quinta-feira, 31 de maio de 2007

Leituras

"Um tribunal político?", por Pedro Lomba, no Diário de Notícias.

Declaração de doações irá ser revista

"O Governo anunciou ontem que irá alterar as regras que definem quem tem a obrigação de declarar ao Fisco doações feitas a terceiros por considerar “excessivo declarar doações entre pais e filhos”. (...)
No final de 2006, o Executivo de Sócrates publicou uma lei que obriga todos os contribuintes que façam doações superiores a 500 euros a pagar imposto de selo, preenchendo e entregando ao Fisco o Modelo 1 na altura da doação. Em simultâneo, foi consagrada uma isenção para as doações feitas entre pais e filhos, marido e mulher e avós e netos. Esta isenção não dispensa, no entanto, os contribuintes da obrigação de declarar ao Fisco a realização daqueles actos, sob pena de incorrerem numa ilegalidade e poderem ser multados.“As doações entre pais e filhos deveriam ser livres”, esclarece o fiscalista Paulino Brilhante, para quem este medida vem no seguimento de outra que abrangeu as doações de imóveis e em relação às quais se verificavam várias transacções fraudulentas. (...)"

(Correio da Manhã)

Lei do Tabaco

"As multas previstas na nova lei do tabaco para quem é apanhado a fumar nos locais proibidos vão ser mais baixas do que estava previsto. Isto mesmo disse ontem o PS no grupo de trabalho que está agora a acertar, ponto por ponto, o texto final da lei, que já foi aprovada na generalidade no Parlamento.
Na versão actual, as coimas são entre os 50 e os mil euros, mas a maioria parlamentar socialista quer aproximar os valores dos que são aplicados a outras contra-ordenações, como o consumo de drogas ilícitas. Na reunião de ontem, a segunda dedicada a esta matéria, os deputados não abordaram ainda os valores que constarão do novo quadro legal. (...)
Uma questão que tinha já sido levantada pelo CDS, aquando do debate em plenário da lei do tabaco. Os centristas contestaram então que as sanções previstas sejam superiores às vigentes para consumidores de drogas ilícitas - que incorrem em multas entre 25 e 403 euros. (...)
Outra questão consensualizada entre os vários partidos foi a da entrada em vigor da lei. O que acontecerá em dois tempos: um primeiro para espaços públicos, que ainda este ano terão que obedecer às novas regras. Já os estabelecimentos de restauração terão um período de adaptação (o prazo actualmente previsto é de um ano). No que é o ponto de maior divisão entre os partidos, o BE avançou ontem uma proposta de alteração na qual defende que os proprietários de "estabelecimentos de bebidas" possam escolher se os espaços se destinam a fumadores ou não fumadores, desde que obedecendo a exigências específicas de ventilação e exaustão do ar. Uma solução mais próxima do modelo espanhol e com semelhanças a outra já avançada pelo CDS (sendo que os centristas alargam a escolha aos vários tipos de estabelecimentos de restauração). Mas que parece não colher frutos junto dos socialistas.

Uma revolução no trabalho

A nova lei do tabaco vai introduzir uma verdadeira revolução no meio laboral. Todos os postos de trabalho dentro de portas ficam abrangidos pela proibição total de fumar. Escritórios, lojas, fábricas ou edifícios da administração pública.
A única excepção é para as empresas que decidam criar salas de fumo que, tal como nos restaurantes e locais de diversão, têm que obedecer a regras exigentes de ventilação independente e isolamento. (...)"

(Diário de Notícias)

quarta-feira, 30 de maio de 2007

Rogério Alves não se recandidata a Bastonário

"Rogério Alves já comunicou que não se vai candidatar a um segundo mandato como Bastonário da Ordem dos Advogados. O responsável pelos causídicos portugueses disse no início da semana ao Conselho Geral da OA que só permanecerá no cargo até às eleições que serão marcadas para Novembro ou Dezembro.
Rogério Alves tinha afirmado que só se recandidataria ao cargo em circunstâncias excepcionais.
Com 43 anos de idade, foi o mais jovem a ocupar o lugar e o primeiro licenciado por uma faculdade privada – a Universidade Católica. O seu mandato fica marcado pela defesa do segredo profissional e pelas críticas ao Estado por causa do agravamento das condições de exercício da advocacia. Rogério Alves sucedeu a José Miguel Júdice como bastonário.

Alternativa é Almeida Ribeiro

Um grupo de advogados que promoveu a candidatura do actual bastonário em 2005 vira-se agora para Ângelo Almeida Ribeiro, um causídico de 54 anos, com escritório em Lisboa. O direito comercial e imobiliário são as áreas de trabalho preferenciais, embora a sua prática seja generalista. (...)
Ângelo Almeida Ribeiro é filho do ex-Provedor de Justiça e ex-bastonário da Ordem dos Advogados, com o mesmo nome, falecido em 2000. (...)
Se aceitar, será o quinto na corrida para suceder a Rogério Alves. A disputa eleitoral conta até agora com quatro nomes confirmados:

. António Marinho Pinto, de Coimbra, repete a candidatura após o segundo lugar obtido em 2005.
. Um professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa, Luís Menezes Leitão e actual vice-presidente do conselho distrital de Lisboa, é outro dos concorrentes.
. De Lisboa também é João Pereira da Rosa, um dos primeiros críticos de Rogério Alves.
. Por último, o especialista em Direito do Trabalho e dirigente partidário António Garcia Pereira concorre também ao lugar de bastonário."

(Sol)

Cobranças extra-judiciais

"Bancos e empresas financeiras conseguiram recuperar o ano passado pelo menos 350 milhões de euros em crédito malparado. Mas a cobrança difícil dessas dívidas foi feita por empresas que actuam no mercado sem enquadramento legal. O Ministério da Justiça (MJ) conhece a situação e fecha os olhos, pois cada dívida saldada significa menos um processo para os tribunais. A Ordem dos Advogados (OA) é que não está pelos ajustes e reivindica para os seus profissionais a legitimidade única para recuperar dívidas, e já notificou várias empresas apontando-lhes a prática de crimes de procuradoria ilícita. (...)
O MJ agradece, numa altura em que aposta nos descongestionamento dos tribunais. Por isso, estão em curso negociações tendentes a criar legislação que torne legal a actividade daquelas empresas. (...)

O golpe da Ordem

Esta situação de ilegalidade tem a OA por trás. Em 2004 o então bastonário da OA, José Miguel Júdice, com a então ministra da Justiça, Celeste Cardona, combinaram a criação de legislação nos sentido de definir o que são actos próprios de advogados e solicitadores, com a justificação de que era necessário acabar com a procuradoria ilícita - os que prestam serviços sem que para isso estejam habilitados.
E assim surgiu a Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto, que define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e solicitadores. Além dos actos tradicionalmente associados às profissões forenses - como o mandado judicial e a consulta jurídica - a lei veio indicar uma série de outros, entre os quais se destaca a negociação tendente à cobrança de créditos. Ou seja, aquele diploma colocou todas as empresas de cobrança em situação ilegal, o que se mantém até hoje. Assim, cada vez que recuperam um crédito estão a praticar procuradoria ilícita, crime punido com prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Entretanto, o MJ já percebeu que a retirada daquele monopólio aos advogados e solicitadores pode contribuir muito para o descongestionamento dos tribunais - que são o meio mais usado para exercer a actividade de recuperação de créditos."

(Diário de Notícias)

Tribunal trancado

"O Tribunal Judicial de Évora "acordou" hoje para a greve geral com as portas trancadas com correntes de ferro e a cadeado, num incidente que deixou os funcionários na rua e obrigou à intervenção da polícia e bombeiros. (...)"

(Público)

Aprovada...

... na generalidade a Lei da Política Criminal.

Imóveis avaliados

"Os ministros das Finanças e da Justiça vão assinar hoje um protocolo de cooperação na área da gestão imobiliária do Estado, para melhorar a gestão dos imóveis públicos, segundo um comunicado conjunto dos dois ministérios, ontem divulgado.
"O presente protocolo visa assegurar as condições para que a gestão do património imobiliário do Estado seja prosseguida sob os pressupostos da racionalidade e da rentabilidade", pode ler-se no comunicado.
A iniciativa visa a identificação de imóveis que já não são necessários para o Ministério da Justiça. Às estruturas em causa será feita uma avaliação da sua viabilidade e aproveitamento económico para outros fins.
O evento decorre, pelas 16 horas, no salão nobre do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com a participação de Teixeira dos Santos e Alberto Costa."

(Jornal de Notícias)

Nota: no texto original aparece "António Costa" em vez de Alberto Costa, Ministro da Justiça.

Acórdão sobre pedofilia polémico (2)

"Artur Costa, juiz do Supremo Tribunal de Justiça e relator da decisão que reduziu a pena a um indivíduo condenado por abusos sexuais de menores, garante ao CM que “não mudava uma vírgula” na decisão tomada.
Diz que o documento que assinou em conjunto com mais três juízes-conselheiros é “uma peça inatacável do ponto de vista jurídico e bem estruturada na sua fundamentação”.
Sobre a diminuição da pena por o jovem em causa ter 13 anos, defende que a diferença é inequívoca. “A realidade diferencia as situações. Uma criança de cinco, seis ou sete anos não tem erecção e esta teve. Logo são situações que não podem ser graduadas da mesma forma.”
O magistrado assegura que o acórdão teve em conta o facto de o jovem ter “colaborado” nos abusos sexuais. “Aceitou sete vezes ir ter com o arguido. O tribunal deu como provado que foi por medo. Mas ele não podia ter dito que não?”, interroga-se o juiz, que assegura não compreender a polémica em torno da decisão. "É inequívoco que é diferente violar uma criança de seis anos e uma de 13.”
Artur Costa critica ainda António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que ontem afirmou que os juízes deviam evitar dar opiniões pessoais nas decisões judiciais. “Não aceito a crítica porque o sr. procurador-geral adjunto desconhece o objecto criticado. Disse aliás que não tinha lido o acórdão, portanto não pode saber se é ou não opinião pessoal. Qualquer decisão tem sempre uma carga subjectiva. Aliás, o Mundo é sempre visto pelos olhos de alguém. E isso não me parece ter nada de errado”, refere.

Opinião dos juízes

Eurico Reis, desembargador na Relação de Lisboa, critica também as afirmações de Cluny embora deixe claro que não partilha da argumentação defendida no acórdão. “Os juízes são seres responsáveis e têm o direito a ter opinião. Devem também expressar as suas posições e clarificar a fundamentação de uma decisão judicial. O que, neste caso, os juízes disseram é que o tribunal de 1.ª instãncia e a Relação de Guimarães tinham sido demasiado sensíveis à carga mediática do crime. E isso parece-me razoável, defensável mesmo, porque as decisões judiciais não devem ser apaixonadas”, disse.
Quanto à moldura penal (a pena desceu de sete anos e cinco meses para cinco anos de cadeia em cumulo jurídico), Eurico Reis não concorda com os colegas: “É inequívoco que é diferente violar uma criança de cinco anos e outra de 13. Agora o que me parece é que a sociedade não olha para as crianças e jovens como sementes do futuro e os juízes espelham essa mesma sociedade. Basta ver que houve pais que não apresentaram queixa. Entenderam que não deviam defender os filhos”.
António Cluny assegura que não pretende criticar o acórdão. “Não o li, não tive tempo”, disse ao CM, esclarecendo que apenas defende que os magistrados devem abster-se de dar as opiniões pessoais. “No contexto actual, em que os acórdãos são lidos por mais pessoas, os magistrados deviam abster-se de dar as suas opiniões de natureza doutrinária. Para não retirarem legitimidade às mesmas.” (...)"

(Correio da Manhã)

terça-feira, 29 de maio de 2007

Proposta de base de dados de ADN

"A CNPD levantou um conjunto de reservas sobre o projecto de diploma que prevê a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal, fazendo um vasto enquadramento dos vários tipos de controlo a que os cidadãos estão actualmente sujeitos. No Parecer 18/2007, a CNPD considera desadequada e excessiva a criação de uma base de dados genéticos para fins de identificação civil, pela impossibilidade de cumprir a finalidade a que se destina. Por outro lado, a CNPD propõe alterações substanciais no que diz respeito à base de dados de ADN para fins de investigação criminal, designadamente a distinção clara entre suspeitos e condenados, a inadmissibilidade da coacção física do arguido para submissão ao exame de recolha de ADN e o aumento da moldura penal que implica a inserção do perfil de ADN na base de dados. (17.5.2007)."

(Site da Comissão Nacional de Protecção de Dados)

Acórdão sobre pedofilia polémico

"Uma violação aos 13 anos é menos grave do que aos sete. É este o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, que considera estar-se a valorizar excessivamente a pedofilia, aplicando-se penas demasiado altas a indivíduos condenados por abusos sexuais de menores.
“O tribunal da 1.ª instância, com o aval da Relação, sobrevalorizou a componente da prevenção geral positiva, filtrada através da sua relevância mediática, com as distorções que uma tal abordagem do problema ocasiona”, disseram agora os juízes, criticando mesmo uma passagem do acórdão onde se agravava a pena a um homem que tinha sido condenado a sete anos e meio de cadeia por seis crimes de abusos sexuais, quer na forma tentada quer continuada.
“No que concerne às necessidades de prevenção geral positiva, há que ponderar o facto de que a natureza deste tipo de crime ser susceptível de causar alarme social, sobretudo numa época em que os processos de pedofilia têm relevância mediática e a sociedade está mais desperta para esse flagelo. Por conseguinte, as necessidades de prevenção geral positiva são relevantes, ( ) tal como a reposição da confiança dos cidadãos nas normas violadas e a efectiva tutela dos bens jurídicos”, diziam então os juízes, ao que o Supremo contrapôs com a idade das vítimas: “É de considerar o grau de desenvolvimento do menor, não sendo certamente a mesma coisa praticar algum dos actos com uma criança de cinco, seis ou sete anos, ou com um jovem de 13 anos, que despertou já para a puberdade e que é capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade que dependem da sua vontade”, lê-se no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, onde os juízes determinam que a pena do arguido deve descer de sete anos e cinco meses para cinco anos de prisão. (...)"

(Correio da Manhã)


"O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considerou hoje «preocupante» a inserção de opiniões em acórdãos judiciais, a propósito de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre um caso de pedofilia. (...)
«Começa a ser preocupante a inserção (nos acórdãos) de opiniões de natureza pessoal, quase ideológicas ou morais, que podem pôr em causa a validade jurídica da decisão, principalmente em matérias tão sensíveis», disse António Cluny à agência Lusa.
Ressalvando desconhecer o acórdão na totalidade, o presidente do SMMP acredita que este tipo de considerações desvia a atenção dos cidadãos do acerto jurídico da decisão e lamenta que, nos últimos tempos, tenham sido estes os aspectos mais evidenciados nas sentenças.
António Cluny defende ainda que os acórdãos devem ser «mais económicos em opiniões». (...)"

(Diário Digital)


Na Sic, Luís Filipe Carvalho (OA) explicou a interpretação do STJ e concordo no essencial. A idade é um critério (previsto legalmente) que deve ser atendida na ponderação da medida da pena.

segunda-feira, 28 de maio de 2007

Rendimentos 2006

A questão das declarações de rendimento de 2006, emitidas pelo Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, é bastante polémica e tem levado a várias reclamações.
Assim, o Instituto veio prestar esclarecimentos, por carta e que se encontram disponíveis no site da Ordem dos Advogados.

Pessoalmente, não fico convencido com os esclarecimentos, pois estes limitam-se a fundamentar na lei (de execução orçamental) a "engenharia" orçamental.
Não me convence porque a nível do Orçamento de Estado pode ser permitido e legal, mas os rendimentos foram realmente auferidos já no ano seguinte (2007) e, a nível do CIRS, supostamente deverão ser declarados como tendo sido auferidos apenas em 2007.

Já não vou entrar na matéria dos crimes fiscais (poderemos eventualmente estar a declarar que auferimos aqueles rendimentos em 2006, quando foi apenas em 2007), mas, apesar de legal, a "manobra" deixa-me dúvidas quanto a uma possível contradição de normas, entre o CIRS e a Lei de Execução Orçamental, questão que aliás coloquei junto do Tribunal de Contas, mas sem resposta.
Estou, todavia, convencido que o debate não ficará por aqui...

Doações acima de 500 euros têm de ser declaradas

"O ministro das Finanças confirma que todas as ofertas em dinheiro entre pais, filhos, avós e netos têm de ser declarados ao Fisco, se ultrapassarem os 500 euros.
Do mesmo modo, se esses mesmos donativos forem feitos entre irmãos, tios e sobrinhos ou pessoas de fora do agregado familiar, além de serem declarados, têm de pagar imposto de selo à taxa de 10%.
Apesar de terem passado relativamente despercebidas, estas obrigações fiscais constam na Lei desde 2006, e o seu incumprimento leva ao pagamento de multas. Contudo, Teixeira dos Santos viu-se obrigado a retomar este tema depois de José Sócrates ter desmentido, na Assembleia da República, que existisse sequer a figura de doações entre pais, filhos e cônjuges."

(Jornal de Negócios)


"(...) O documento do Ministério das Finanças, em resposta a um requerimento das deputadas socialistas Leonor Coutinho e Maria Irene Veloso, confirma que a lei exige a declaração ao fisco das doações entre ascendentes e descendentes directos bem como o pagamento do Imposto de Selo se a doação for feita em dinheiro, num montante superior a 500 euros, entre familiares sem linha directa.
No entanto, se essa doação for feita em cheque e não em dinheiro não há lugar ao pagamento do Imposto de Selo, refere a resposta do Ministério das Finanças.
O Jornal de Negócios assinala que estas regras já existiam no Imposto sobre Sucessões e Doações, extinto pelo governo de Durão Barroso em 2003, mas nunca foram cumpridas, não havendo registo de qualquer penalização por incumprimento.
Contactada pelo Jornal de Negócios, a deputada Leonor Coutinho disse estar ainda a estudar a resposta do Ministério das Finanças, que, disse, lhe suscita dúvidas quanto ao conceito de doação."

(Diário Digital)

Polícia e Advogado

"A Inspecção Geral da Administração Interna (IGAI) está a averiguar denúncias de presumíveis irregularidades ocorridas na PSP do Porto, em concreto no Núcleo de Deontologia e Disciplina.
Em causa estão casos de inquéritos disciplinares que deveriam ter sido iniciados no ano de 2001 e que em 2006 ainda tinham a respectiva participação guardada numa gaveta, bem como a existência, naquele departamento, de um agente que terá dispensa de serviço, por parte dos seus superiores, para exercer a profissão paralela de advogado - que se afigura incompatível. (...)
À IGAI, que entretanto iniciou procedimentos de averiguação do sucedido, chegou também a denúncia de que numa das secções daquele Núcleo de Deontologia e Disciplina há pelo menos um elemento a exercer a actividade paralela de advogado, inscrito na respectiva Ordem.
Ao que apurou o JN, a participação dá também conta de que quando aquele elemento precisava de faltar ao serviço para participar em diligências nos tribunais, enquanto causídico, teria a folha de assiduidade rubricada na PSP. O escritório oficial deste advogado está montado na praça General Humberto Delgado, no centro do Porto.
Embora não conhecendo este caso concreto, o presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, Rui Silva Leal, confirma ao JN "não haver qualquer dúvida" de que "o exercício da advocacia é totalmente incompatível com funções num órgão de polícia criminal". (...)"

(Jornal de Notícias)

Contribuintes falecidos (actualizado)

"Mesmo depois de mortos, os contribuintes continuam a existir para o Fisco. Até ao final do passado existiam mais de 600 mil números de identificação fiscal especiais de contribuintes falecidos, cujos impostos relativos a imóveis são pagos pelo cabeça de casal, ou seja, o responsável legal pela herança.
Com uma numeração diferente de nove dígitos, começada por 90 ou 70 conforme se trate de contribuinte com ou sem actividade comercial, a identificação fiscal relativa a heranças é criada na altura da entrega da relação de bens.
Trata-se de um sistema criado em 2004 pelo Ministério das Finanças para resolver de vez a falta de associação entre imóveis e contribuintes, garantindo desta forma o pagamento dos impostos anuais sobre imóveis (IMI).
Com efeito, quando um contribuinte morre, existindo bens susceptíveis de serem tributados em imposto de selo (uma vez que foi extinto o imposto sucessório), “os interessados são obrigados a entregar no serviço de Finanças a participação do modelo 1 do IS-tg (Transmissões gratuitas), que inclui a relação de bens”, explica o Ministério das Finanças. Se os interessados forem herdeiros será atribuído um número de identificação fiscal (NIF) de herança indivisa. (...)
Enquanto não forem realizadas as partilhas a cobrança do IMI é feita ao representante legal da herança (cabeça de casal). Quando os bens são divididos entre os herdeiros os imóveis são registados na matriz predial, em nome e com o número de contribuinte do beneficiário. No entanto, o número em nome do falecido não é extinto, sendo averbado na respectiva partilha.
Caso existam tornas (compensações entre os herdeiros conforme a partilha dos bens) envolvendo bens imóveis os beneficiários terão ainda de pagar Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT).
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TRANSMISSÕES GERARAM MAIS DE 44 MILHÕES
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(...) A taxa pela transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis é, neste momento, de dez por cento. (...) Este imposto, que veio substituir o sucessório, é pago pelos herdeiros, embora estejam isentos o cônjuge, os ascendentes e os descendentes do falecido. Apesar disso têm de declarar as transmissões à Administração Fiscal.
O prazo de caducidade do imposto de selo é de oito anos contados a partir da data da transmissão gratuita de bens mas terá de ser pago na totalidade (pronto pagamento) se for de valor igual ou inferior a mil euros.
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SAIBA MAIS
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150 mil euros é o valor máximo de coimas a que estão sujeitos os contribuintes que não
declararem valores em contas bancárias recebidas por herança.
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500 euros é o valor doado a partir do qual se tem de pagar imposto de selo. Apenas ficaram isentadas as doações entre ascendentes e descendentes que são de declaração obrigatória.
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SELO
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Os herdeiros têm de pagar imposto de selo sobre os valores das transmissões gratuitas, de acordo com o Código do Imposto de Selo.
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IMT
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Numa partilha ou numa divisão de coisa comum paga IMT quem levar bens imóveis cujo valor exceda o da sua quota-parte nesses bens imóveis.
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SUCESSÓRIO
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Os impostos sobre sucessões e doações em linha recta foram extintos no âmbito da reforma da tributação do património. A partir de Janeiro de 2004 algumas transmissões passaram a pagar a imposto de selo, substituindo assim o chamado imposto sucessório.
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RETROACTIVO
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O Governo aprovou já este ano um decreto-lei que permite aplicar coimas de forma retroactiva, a partir de 29 de Julho de 2005, aos contribuintes que receberam por heranças ou doações valores monetários depositados em contas bancárias que não comunicaram as Fisco.
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BALCÃO
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Vai ser criado um balcão integrado ‘Sucessão e Herança’, que irá concentrar os principais actos relacionados com o falecimento e o registo dos bens da herança num só balcão – nas conservatórias de registo ou lojas do cidadão – perante um oficial público, eliminando certidões de registo e tornando as escrituras facultativas."

domingo, 27 de maio de 2007

Leituras

"Crimes mediáticos devem ser prioritários", por João Miranda, no Blasfémias.

Declarações de rendimentos dos titulares de cargos públicos em falta

"Os tribunais estão a obrigar os autarcas faltosos a entregar as declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional (TC). De um total de cerca de 80 certidões de processos de incumprimento enviadas pelo TC para os tribunais de comarca em Fevereiro passado, ainda na presidência de Artur Maurício, quase dez por cento dos autarcas incumpridores já depositaram documentos comprovativos do rendimento e património.
Ao que o Correio da Manhã apurou, desde que o Tribunal Constitucional comunicou aos tribunais de comarca que cerca de 80 autarcas estavam em incumprimento da Lei n.º 25/95, que regula a riqueza dos titulares de cargos políticos, os tribunais de comarca têm estado a notificar os faltosos. E, desde o início de Março passado, quase dez por cento dos faltosos já depositaram as declarações de rendimentos e património no Tribunal Constitucional.
Aos tribunais de comarca cabe analisar, à luz da Lei n.º 25/95, se houve da parte dos autarcas faltosos “incumprimento culposo”. E, se assim for, os quase 80 autarcas incumpridores incorrem no risco de “perda do mandato”, como determina o artigo 3.º daquele diploma.
O Tribunal Constitucional desconhece se os tribunais de comarca já notificaram todos os cerca de 80 autarcas que, mais de um ano após a realização das eleições autárquicas, ainda não tinham apresentado os documentos. Certo é que, pela primeira vez, o cumprimento da lei está a ser levado a sério pelo sistema judicial. E tudo porque, pela primeira vez também, um presidente do Tribunal Constitucional, no caso Artur Maurício, deu indicações aos serviços para notificarem os faltosos quando a lei não fosse cumprida no prazo legal.
De um total de 2043 autarcas repartidos por 308 municípios, 800 não depositaram no Tribunal Constitucional as suas declarações de rendimentos no prazo máximo de 60 dias a contar da data do início de funções, como determina a lei.
Mesmo notificados pelo TC para entregarem as declarações de rendimentos, quase 80 continuavam, no final de Fevereiro, sem cumprir a lei. (...)

O QUE DIZ A LEI

PRAZOS

A Lei n.º 25/95, de 2 de Abril, é muito clara no 1.º artigo: “Os titulares de cargos políticos apresentam no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias contado da data do início do exercício das respectivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais”.

PATRIMÓNIO

A declaração de rendimentos entregue no TC deve conter “a indicação total dos rendimentos brutos constantes da última declaração [de IRS], a descrição dos elementos do seu activo patrimonial, existentes no País ou no estrangeiro [património imobiliário, quotas ou acções em empresas, barcos, aviões, carros, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras] a descrição do passivo”. (...)

NÚMEROS

800 autarcas eleitos em 2005 não entregaram a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional no prazo de 60 dias após a tomada de posse.

80 autarcas estão a ser notificados pelos tribunais de comarca para apresentarem as declarações de rendimentos e património no Tribunal Constitucional.

30 deputados foram notificados pelo Tribunal Constitucional, em 2005, para depositarem a respectiva declaração de rendimentos e património.

15 governadores civis, num total de 18 distritos, não entregaram no Tribunal Constitucional a declaração de rendimentos e património em 2005.

6 secretários de Estado omitiram o rendimento de 2005 na declaração de rendimentos entregue no Tribunal Constitucional. Mais tarde corrigiram.

4 chefias das Forças Armadas não entregaram a declaração de rendimentos, por início de funções, no Tribunal Constitucional."

(Correio da Manhã)

Incompatibilidades dos Advogados alargada? (3)

"O regime de incompatibilidade dos titulares de cargos públicos volta a ser discutido. Mas quem o força é a Ordem dos Advogados. O objectivo de Rogério Alves é impedir que um advogado possa ser deputado da Assembleia da República ou vereador de uma câmara municipal.
O princípio é bom e deve ser aplaudido. Como todas as iniciativas que contribuam para reforçar a credibilidade da vida política portuguesa.
Aliás, a bem da transparência, a exclusividade do exercício das funções de deputado ou de vereador deveria ser extensível a todas as profissões. Quem fosse deputado ou vereador deveria sê-lo a tempo inteiro. Como sucede em muitos países da União Europeia. Mas essa exclusividade implica, naturalmente, um aumento dos salários. O Presidente Cavaco Silva já falou na necessidade de os políticos serem mais bem remunerados pelas suas funções. E, antes dele, já o seu antecessor Jorge Sampaio tinha feito a mesma proposta. Eles sabem do que falam. Bons profissionais devem ser bem pagos. Em qualquer sector. E a política é dos que mais precisam. Bons e a tempo inteiro. (...)"

(Editorial do Diário de Notícias, 26.5.2007)

Incompatibilidades dos Advogados alargada? (2)

"Um em cada cinco deputados estão sob a ameaça de serem declarados incompatíveis. São os que acumulam o mandato parlamentar com o exercícios da advocacia: 51 em 230, actualmente. A incompatibilidade pode também abranger os advogados que sejam vereadores de câmaras municipais.
A ameaça está presente numa discussão em curso na Ordem dos Advogados (OA), que quer declarar incompatíveis a actividade da advocacia com o exercício de cargos na administração pública central, local e regional, e em órgãos de soberania. O objectivo é afastar da profissão sobretudo os vereadores e os deputados.
Este assunto, que obriga à alteração dos Estatutos da OA (EOA), foi ontem debatido no conselho geral daquela entidade fiscalizadora da advocacia. Os conselheiros decidiram alargar a reflexão a toda a classe, pelo menos até ao início do Verão, altura em que a proposta final deverá seguir para o Parlamento para aprovação. A decisão, em última análise, cabe aos próprios deputados. O estatuto da OA é uma lei da Assembleia da República que só ali pode ser alterada.
A declaração de incompatibilidade do exercício da advocacia com o de deputado ou de vereador é um debate muito antigo entre os profissionais do foro. Quem está de fora da política vê com muito maus olhos colegas seus defender grandes causas empresariais, sabendo que, enquanto deputados ou vereadores, podem pugnar pela alteração das leis para que vençam os interesses dos seus clientes.
"A desigualdade de armas é, por vezes, flagrante", disse um advogado ao DN. "Os meios a que os advogados se devem socorrer para defender os interesse dos seus clientes devem ser iguais para todos", sublinhou.
Mas as incompatibilidades que alguns advogados querem ver declaradas, sobretudo os de prática isolada, abrangem outras áreas de actividades, nomeadamente a de jornalista e a de ministro de culto religioso.
O EOA, recorde-se, foi revisto há pouco mais de dois anos. A versão alterada entrou em vigor em Janeiro de 2005, tendo o debate circulado durante o ano de 2004. No fim, o conselho geral de então, presidido pelo bastonário José Miguel Júdice, acabou por propor uma revisão que evitou tocar nas incompatibilidades mais polémicas. Os deputados, os padres, os jornalistas, os vereadores que exerciam a advocacia puderam manter a acumulação de funções.
No actual conselho geral, presidido por Rogério Alves, a sensiblidade, sabe o DN, é para afastar da advocacia os que exercem cargos na administração pública e em órgãos de soberania. No Verão se saberá se, desta vez, serão capazes de o propor, colocando a "batata quente" nas mãos dos deputados. O debate público vai ser fundamental.
No Parlamento essa discussão também se está prestes a iniciar. O PCP tem um projecto que aperta o cerco sobre os deputados-advogados. Actualmente, um deputado não pode ter mais de dez por cento (ou ele ou algum seu familiar directo) numa empresa que tenha contratos com o Estado (por exemplo, uma farmácia).
Porém, a comissão parlamentar de Ética, presidida por Matos Correia (PSD), considerou recentemente, a propósito de uma dúvida suscitada pelo ex-deputado António Vitorino (PS), que esse impedimento não se estendia às quotas detidas por deputados em sociedades de advogados. Estas sociedades muitas vezes ou trabalham directamente para o Estado ou representam interesses que dependem do Estado (por exemplo, defendem clientes concorrentes a concursos públicos). O que o PCP quer tornar impossível é que um deputado (que suposta mente fiscaliza o Governo) acumule esta função com outras privadas (a advocacia) em que precise dos "favores" do Governo. Ao mesmo tempo, há propostas (do PS) para tornar ainda mais público (na Internet) o registo de interesses dos deputados. Acontece que este, no que toca aos parlamentares que exercem advocacia, dificilmente poderá revelar mais do que revela.
O Estatuto da Ordem dos Advogados proíbe que os seus membros divulguem os seus clientes, por um lado impedindo-os de fazer publicidade e por outro por questões de sigilo profissional."

(Diário de Notícias, 26.5.2007)

sábado, 26 de maio de 2007

Lei da Política Criminal em debate na AR

"O PSD não vai aprovar a lei de política criminal enquanto o Governo não deixar cair a obrigatoriedade de o Ministério Público reclamar ou recorrer das decisões dos juízes que contrariem as prioridades de investigação definidas. O deputado Montalvão Machado fez esta declaração, ontem, durante o debate parlamentar sobre a lei de política criminal, argumentando que essa imposição fere a autonomia do Ministério Público (MP).
O ministro da Justiça, Alberto Costa, ouviu ainda outras críticas, vindas dos restantes partidos, como o silêncio relativamente aos meios que serão disponibilizados para aplicação das prioridades de investigação ou o facto de a lista de crimes elencados corresponder a metade da criminalidade. Costa contrariou esta tese, garantindo que, segundo as estatísticas de 2005, os crimes vertidos na proposta de lei correspondem a menos de um quinto do total dos processos-crimes. O ministro rejeita, ainda, que a autonomia do MP possa estar em causa e lembra que o procurador-geral da República (PGR) será um "mediador". (...)
Costa garantiu, por outro lado, que está receptivo à inclusão do crime de subtracção de crianças, sugerido pelo Conselho Superior de Magistratura, na passada quarta-feira, durante uma reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais sobre a lei de política criminal em que foi ouvido o procurador-geral da República. "Estamos completamente abertos", afirmou o ministro, acrescentando que a proposta só não foi acolhida antes, porque não tinha sido apresentada.
Recorde-se que o projecto inicial do Governo foi alterado depois de uma série de propostas apresentadas por aquele órgão de gestão e disciplina dos magistrados do MP. Para além da inclusão dos crimes de violência contra os professores e pessoal médico ou de corrupção de substancias alimentares e medicamentosas, foi ainda incluído um artigo que autoriza o PGR a alterar as prioridades de investigação, em virtude das diferenças territoriais ou da evolução da criminalidade. Uma alteração que, segundo o PGR, garante que a autonomia do MP permaneça intocável.
A lei de política criminal vai agora ser discutida na especialidade e deverá ser votada a 14 de Junho. De acordo com a lei- -quadro, as prioridades de investigação têm de ser aprovadas até 15 de Junho e entram em vigor a 1 de Setembro."

(Jornal de Notícias)

Alterações ao Código do Trabalho

"Os despedimentos não vão ser liberalizados, mas a nova lei do trabalho deverá "clarificar" a definição de justa causa e "agilizar" procedimentos, como os disciplinares.
Ou seja, os despedimentos livres continuarão rigorosamente proibidos, mas serão feitos acertos ao que se entende por causa justa para dispensar um trabalhador.
É este o sentido seguido pela proposta preliminar de revisão do código laboral pedida pelo Governo a um grupo de trabalho e que chegará às mãos do ministro da tutela, Vieira da Silva, nos próximos dias.
Há meio ano que os 13 membros da comissão discutem alterações à lei, sempre com base num pressuposto "As propostas não poderiam implicar mudanças na Constituição da República Portuguesa", adiantou fonte conhecedora das conversações ao JN. O compromisso foi acordado logo no início dos trabalhos e, na prática, implica que ninguém pode ser despedido sem justa causa.
A Constituição é taxativa ao proibir a liberalização dos despedimentos (ver ao lado), uma reivindicação antiga de alas mais liberais da sociedade e liminarmente recusada por sindicatos.
A proibição de despedimentos sem justa causa não implica, contudo, que tudo continue igual nos com justa causa. Pelo contrário. Se a versão final da lei, após discussão entre o Governo e os parceiros sociais, mantiver o rumo seguido pelo documento preliminar, a noção de justa causa será "clarificada", afiançou uma outra fonte ligada ao processo.
A actual lei, datada de 2003, prevê um conjunto de situações passíveis de serem causa justa para um despedimento, mas é entendimento da comissão que os conceitos aí expressos necessitam de uma interpretação mais precisa. Nenhuma das duas fontes confirmou se serão incluídas novas razões para despedir com justa causa, mas ambas insistiram na necessidade de explicar o conceito, ou seja, de o balizar melhor.

Processos mais rápidos

Em matéria de despedimentos, a segunda alteração de vulto sugerida pela comissão prende-se com a simplificação de processos, como os disciplinares, para os tornar mais ágeis e rápidos. Hoje, um processo disciplinar para despedimento com justa causa demora perto de um mês - mas só se o trabalhador não recorrer a tribunal. Se o fizer (e faz, na esmagadora maioria dos casos, de acordo com a CGTP), então o processo arrasta-se ao ritmo lento do sistema judicial.
É um grande risco assumido pela empresa, já que se o tribunal der razão ao trabalhador (como acontece numa "grande percentagem" dos casos, segundo a Inter), a empresa terá que lhe pagar todos os salários devidos entre a data do despedimento e a da decisão judicial - sendo que, durante esse tempo, o trabalhador esteve, de facto, despedido, pelo que não produziu.
As alterações ao código laboral deverão estar prontas no final do ano. O mais provável é que só entrem em vigor em 2008."

(Jornal de Notícias)

Comissões de serviço

"Cento e sessenta e quatro juízes estavam em comissão de serviço em 2006, encontrando-se fora da magistratura, o que representa quase dez por cento do universo de magistrados judiciais.
Os números são do Conselho Superior da Magistratura e podem ser consultados no relatório anual daquele órgão, aprovado em Março passado mas só agora divulgado no site do organismo.
Segundo o relatório, a situação não agrada aos juízes, que nos últimos anos têm sensibilizado os colegas para não aceitarem tais cargos. Não só pelo défice de quadros existentes, mas porque a permanência dos juízes em determinados órgãos nem sempre prestigia a magistratura. Basta recordar o que tem acontecido na Polícia Judiciária, onde os últimos juízes que dirigiram aquele corpo superior de polícia saíram sempre em situação de grande desgaste. Exemplos que atravessam os vários governos e que se traduzem nas demissões de Fernando Negrão, Adelino Salvado ou mesmo de Santos Cabral. (...)
Quanto ao total de juízes, diz o CSM que no início de 2006 havia no activo 1833 magistrados judiciais. Em funções nos tribunais estavam 1669 e 164 cumpriam comissões de serviço a tempo integral. No início do ano havia nove juízes em comissões de serviço a tempo parcial e no final eram 12.Além desses, estavam ainda em funções, no início do ano de 2006, 85 juízes estagiários.

OBRIGATÓRIAS POR LEI

A maioria das comissões de serviço resultam de imposições legais. Realce-se o exercício de funções no Conselho Superior da Magistratura, no Tribunal Constitucional, no Tribunal de Contas, no Supremo Tribunal Administrativo, nos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2.ª Instância e de 1.ª Instância, no Centro de Estudos Judiciários, na Comissão Nacional de Protecção de Dados, na Rede Judiciária Europeia e como assessores no Supremo Tribunal de Justiça e no Tribunal Constitucional.
Há ainda juízes a exercer funções na cooperação internacional, no gabinete do primeiro-ministro, no Ministério da Administração Interna (directores do SIS e da IGAI), no Ministério da Justiça (direcção nacional da PJ e do Conselho dos Oficiais de Justiça), no Ministério da Segurança Social (inspector geral), na Organização das Nações Unidas e na Região Administrativa Especial de Macau (os últimos enquanto juízes). (...)"

(Correio da Manhã)

sexta-feira, 25 de maio de 2007

Novos códigos com votações agendadas no Parlamento

"Os novos Código Penal e Código de Processo Penal, em discussão na especialidade na Assembleia da República, deverão ser votados a 12 de Junho e a 20 de Julho, respectivamente, anunciou hoje o presidente da Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais. (...)"

(Público)

ADN e testes de paternidade

"Os testes de ADN costumam ser fiáveis para esclarecer dúvidas sobre a paternidade, mas um tribunal do Missouri está a julgar um caso em que a solução não está no laboratório.
O problema começou quando Raymon Miller recebeu uma intimação do tribunal para pagar a pensão de alimentos de uma filha de três anos. Raymon garante não ser ele o pai, mas não o consegue provar. Holly Marie Adams, mãe da menina, garante que é ele o progenitor, e foi o que declarou quando a filha nasceu.
Mas a história é mais complicada.
Começa num rodeio em Sikeston. Conta o juiz Fred Copeland que Holly Marie "estava com as amigas e se embebedou. Foi depois bater à porta de Raymon porque queria ter relações sexuais com ele. O homem diz que o fez muito relutantemente e terá sido nessa altura que o bebé foi concebido.
Cameron Parker, a advogada de Raymon, diz que o juiz não pode afirmar isso com toda a certeza. E lembra que perguntou a Holly Marie se "dormiu com Richard Miller quando esteve em Sikeston para o rodeio" e ela respondeu que sim. Richard é o irmão gémeo de Raymon e terá ido para a cama com ela à tarde e Raymon à noite.
Quando Raymon se recusou a pagar a pensão de alimentos e pôs o caso em tribunal, exigiu que fossem feitos testes de ADN a ele e a Richard. Quando os resultados chegaram, ficou estabelecido que qualquer deles tinha uma probabilidade de 99,9% de ser o pai da menina - os testes são praticamente iguais.
No Missouri, para que um homem seja reconhecido como pai, o teste de ADN tem de dar 98% de certeza. Raymon disse aos jornalistas: "Os médicos dizem que tenho de provar com 98% de certeza que sou o pai da criança. Mas dado que o meu irmão tem 99,9% de possibilidades e eu tenho 99,9% de possibilidades, parece-me que só tenho metade da responsabilidade. E se fosse um caso de violação ou de assassínio com gémeos? Também podiam andar toda a vida a apontar o dedo um ao outro."
Mas não é. E, para já, o juiz Copeland decidiu que Raymon é o pai da criança. É ele que está registado como tal na certidão de nascimento e, enquanto não houver provas em contrário, é assim que fica.
Os advogados do alegado progenitor já recorreram da decisão. Quanto à pensão de alimentos, Bob Gaensslen, médico forense dos laboratórios Orchid Cellmark, no Texas, que fez os testes de ADN aos Miller, diz que "o melhor é dividirem. Gozaram os dois, portanto têm de ser os dois a pagar"."

(Diário de Notícias)

"Castigos" e "castigos"

"O Comité Europeu dos Direitos Sociais do Conselho da Europa condenou esta sexta-feira o Estado português por violação das crianças, depois de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter considerado “lícitos" e “aceitáveis" alguns castigos corporais a crianças deficientes de um lar em Setúbal.
A decisão, tomada por unanimidade, conclui que Portugal violou o artigo 17.º da Carta Social Europeia, que consagra o direito das crianças à protecção social, legal e económica.
O comité considera que as cláusulas da legislação portuguesa sobre esta matéria não são suficientemente “claras, obrigatórias e precisas” para evitar que os tribunais se recusem a aplicá-las. Aquele órgão refere ainda que “o governo português não forneceu informações que permitam concluir que as medidas em vigor sejam suficientes para erradicar todas as formas de violência contra as crianças”.

O caso remonta a Abril de 2006, quando o STJ considerou “lícitos” e “aceitáveis” alguns castigos corporais aplicados a crianças pela responsável de um lar em Setúbal.
No acórdão pode-se ler: “Esta gravidade inerente às expressões ‘maus tratos’ e ‘tratamento cruel’ constitui, ela sim, o elemento que nos leva à improcedência deste recurso. É que, quanto a estes menores, não só se atinge tal gravidade, como os actos imputados à arguida devem, a nosso ver, ser tido como lícitos. Na educação do ser humano justifica-se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros. Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, a teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados”.
Durante o julgamento ficou provado que a arguida “não tinha preparação profissional para desempenhar as funções de responsável do lar, nomeadamente para lidar com deficientes mentais”.

Na defesa apresentada por Portugal, o governo português sustentou que o Código Penal proíbe explicitamente a violência contra qualquer pessoas e que não há qualquer cláusula na lei portuguesa que “autorize a violação da integridade física das crianças” ou a aplicação de castigos corporais. Na revisão do código Penal, os artigos 152.º e 152.º-A irão contemplar a penalização dos maus tratos físicos e psicológicos, incluindo castigos corporais “intensos e repetidos”."

(Correio da Manhã)

Nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária

"Os investigadores criminais da Polícia Judiciária estão na expectativa quanto às consequências da nova lei orgânica, em particular pela reorganização de competências, se bem que seja mantido todo o dispositivo nacional, segundo fontes policiais adiantaram ao JN.
Em causa está a proposta da nova lei orgânica, ontem anunciada pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, que vai extinguir a estrutura de direcção e substituí-la por uma outra que o Governo classifica como mais "racional".
Na prática, no entanto, a PJ vai manter toda a estrutura territorial, uma das questões que foi mais debatida entre a Judiciária e o Governo, embora seja reduzida a estrutura de direcção, assim como a estrutura administrativa, em moldes que ainda não são seguros.
Carlos Anjos, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC), prefere esperar pelas medidas legislativas complementares, que vão estar a cargo do director da PJ, Alípio Ribeiro.
Carlos Anjos (...) salvaguarda que a ASFIC "ainda não tem conhecimento do texto final do documento". Mas tendo em conta o que foi discutido e onde a ASFIC participou, "concordamos na generalidade. As alterações era algo que há muito eram sentidas".
A grande dúvida de investigadores recai sobre as extinção do combate ao banditismo (DCCB), substituída por uma unidade virada para o contra-terrorismo e alguns tipos de rapto, do crime económico (DCICCEF), que surge como uma estrutura só para a corrupção, e do combate à droga (DCITE), que resurge limitada ao tráfico internacional.
A batata quente está agora nas mãos do director da PJ, Alípio Ribeiro, a quem cabe redistribuir as competências antes concentradas, numa disseminação que levanta expectativas. (...)
Assim as direcções centrais passam a Unidades Centrais, mas as directorias passam a Unidades Territoriais, enquanto as regiões autónomas, Braga e Setúbal passam a Unidades Regionais, e os restantes departamentos ficam como Unidades Locais. (...)"

(Jornal de Notícias)

quinta-feira, 24 de maio de 2007

Lei do tabaco parcialmente em vigor já em 2007?

"A nova Lei do Tabaco vai entrar parcialmente em vigor ainda este ano.
A proposta será avançada pelo PS no âmbito do grupo de trabalho que iniciou ontem, na Assembleia da República, a discussão do novo texto legal.
A ideia passa por fasear a implementação das medidas anti-tabaco - a diferenciação será feita em função de os espaços visados precisarem ou não de obras para se adaptarem às exigências da lei. (...)"

(Diário de Notícias)

Corrupção prejudica sistemas judiciais

"A corrupção prejudica os sistemas judiciais em todo o mundo e nega aos cidadãos o direito básico a um julgamento justo e imparcial, acusou hoje a Organização Não Governamental (ONG) Transparência Internacional (TI), no «Relatório Mundial sobre Corrupção 2007».
No documento, apresentado hoje em Londres, a ONG sublinha que «um sistema judicial corrupto destrói a capacidade da comunidade internacional para processar o crime transnacional». (...)
Os autores do estudo classificam a corrupção judicial em duas categorias: interferência política no processo judicial por parte dos poderes legislativo ou executivo, e suborno.
«Em mais de 25 países, pelo menos uma em cada 10 famílias teve que pagar suborno para ter acesso à justiça», refere o relatório, salientando que o problema é registrado sobretudo em países como o México, Perú, Venezuela, Marrocos, Albânia, Grécia e Taiwan.
«O suborno em pequena escala e a influência política na Justiça deterioram a coesão social», uma vez que «instituir um sistema para ricos e outro para pobres divide as comunidades», lê-se no texto.
«África é uma das regiões onde a percepção da corrupção na Justiça é mais sombria», disse o advogado camaronês Akere Muna, acrescentando que, com excepção da África do Sul, a maioria das pessoas entrevistadas em África pela TI considera que o sistema legal é corrupto e que há boas razões para tal: «em África, uma em cada cinco pessoas que já teve que lidar com a Justiça pagou suborno», disse.
A TI salienta ainda assinala que «a pressão para julgar em favor de interesses políticos continua forte» e que «a deterioração de padrões internacionais se evidencia em países como a Argentina e a Rússia, onde os poderes políticos aumentaram a influência sobre o processo judicial nos anos recentes».
O estudo também adverte que a represália política para os juízes que resistem a serem corrompidos pode ser «rápida e severa», citando como exemplo a Argélia, onde os magistrados «muito independentes» são transferidos para localidades remotas.
Além disso, os juízes «problemáticos» podem ser designados para outras jurisdições ou afastados de casos delicados que são transferidos para outros mais complacentes, de acordo com o relatório. «Esta táctica foi usada pelo ex-presidente peruano Alberto Fujimori», acusa a ONG, que tem sede em Berlim.
Acrescenta que «a interferência de políticos ou autoridades também pode servir de fachada legal para ocultar o desfalque, nepotismo, compadrio e decisões políticas ilegítimas».
Essa interferência é constatada em medidas tão «flagrantes» como a ameaça física e a intimidação, ou em iniciativas mais «subtis» como a manipulação das nomeações e salários, sublinha, explicando que os subornos se destinam a adiar ou acelerar casos, aceitar ou rejeitar recursos, influenciar outros juízes ou, simplesmente, para que os juízes decidam um caso de um determinado modo.
Para fortalecer a independência judicial e combater a corrupção, o relatório aconselha, por exemplo, que as nomeações e destituições de juízes sejam transparentes e independentes do poder executivo ou legislativo e que se baseiem na experiência e no mérito.
O texto, de 370 páginas, salienta que a corrupção «inibe o acesso à justiça e o ressarcimento por violação de direitos humanos», «mina o crescimento económico danificando a confiança da comunidade de investidores e dificulta as iniciativas para reduzir a pobreza».
«O tratamento equitativo perante a lei é um pilar das sociedades democráticas», afirmou a presidente da TI, Huguette Labelle, na apresentação do relatório, acrescentando que «quando os tribunais cedem perante a corrupção por avareza ou conveniência política, a balança da justiça inclina-se e o cidadão comum vê-se prejudicado»."

(Diário Digital)

quarta-feira, 23 de maio de 2007

Rui Alarcão no CSMP

"O PS escolheu o ex-reitor da Universidade de Coimbra Rui Alarcão para substituir o agora ministro da Administração Interna, Rui Pereira, no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que renunciou ao cargo para integrar o Tribunal Constitucional (TC).
Rui Alarcão, de 77 anos, formado em Direito e doutorado em Ciências Jurídicas, foi reitor da Universidade de Coimbra durante mais de quinze anos e membro do Conselho de Estado entre 1986 e 1996, nos dois mandatos de Mário Soares.
O jurista será eleito quinta-feira, em plenário, membro efectivo do Conselho Superior do Ministério Público, substituindo o agora ministro da Administração Interna, Rui Pereira, que renunciou ao cargo em Maio, quando foi eleito juiz do TC, lugar que deixou ao fim de mês e meio. A maioria parlamentar do PS é suficiente para assegurar a eleição de Rui Alarcão e do novo membro suplente do Conselho Superior do Ministério Público, a jurista Ana Luísa Santos Pinto, de 30 anos.
Compõem o Conselho Superior do Ministério Público o procurador-geral da República, os procuradores-gerais distritais, um procurador-geral adjunto, dois procuradores da República e quatro procuradores-adjuntos eleitos pelos seus pares, cinco membros eleitos pela Assembleia da República e dois indicados pelo ministro da Justiça."

(Diário Digital)

terça-feira, 22 de maio de 2007

Lei de política criminal discutida na Assembleia da República

"O ministro da Justiça, Alberto Costa, defendeu hoje que deve ser dada prioridade na prevenção e na investigação dos crimes relacionados com tráfico de droga, incêndios florestais e contra professores e médicos.
O governante falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a lei de política criminal, que definirá as futuras prioridades no âmbito da investigação penal e que entrará em vigor a 1 de Setembro. Segundo o ministro, o elevado número de casos de condução sob efeito do álcool e a sinistralidade rodoviária merecem também ser uma prioridade no domínio da prevenção com esta nova lei, que será discutida na sexta-feira em plenário da Assembleia da República.
A prevenção quanto aos crimes de furto, através do melhoramento do policiamento e dos esquemas de segurança, bem como a criminalidade ambiental foram outras das prioridades apontadas por Alberto Costa, a par das infracções criminais contra a saúde alimentar e a saúde pública.
Também o tráfico de seres humanos, o terrorismo e outros tipos de crimes que atingem a União Europeia foram indicados como prioridades, numa avaliação que teve em conta elementos e informações da Europol.

Fuga ou libertação de arguidos terão de ser comunicadas à vítima

Uma das novidades na nova lei sobre política criminal reside no facto de o Ministério Público ter de comunicar aos ofendidos/vítimas sempre que haja a fuga ou a libertação dos arguidos.
Esta inovação mereceu a concordância do deputado social-democrata Montalvão Machado, que reconheceu que a medida "inculca uma segurança nas pessoas e nos bens". O deputado afirmou que esta é uma figura que já existe noutros países.
Alberto Costa deixou igualmente na comissão duas ideias chave: as prioridades na investigação criminal vão ter uma sistematização que acompanha a própria sistematização do Código Penal e que haverá uma diferenciação entre prevenção e investigação criminal.
O ministro reconheceu que a lei sobre política criminal vincula o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal na selecção dos crimes considerados prioritários, mas negou que este diploma possa destruir a autonomia do Ministério Público, já que a condução concreta dos processos continua a ser sua.

Procurador-geral da República terá novas competências

Alberto Costa disse ainda que são atribuídos ao procurador-geral da República novas competências, podendo este determinar tipos e modalidades de condutas prioritárias nas investigações, em determinadas situações. O ministro da Justiça apresentou o dia 1 de Setembro como a data de entrada em vigor da nova lei de política criminal, o que levou Montalvão Machado a suscitar algumas dúvidas, já que, em seu entender, este diploma parte do pressuposto de que já existam os novos Código Penal e Código de Processo Penal, bem como a aprovação de nova legislação sobre a corrupção.
A este propósito, referiu que a lei de política criminal apresenta o crime de importunação sexual, um ilícito que não existe no actual Código Penal.
A título de exemplo, disse também que a obrigação de permanência na habitação (vulgo prisão domiciliária) aparece como uma sanção não privativa da liberdade, quando no actual regime existe apenas como medida de coacção. Em resposta às dúvidas sobre a data de entrada em vigor do diploma, o ministro referiu que o Código Penal e o Código de Processo Penal estão já aprovados na generalidade e que as questões técnicas deverão ser rapidamente superadas. (...)"

(Público)

Plano contra o Tráfico de Seres Humanos

"Está pronto o primeiro Plano português contra o Tráfico de Seres Humanos. O documento prevê várias medidas de protecção às vítimas – que poderão optar por colaborar com a polícia e não ser expulsas – e visa aumentar o combate às grandes redes de tráfico de pessoas.
Um imigrante ilegal, vítima de tráfico, apanhado em Portugal terá entre 30 a 60 dias para decidir se quer colaborar com as autoridades e não poderá ser expulso. Esta é uma das principais medidas que constam da proposta do primeiro Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, uma iniciativa do Ministério da Justiça, Ministério da Administração Interna e Presidência do Conselho de Ministros, que contou com a participação de várias entidades.
O documento, que estará em discussão pública até 30 de Maio, prevê também a concessão de uma residência temporária, com a duração máxima de um ano, para vítimas de tráfico e a implementação de programas especiais de segurança, no âmbito da Lei de Protecção de Testemunhas, adequados a vítimas deste tipo de crime. (...)

(Correio da Manhã)

Estado português condenado 160 vezes no TEDH

"Mais 160 portugueses conseguiram, até hoje, a condenação do Estado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
Segundo o site Portugal Diário, o electricista M. Guincho foi o primeiro português a conseguir a condenação do Estado português no TEDH. O "caso Guincho", decidido a 23 Junho de 1984, reportava-se ao atraso da justiça portuguesa na atribuição de uma indemnização decorrente de um acidente rodoviário. Daí em diante, mais 160 processos levaram à condenação do Estado português, sendo que 17 casos terminaram com uma absolvição e 111 queixas não foram sequer admitidas, ou porque não cumpriam os requisitos formais exigidos ou simplesmente por serem manifestamente infundadas. Em 134 situações, o litígio ficou resolvido mediante acordo.
Portugal já pagou 1 milhão e 700 mil euros em indemnizações determinadas pelo TEDH. As condenações respeitam, na esmagadora maioria dos casos, a atrasos na justiça. Estes atrasos são, aliás, a queixa mais frequente contra o Estado português, formulada por nacionais ou estrangeiros.
Os atentados à liberdade de imprensa e à reserva da vida privada motivaram as restantes participações."

(Jornal de Notícias)

Dá que pensar. Se o Estado português, mais concretamente os sucessivos Governos, tivessem resolvido os problemas da Justiça portuguesa, pouparíamos bastante dinheiro. E isto parece que lhes custa a perceber: o dinheiro que dispendem com as indemnizações, daria para resolver muitos dos problemas.
Mas enfim, são os governantes que temos...

Investigação de crimes de subtracção de menores prioritários?

"O procurador-geral da República (PGR) revelou hoje, no Parlamento, que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) propôs recentemente ao Governo que o crime de subtracção de menores venha a ser considerado prioritário na investigação criminal.
Fernando Pinto Monteiro falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a Lei de Política Criminal, que irá definir as prioridades no âmbito da prevenção e da investigação criminal e que será debatida sexta-feira em Plenário.
À saída da Comissão, Pinto Monteiro lembrou que o CSMP, ao qual preside por inerência do cargo, já havia apresentado uma série de sugestões ao Governo no âmbito desta nova lei, as quais, na sua grande maioria, foram acolhidas na última versão da proposta de diploma.
Mais recentemente, explicou, o CSMP propôs que a subtracção de menores fosse também incluída na lista de crimes prioritários, mostrando-se Pinto Monteiro convicto de que os deputados serão sensíveis à gravidade deste ilícito penal. (...)
Durante a sua audição, Pinto Monteiro defendeu ainda uma articulação entre a entrada em vigor da Lei de Política Criminal (agendada para 01 de Setembro) com as reformas do Código Penal (CP) e do Código do Processo Penal (CPP), já que o novo diploma refere crimes que não existem no actual CP.
O procurador-geral da República mostrou-se convencido de que os deputados saberão resolver esta questão, quer eventualmente pela entrada em simultâneo de todas estas leis, ou através de uma norma transitória que regule um possível desfasamento temporal entre elas.
Quanto à avaliação global da nova lei, Pinto Monteiro disse que a mesma "é aceitável" e que não tem "nenhuma crítica de fundo" a fazer.
O PGR rejeitou a ideia de que a nova Lei de Política Criminal ponha em causa a autonomia do Ministério Público (MP), pois isso representaria uma violação constitucional que seria alvo de fiscalização.
A este propósito, Pinto Monteiro referiu que muitas das opiniões publicadas recentemente nos órgãos de comunicação social sobre uma alegada perda de autonomia do MP com a nova lei se basearam no primeiro projecto do diploma e não na última versão, o que explicaria algumas dessas tomadas de posição. (...)"

(Sapo notícias)

segunda-feira, 21 de maio de 2007

Incompatibilidades dos Advogados alargada?

"A Ordem dos Advogados (OA) está a analisar uma proposta de alteração dos seus estatutos que alarga o regime das incompatibilidades aos eleitos locais.
No documento, que será discutido na reunião de sexta-feira do Conselho Geral, propõe-se a incompatibilidade do mandato de vereador com a advocacia.
A proposta está a causar polémica e promete ser alvo de uma dura contestação dos representantes do Poder Local, que a consideram "excessiva" e coberta de "um total fundamentalismo".
Actualmente, os presidentes de câmara não podem acumular funções com a advocacia. Mas os vereadores podem. Apenas se regem por um impedimento não podem advogar em matérias de que seja parte interessada o município a que pertencem. (...)
Se for aprovada a proposta de alteração dos estatutos nem isso poderão fazer. É que, no documento propõe-se que seja incompatível exercer as funções de advogado com as de "titulares de órgãos da administração local, designadamente os vereadores".
Para os autarcas, o impedimento que existe actualmente nos estatutos da Ordem é mais do que suficiente. "A incompatibilidade é uma questão que tem a ver com a natureza profissional. Desde que não se exerça em funções que envolvam o município, não vejo razões que a justifiquem", considera o presidente dos Autarcas Socialistas, Rui Solheiro.
"É um disparate total!", afirma também o líder dos Autarcas Sociais-Democratas (ASD), contestando o que diz ser "uma limitação de liberdades fundamentais". "Não está correcto e discordamos completamente disso. É o fundamentalismo total", conclui Manuel Frexes, que vai enviar uma carta ao bastonário dos advogados, Rogério Alves, a pedir explicações.
O vereador social-democrata de Gaia José Guilherme Aguiar ataca a OA por não "ter coragem de se meter com os deputados". "Está a insinuar que os deveres da ética profissional só são susceptíveis de ser violados nas autarquias".
Rogério Alves confirma que a polémica proposta vai ser analisada na sexta-feira e admite que esta possa apenas visar os vereadores a tempo inteiro. "Estamos em fase de análise"."

(Jornal de Notícias)

Sistema Integrado de Informação Criminal

"A base de dados de informação criminal partilhada pelas polícias está a funcionar sem regulamentação legal. Trata-se do denominado Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC), previsto na Lei de Organização e Investigação Criminal (LOIC), aprovada em 2000.
O seu funcionamento, que permite a troca de informação entre órgãos de polícia criminal (OPC), está dependente da "boa-vontade" dos investigadores, denuncia o ex- director da Polícia Judiciária Santos Cabral, defendendo que só à Judiciária deveria ter competência para a investigação criminal. E assim se evitariam "conflitos" com as polícias, diz.
Em artigo difundido pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), o juiz-conselheiro alerta também para o "perigo" de o SIIC cair na alçada do poder político quando entrar em vigor o anunciado Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI).
O SIIC é uma aplicação informática aberta a todos os órgãos de polícia na qual se encontram dados relativos a ocorrências, mandados de detenção e outras informações relevantes para o combate ao crime. Ao deter um indivíduo, a autoridade pode logo saber se sobre ele pende algum mandado de captura, ou se está, ou esteve, envolvido nalgum crime. Mas, por falta de regulamentação, nem toda a informação relevante é lá inserida. Cada OPC disponibiliza o que quer, e quando quer. (...)
A necessidade de um SIIC surgiu, precisamente, com a entrada em vigor da LOIC. Com aquele diploma, a PSP e a GNR, que exerciam apenas um policiamento de proximidade, começaram a ter também competência para investigar - excepto nos crimes da competência reservada da PJ, como rapto e terrorismo. Esta "dispersão", segundo Santos Cabral, "foi um erro político"."A existência de uma única polícia vocacionada para a investigação criminal é o modelo mais correcto, e evitaria as perdas de eficiência e os conflitos existentes", defende o juiz-conselheiro. (...)
Esta dispersão alterou o volume de serviço distribuído a cada força de segurança. Por isso, Santos Cabral defende que é chegado o momento de se proceder a uma auditoria a todos os OPC, incluindo o Ministério Público. A auditoria deve ser realizada por uma entidade independente para que "os cidadãos conheçam o mérito do desempenho das policias", afirma. (...)"

(Diário de Notícias)

Interesse público

"O Tribunal Constitucional (TC) invocou a necessidade de garantir o direito de participação política a cidadãos e partidos para deferir o recurso do Movimento Partido da Terra (MPT) contra a data das intercalares para a Câmara de Lisboa.
Apesar de considerar que a governadora civil de Lisboa, Adelaide Rocha, "exerceu o seu poder" ao marcar as eleições intercalares para a Câmara de Lisboa para 1 de Julho, o Tribunal Constitucional sublinha que a governadora "devia ter ponderado todos os interesses em presença", refere o acórdão do TC, conhecido na sexta-feira passada.
"Por um lado, o interesse público em não protelar excessivamente no tempo a situação de crise vivida na autarquia, e, por outro, a garantia de exercício, por parte de cidadãos e partidos, de direitos, liberdades e garantias de participação política", o que "não ocorreu", lê-se no acórdão.
Para o TC, ao escolher a data de 1 de Julho, a governadora civil "tornou inviável o exercício de um direito de participação política com assento expresso no texto constitucional - o direito à formação de coligações de partidos".
Acrescenta o tribunal que o dia 1 de Julho implicaria o "sacrifício" do direito dos partidos a constituírem coligações.
O Tribunal Constitucional apreciou igualmente o recurso apresentado por Helena Roseta, que acabou prejudicado uma vez que foi deferido o do MPT, apresentado um dia antes do da ex-militante socialista.
Dos 11 juízes do Tribunal Constitucional que apreciaram os recursos, dois votaram vencidos.
Após ser conhecida a decisão do TC, a governadora civil marcou a realização das intercalares para 15 de Julho."

(Sapo notícias/Lusa)

domingo, 20 de maio de 2007

Selo do carro (2)

"O governo dinamarquês “foi condenado pelo Tribunal de Justiça Europeu a devolver o IVA na compra de veículos, e o mesmo deve acontecer ao Governo português.”, afirmou ontem ao Correio da Manhã o secretário-geral da ANECRA – Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel, Jorge Neves da Silva.
Segundo o responsável da ANECRA, “é ilegal um imposto gerar outro imposto.” Mesmo no novo regime de tributação automóvel, a partir de Julho próximo, o ISV (imposto sobre veículos) substitui o actual IA, mas “mantém-se em vigor o IVA.
Para a ANECRA, o ISV é um imposto de matrícula, o qual não pode gerar outro imposto: o IVA”. Jorge Neves da Silva lembrou que, por tal motivo, “o governo da Dinamarca, condenado pelo Tribunal Europeu de Justiça, foi obrigado a devolver o IVA pago pelos contribuintes dinamarqueses que compraram automóveis”.
Quanto ao novo regime de tributação de viaturas no nosso país, a mesma fonte frisou que a carga fiscal aumenta em cerca de oito por cento. Isto porque o Governo prometeu baixar o ISV em 7,68 por cento, mas obtém mais 16,8 por cento de receitas, em dez anos, no IUC (imposto único de circulação). Este substitui o chamado selo do carro, no caso dos veículos comprados a partir de Julho próximo.
O pagamento do IUC, em 2008, será por via electrónica e deixará de ter existência física, porque a Direcção-Geral dos Impostos, informatizada, detecta os faltosos. O valor do novo imposto vai de 175 a 550 euros."

(Correio da Manhã)

sábado, 19 de maio de 2007

Registo comercial e entrega de peças processuais online

"O Ministério da Justiça anunciou hoje a promoção dos seus serviços online, através de uma acentuada descida nos preços, passando, por exemplo, o registo comercial pela Internet a ter uma redução de 50 por cento. (...)
Por exemplo, a transmissão de quotas ao balcão da conservatória (compra e venda de quotas de um sociedade comercial por quotas) custa 100 euros.
Quando esse pedido de registo comercial é realizado através da Internet o custo é de 85 euros, mas com a redução de custos agora prevista o preço passa a ser 50 euros. Segundo o MJ, a nomeação de órgãos sociais terá também uma descida de preços.
Actualmente, o registo de nomeação de órgão sociais (gerentes, administradores), quando realizado ao balcão da conservatória, custa 150 euros.
Se realizado online beneficia de uma redução de 15 euros (cerca de 10 por cento), passando a pagar-se por esta operação o valor de 75 euros. (...)
Outro exemplo: constituir uma sociedade através do sistema Empresa na Hora custa cerca de 360 euros, mais o imposto de selo ou 300 euros mais o imposto de selo.
Com a redução de preços prevista, constituir sociedades pela Internet com o sistema Empresa online, custará 180 euros, mais o imposto de selo, quando se utilize um pacto pré-aprovado. (...)
Entretanto, o valor das custas judiciais terá uma redução de 25 por cento quando sejam utilizados formulários electrónicos disponíveis na Internet para apresentação de peças processuais e documentos ao tribunal (actualmente a redução é de 10 por cento).
Está redução poderá atingir valores mais elevados em certas situações, de acordo com o MJ.
O preço dos pedidos de patente através da Internet também beneficiará de uma significativa redução de preço, na ordem dos 30 por cento. Estes tipos de pedidos poderão ser efectuados através da Internet a partir de Dezembro deste ano, esclarece o MJ. (...)"

(Sol)