Justiça em Portugal. Um encontro discreto, que não consta da agenda oficial de nenhum dos participantes, e que servirá para José Sócrates amenizar as críticas do sector a várias políticas do Governo.
O timing também não podia ser mais oportuno, realiza-se a poucos dias da cerimónia de abertura do ano judicial (marcado para 29 de Janeiro) e poucas semanas depois dos avisos do presidente da República sobre a falta de progressos visíveis no sector.
Assim sendo, estarão hoje com o chefe de Governo e com o ministro da Justiça o procurador-geral da República (Pinto Monteiro), o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (Noronha de Nascimento), para além do novo bastonário da Ordem dos Advogados (Marinho Pinto). (...)"

(in Jornal de Notícias)


Nota: Na peça consta o nome de Rogério Alves como novo Bastonário da OA, mas, obviamente, é Marinho Pinto, que sucedeu a Rogério Alves no cargo...

"Divórcio na hora"

Eis o "simplex" em pleno no Egipto...

"Um homem egípcio, após ter ligado para a sua mulher e não ter sido atendido, enviou-lhe três SMS consecutivas, onde exigia o divórcio. Pela sharia, a lei islâmica, os maridos acabam automaticamente com o casamento de declararem três vezes «eu te divorcio».
Contudo, dependendo da região, a talak, declaração de divórcio, só é aceite pelas autoridades caso seja feita perante um tribunal ou com a presença de testemunhas, pelo que Igbal Abul Naser, a esposa, dirigiu-se imediatamente ao palácio da justiça.
Se os juízes locais aceitarem as mensagens «te divorcio, pois não respondeste ao teu esposo», enviadas via telemóvel, como legalmente aceitáveis, este será o primeiro caso do género no Egipto e no mundo, já que, em países como Malásia ou Dubai, já foi proibido o divórcio através de meios electrónicos
."

sábado, 19 de janeiro de 2008

Leituras

"(...) Por € 75,00 pretendem que o Advogado exerça a sua função de forma digna e plena? Digna, concerteza que desempenhará, mas plena é-lhe impossível!
Veja-se que não há quaisquer critério para a complexidade dos processos para os quais se é nomeado, apenas se definido o critério "Lote", como se a protecção jurídica estivesse a saldo...
Ora por 75,00 Euros eu vejo-me "a braços" com um complexo processo que corre termos no Tribunal de Vila Franca de Xira, de tráfico de estupefacientes, com sessões marcadas diariamente, durante um mês, o que me exige fazer durante 22 dias a A8, de Loures a Alverca e, a auto estrada do norte, de Alverca a Vila Franca de Xira, com as portagens pelo meio e, com pagamento de estacionamento em Vila Franca de Xira, com almoços, tudo isto ... e vejam lá se não vou ter que pagar para trabalhar, porque os € 75,00 não darão sequer para a gasolina... isto não é gozar com os Advogados?
Mas mais grave; - vai que a meio das sessões não posso mais comparecer porque tenho outros processos com julgamentos marcados? Além de pagar para trabalhar, ainda tenho que devolver os 75,00 Euros ao Estado! Oba, Oba! (...)"

(por Teresa Cabral, in Quandopecadomoraaolado, acerca da Portaria 10/2008)

Uma questão de dignidade

"Núcleos de advogados estão a reunir-se um pouco por todo o país, numa acção de contestação à nova legislação do Governo que enquadra o apoio judiciário, o regime aplicado aos cidadãos mais pobres. Desde abaixo-assinados à recusa em participar no novo sistema, de tudo um pouco está a sair das reuniões.
Segundo um jurista ouvido pelo JN, o diploma em causa, a Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, "retira a dignidade ao exercício da profissão de jurista, ao ter reduzido os pagamentos para entre 6 e 50 euros por processo, com consequências na qualidade do serviço prestado".
Em Braga, um grupo de juristas estava ontem a preparar um abaixo-assinado de contestação, segundo declarações da advogada Raquel Costa à Lusa. "Feita a média, com a tabela anterior, passam a pagar um quarto dos honorários anteriormente fixados". (...)
O bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, adiantou ao JN já ter conhecimento das reuniões que estão a ser realizadas e classifica como "justificadíssimo" o ambiente de revolta que grassa na classe. Para o bastonário, a portaria em causa é "um erro calamitoso" e com consequências graves que atingem quer a "dignidade do exercício da advocacia quer a qualidade dos serviços prestados ao cidadão". (...)"

(in Jornal de Notícias)


Consultar a Portaria aqui (em formato pdf.).

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Só assim faz sentido...

"O ministro da Justiça admitiu hoje a introdução de "aperfeiçoamentos" no Código de Processo Penal (CPP), mas não num prazo inferior a dois anos e após uma análise no terreno feita pelo Observatório Permanente para a Justiça. (...)
As possíveis alterações ou aperfeiçoamentos a introduzir nos Códigos só podem ocorrer após um tempo de avaliação dos resultados da actual legislação", afirmou
O ministro voltou a salientar que, através do Observatório Permanente para a Justiça, com sede em Coimbra, se está a fazer "uma monitorização rigorosa da aplicação da revisão dos Códigos" e que desse acompanhamento, no terreno, do comportamento das normas", se verificará se é necessário "introduzir aperfeiçoamentos" à reforma penal.
Porém, Alberto Costa foi peremptório em afirmar que qualquer alteração à reforma penal pressupõe uma consulta prévia ao PSD (partido que subscreveu com o PS um Pacto para a Justiça).
"As soluções encontradas (para a actual lei) tiveram uma ampla base política (PS/PSD) e assim, em caso de alterações, são necessárias consultas sobre essas matérias", frisou o ministro, garantindo: "Se houver uma situação excepcional de consequências gravosas iremos dialogar com o PSD".
(...)"

(in Sapo Notícias)


O Ministro da Justiça relembra dois aspectos importantes da reforma penal: as alterações aos Códigos Penal e de Processo Penal foram aprovadas por uma larga maioria (mais de dois terços dos deputados) e necessitam de tempo para todos os órgãos da Justiça (Juízes, Ministério Público, Advogados, Polícias, Funcionários judiciais) fiquem familiarizados com as novidades.

Depois do pó assentar, então analise-se o que resultou e não resultou e altere-se o que não trouxe nada de positivo à lei criminal, tal como se fez com o Código do Trabalho.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Confusão

"Pediu Livro de Reclamações e acabou condenada em tribunal por "pôr em causa o prestígio" do restaurante" é o título desta notícia. Mais à frente pode ler-se:
"Uma mulher que em 2005 pediu o Livro de Reclamações num restaurante de Matosinhos aguarda ainda o resultado da queixa, mas já foi condenada em tribunal por "pôr em causa o prestígio, crédito e confiança" do estabelecimento. (...)
De acordo com a sentença do caso, a arguida foi condenada porque "disse repetidamente, em tom exaltado e de modo audível para as demais pessoas que se encontravam no restaurante àquela hora, nomeadamente que a comida não prestara e que nunca tinha sido tão mal servida". (...)"


Esta notícia revela-se um pouco confusa. Vejamos:

1) Pelo texto, parece que a cliente do estabelecimento pediu o livro de reclamações, direito que lhe assiste. Ora o simples facto de uma pessoa apresentar uma reclamação por escrito (no respectivo livro) não constitui crime, salvo se o teor for de cariz injurioso e/ou difamatório.
Se alguém escrever no livro de reclamações que se considerou mal servida e mal tratada não constitui, à partida, um crime. Mas se usar termos ofensivos e ofender o bom nome e a reputação do estabelecimento então já poderemos estar perante um crime de difamação.

2) Mas acontece que, pelo texto da notícia, fiquei a entender que a razão do processo-crime (e consequente condenação da cliente) não se deveu pelo teor da reclamação mas sim pelas palavras usadas de forma a que toda a gente as ouvisse, sendo que a proprietária do estabelecimento se sentiu ofendida e lesada.

A peça não explica se a razão do processo-crime é a reclamação apresentada ou as palavras proferidas no local. Fica a sensação de que o autor da peça se limitou a transcrever a informação dada pela "fonte conhecedora do processo", sem confirmar o teor da mesma ou verificar se faz sequer sentido...

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Marinho Pinto tomou posse

"António Marinho Pinto não poupou críticas ao Governo e aos magistrados no discurso de tomada de posse como bastonário da Ordem dos Advogados. Alberto Costa, ministro da Justiça, presente na cerimónia em que também tomou posse o Conselho Superior, não comentou.
O advogado apontou o dedo às políticas do responsável da pasta da Justiça, nomeadamente ao novo regime de apoio judiciário, à ‘desjudicialização’, à reorganização do mapa judiciário e à acção executiva (...).
As críticas subiram de tom na noite de terça-feira quando o bastonário se referiu à administração da Justiça “em repartições públicas por funcionários sem independência ou em centro privados de mediação de conflitos”. “Não se pode chamar Justiça às composições de conflitos obtidas em centros de mediação ou em repartições, cujas decisões são em regra favoráveis às partes económicas mais fortes”, acrescentou.
Em relação aos magistrados, o bastonário promete colaboração, mas garante que não vai tolerar faltas de respeito: “É inadmissível que um juiz use o termo asnático para qualificar um argumento de um advogado.”
Sobre o recurso a advogados estagiários nas defesas oficiosas, António Marinho Pinto anunciou que irá excluir dessa função os advogados estagiários."

(in Correio da Manhã)



"No actual estado de transformação da classe – advocacia tradicional por conta própria, sociedades de grande dimensão empresarial, milhares de jovens assalariados, outros milhares desempregados... – é necessário um bastonário que saiba misturar na dose adequada o discurso e a acção corporativa na defesa da classe com a perspectiva sindical.
Nos dias que correm são tão importantes como a dignificação e a deontologia profissionais os problemas de emprego e remuneração. São de uma expressão completamente diversa da que tinham há anos as relações da Ordem com todos os outros agentes da administração da justiça e, em particular, com o Ministério da Justiça. A Ordem é hoje tudo o que era há uma década mas também um sindicato, uma grande empresa, um tribunal, um enorme sociedade de advogados. Tem uma responsabilidade social que ultrapassou há muito a dignificação e a defesa da classe. António Marinho tem a particularidade de ter construído um discurso e um programa para a Ordem nos últimos anos e de ter tido uma estratégia coerente de afirmação na advocacia mas também na sociedade.
Quem espera dele que se espalhe na primeira esquina por força de uma personalidade mais afirmativa e, por vezes, tonitruante está enganado. Como, aliás, se viu na forma elegante como reagiu ao ataque descabelado de José Miguel Júdice. A questão está mais em saber se vai conseguir cumprir um programa que elevou muito as expectativas."

(Editorial do Correio da Manhã, por Eduardo Dâmaso)

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Palavras com vários sentidos

"Chamar "palhaço" a alguém pode ser considerado indelicado ou grosseiro. Mas não é crime. Isto mesmo que a pessoa visada diga que se sentiu ofendida, no âmbito de uma discussão acalorada. Esta é a posição dos juízes que tiveram de avaliar uma queixa por alegado crime de injúrias apresentada por um homem contra a ex-companheira (...)
Defendem os juízes desembargadores - como já dizia o juiz de instrução criminal da Maia - à expressão "palhaço" podem ser atribuídos vários sentidos. Chamar "palhaço" a alguém pode significar a referência a um "comediante cuja intenção é divertir o público através de comportamento e maneirismos ridículos". Mas também pode significar "desconsideração" para com destinatório do alegado insulto.
No caso concreto, os juízes entenderam que a expressão "és um palhaço" é o equivalente a ter dito "não tenho consideração por ti". E, assim, é "inequívoco para todos não haver crime", por não poder considerar-se que foi atingida a honra e consideração do ex-companheiro (...)"

(in Jornal de Notícias, 6.1.2008)


Efectivamente não basta uma pessoa dirigir palavras insultuosas a outra para existir crime de injúria (ou difamação). O visado tem que se sentir ofendido na sua honra e consideração.
Mas, no entender dos Juízes deste caso, este elemento subjectivo também não basta. Se bem entendo o argumento, os termos utilizados terão que ser, objectivamente, ofensivos, sendo que, entendem os ilustres Magistrados, que chamar "palhaço" a alguém pode não ser ofensivo.
Ora aqui entra-se, precisamente no campo subjectivo, pois se me chamarem palhaço eu posso não me sentir ofendido, mas a pessoa ao meu lado já pode sentir-se injuriada.

Este caso faz-me lembrar um outro que me contaram em que um digníssimo Juíz considerou que chamar "filho da p..." a alguém pode ser, no seu entendimento, considerado um elogio, pelo que absolveu o arguido do crime de injúria...

Uma questão de legitimidade



Quando vamos a uma loja e adquirimos um bem/produto, estamos a celebrar um contrato de compra e venda.
Em troca de um preço, estipulado pela loja (vendedor), levamos para casa o bem. O preço é normalmente estipulado em etiquetas mas muitas vezes é diferente do afixado, sendo que nos apercebemos dessa discrepância apenas no acto de pagamento.
Ora o preço estipulado, contratado, é o do momento do pagamento, sendo que o cliente/comprador tem conhecimento dele e aceita-o, pagando o bem.

Ora no caso concreto é que o preço afixado era um mas o funcionário da loja deu a entender que o preço era inferior ao estipulado (menos 3 euros), sendo que o cliente/comprador celebrou o contrato de compra e venda com base no valor indicado pelo funcionário, com a convicção de ser esse o preço estipulado.
O erro foi claramente do funcionário, pelo que não tem legitimidade para proceder à operação de transferência bancária junto da UNICRE. Nem o vendedor nem a UNICRE têm autorização do cliente/comprador, pelo que poderão eventualmente ter que responder civil e criminalmente pelo erro.