segunda-feira, 28 de maio de 2007

Doações acima de 500 euros têm de ser declaradas

"O ministro das Finanças confirma que todas as ofertas em dinheiro entre pais, filhos, avós e netos têm de ser declarados ao Fisco, se ultrapassarem os 500 euros.
Do mesmo modo, se esses mesmos donativos forem feitos entre irmãos, tios e sobrinhos ou pessoas de fora do agregado familiar, além de serem declarados, têm de pagar imposto de selo à taxa de 10%.
Apesar de terem passado relativamente despercebidas, estas obrigações fiscais constam na Lei desde 2006, e o seu incumprimento leva ao pagamento de multas. Contudo, Teixeira dos Santos viu-se obrigado a retomar este tema depois de José Sócrates ter desmentido, na Assembleia da República, que existisse sequer a figura de doações entre pais, filhos e cônjuges."

(Jornal de Negócios)


"(...) O documento do Ministério das Finanças, em resposta a um requerimento das deputadas socialistas Leonor Coutinho e Maria Irene Veloso, confirma que a lei exige a declaração ao fisco das doações entre ascendentes e descendentes directos bem como o pagamento do Imposto de Selo se a doação for feita em dinheiro, num montante superior a 500 euros, entre familiares sem linha directa.
No entanto, se essa doação for feita em cheque e não em dinheiro não há lugar ao pagamento do Imposto de Selo, refere a resposta do Ministério das Finanças.
O Jornal de Negócios assinala que estas regras já existiam no Imposto sobre Sucessões e Doações, extinto pelo governo de Durão Barroso em 2003, mas nunca foram cumpridas, não havendo registo de qualquer penalização por incumprimento.
Contactada pelo Jornal de Negócios, a deputada Leonor Coutinho disse estar ainda a estudar a resposta do Ministério das Finanças, que, disse, lhe suscita dúvidas quanto ao conceito de doação."

(Diário Digital)

3 comentários:

Anónimo disse...

Eu vejo meio-mundo a falar nisto, mas será que alguém sabe sequer qual é a legislação aplicável? É que ninguém a refere, e eu gostava de saber qual era, para a poder consultar...

Ou será que anda tudo a espalhar boatos?

Ricardo Sardo disse...

Caro (a) comentador Sonho Siamês:

ainda não tive oportunidade de consultar as normas referidas, pois direito fiscal é uma matéria que não pratico.
Suponho, por isso, que as normas sejam as do CIRS e do Cód. do Imposto do Selo.

Cumprimentos.

Ricardo Sardo disse...

"O ministro das Finanças prometeu esta quarta-feira na comissão parlamentar de Economia e Finanças que o Governo vai alterar a obrigação de declarar ao Fisco as doações entre pais e filhos, que a Lei actualmente obriga, nas transmissões superiores a 500 euros."

(Diário Digital, 30.5.2007)