segunda-feira, 28 de maio de 2007

Rendimentos 2006

A questão das declarações de rendimento de 2006, emitidas pelo Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, é bastante polémica e tem levado a várias reclamações.
Assim, o Instituto veio prestar esclarecimentos, por carta e que se encontram disponíveis no site da Ordem dos Advogados.

Pessoalmente, não fico convencido com os esclarecimentos, pois estes limitam-se a fundamentar na lei (de execução orçamental) a "engenharia" orçamental.
Não me convence porque a nível do Orçamento de Estado pode ser permitido e legal, mas os rendimentos foram realmente auferidos já no ano seguinte (2007) e, a nível do CIRS, supostamente deverão ser declarados como tendo sido auferidos apenas em 2007.

Já não vou entrar na matéria dos crimes fiscais (poderemos eventualmente estar a declarar que auferimos aqueles rendimentos em 2006, quando foi apenas em 2007), mas, apesar de legal, a "manobra" deixa-me dúvidas quanto a uma possível contradição de normas, entre o CIRS e a Lei de Execução Orçamental, questão que aliás coloquei junto do Tribunal de Contas, mas sem resposta.
Estou, todavia, convencido que o debate não ficará por aqui...

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