terça-feira, 29 de maio de 2007

Acórdão sobre pedofilia polémico

"Uma violação aos 13 anos é menos grave do que aos sete. É este o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, que considera estar-se a valorizar excessivamente a pedofilia, aplicando-se penas demasiado altas a indivíduos condenados por abusos sexuais de menores.
“O tribunal da 1.ª instância, com o aval da Relação, sobrevalorizou a componente da prevenção geral positiva, filtrada através da sua relevância mediática, com as distorções que uma tal abordagem do problema ocasiona”, disseram agora os juízes, criticando mesmo uma passagem do acórdão onde se agravava a pena a um homem que tinha sido condenado a sete anos e meio de cadeia por seis crimes de abusos sexuais, quer na forma tentada quer continuada.
“No que concerne às necessidades de prevenção geral positiva, há que ponderar o facto de que a natureza deste tipo de crime ser susceptível de causar alarme social, sobretudo numa época em que os processos de pedofilia têm relevância mediática e a sociedade está mais desperta para esse flagelo. Por conseguinte, as necessidades de prevenção geral positiva são relevantes, ( ) tal como a reposição da confiança dos cidadãos nas normas violadas e a efectiva tutela dos bens jurídicos”, diziam então os juízes, ao que o Supremo contrapôs com a idade das vítimas: “É de considerar o grau de desenvolvimento do menor, não sendo certamente a mesma coisa praticar algum dos actos com uma criança de cinco, seis ou sete anos, ou com um jovem de 13 anos, que despertou já para a puberdade e que é capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade que dependem da sua vontade”, lê-se no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, onde os juízes determinam que a pena do arguido deve descer de sete anos e cinco meses para cinco anos de prisão. (...)"

(Correio da Manhã)


"O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considerou hoje «preocupante» a inserção de opiniões em acórdãos judiciais, a propósito de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre um caso de pedofilia. (...)
«Começa a ser preocupante a inserção (nos acórdãos) de opiniões de natureza pessoal, quase ideológicas ou morais, que podem pôr em causa a validade jurídica da decisão, principalmente em matérias tão sensíveis», disse António Cluny à agência Lusa.
Ressalvando desconhecer o acórdão na totalidade, o presidente do SMMP acredita que este tipo de considerações desvia a atenção dos cidadãos do acerto jurídico da decisão e lamenta que, nos últimos tempos, tenham sido estes os aspectos mais evidenciados nas sentenças.
António Cluny defende ainda que os acórdãos devem ser «mais económicos em opiniões». (...)"

(Diário Digital)


Na Sic, Luís Filipe Carvalho (OA) explicou a interpretação do STJ e concordo no essencial. A idade é um critério (previsto legalmente) que deve ser atendida na ponderação da medida da pena.

Sem comentários: