sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Distorção da realidade

Tenho de dar os parabéns a Lobo Xavier. É que não é nada fácil conseguir fazer a ginástica argumentativa que ele faz todas as semanas na Quadratura do Círculo (na Sic Notícias) para defender o Governo e explicar o inexplicável. Por isso é natural que, frequentemente, omita factos relevantes e manipule dados, para atingir os seus objectivos. Compreende-se, pois se não o fizesse nunca seria contratado e (muito bem) remunerado para fazer a reforma do IRC. Mas ontem foi longe demais na manipulação dos factos.
 
Politiquices à parte, Lobo Xavier tocou num tema jurídico que gostaria de comentar. Pediu desculpa por um erro que, a meu ver, não cometeu. Na semana passada tinha criticado a medida constante da proposta de Orçamento de Estado para 2015 que limitava o direito de recorrer das decisões da Autoridade Tributária a partir de 5 mil euros. Na altura tinha dito que provavelmente seria até inconstitucional. Ontem pediu desculpa, pois, disse, não tinha lido a norma jurídica em causa e entretanto foi lê-la e descobriu que, afinal, é igual a muitas outras que existem na legislação processual, que limita o recurso a acções cujo valor superam os 5 mil euros (alçada da Relação). Ora é aqui que está o erro de Lobo Xavier, que, recorde-se, exerce a advocacia e, como tal, deveria ter estudado melhor a questão. É que facilmente confunde quem não percebe de leis. É que uma coisa é recorrer de uma decisão de um Juiz para outros Juizes (tribunais superiores), outra é recorrer de uma entidade do Estado, não judicial portanto, para um Juiz. No primeiro caso, há uma acusação e uma contestação e há uma entidade imparcial que ouve as duas partes e decide (o Juiz). No segundo caso, no caso em discussão, não há uma entidade imparcial que decide o litígio entre as partes. É uma das partes, a acusação, que decide. Acusa e decide. É pois necessário (e constitucionalmente exigido - art. 20º da Constituição) que seja uma entidade imparcial, isenta, a decidir o litígio ou, pelo menos, a apreciar a decisão caso a parte derrotada discorde da decisão aplicada pela outra parte. Para além de que o Fisco depende hierarquicamente do Governo (do ministério das Finanças). Ao abrigo da separação de poderes, tem de ser um tribunal (do poder judicial) a apreciar e a verificar a legalidade e correcção da decisão de um órgão do poder executivo (o Fisco pertence a ao poder executivo).
Esteve, pois, muito mal Lobo Xavier ao confundir o recurso da decisão de um juiz para outros juizes e o recurso de uma entidade integrada na hierarquia do poder executivo (governo) para um juiz. Para um jurista (conceituado e, quanto sei, competente) é lamentável...

(foto)

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

O último que feche a porta

Fecharam a Justiça, fecharam a Educação e já tinham fechado a Saúde para os milhares de portugueses que já morreram por falta de cuidados. Em menos de uma legislatura, esta pandilha já destruíu o país quase todo...