quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Mediação penal

"Seguindo o exemplo dos julgados de paz, e da mediação familiar e laboral, o Governo põe hoje no terreno os primeiros quatro centros de mediação penal do país, que funcionarão este ano em regime experimental.
A ideia é tirar mais processos dos tribunais, cerca de 10 mil quando o sistema for alargado a todo o país. A ser assim, tratar-se-à de 5% do total dos processos penais que hoje entram no sistema em cada ano. (...)
Para já, a mediação penal arranca no Porto, Aveiro, Oliveira do Bairro e Seixal, com processos relativos a pequena e média criminalidade, dependentes da apresentação de queixa. A passagem pela mediação pode ser requerida pelos envolvidos ou simplesmente remetida pelo Ministério Público."

(in Jornal de Notícias)


Desconheço a concretização da medida e em que tipos de crime se pode recorrer à mediação, mas considero aceitável a ideia de que alguns casos de menor gravidade possam ser resolvidos extrajudicialmente, apesar do "meu" Bastonário ter-se mostrado contra a "desjudicialização" dos litígios.

Por exemplo: um jovem de 18 anos furta um telemóvel a uma senhora de idade, na rua, sem ameaça física ("roubo por esticão"). Se a ofendida e o arguido (com o aval do Ministério Público) concordarem em que o arguido devolva o telemóvel, peça desculpa e, por exemplo, frequente cursos de acompanhamento familiar, social ou profissional, para quê ir a Tribunal?

Nota: provavelmente o Bastonário da Ordem dos Advogados mostra-se contra a "desjudicialização" dos processos, pois com isso diminuirão as áreas de intervenção dos advogados, mas este "receio" pode ser diluído com, por exemplo, a obrigatoriedade de as partes estarem representadas por advogado (nomeadamente o arguido).

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