quarta-feira, 30 de maio de 2007

Cobranças extra-judiciais

"Bancos e empresas financeiras conseguiram recuperar o ano passado pelo menos 350 milhões de euros em crédito malparado. Mas a cobrança difícil dessas dívidas foi feita por empresas que actuam no mercado sem enquadramento legal. O Ministério da Justiça (MJ) conhece a situação e fecha os olhos, pois cada dívida saldada significa menos um processo para os tribunais. A Ordem dos Advogados (OA) é que não está pelos ajustes e reivindica para os seus profissionais a legitimidade única para recuperar dívidas, e já notificou várias empresas apontando-lhes a prática de crimes de procuradoria ilícita. (...)
O MJ agradece, numa altura em que aposta nos descongestionamento dos tribunais. Por isso, estão em curso negociações tendentes a criar legislação que torne legal a actividade daquelas empresas. (...)

O golpe da Ordem

Esta situação de ilegalidade tem a OA por trás. Em 2004 o então bastonário da OA, José Miguel Júdice, com a então ministra da Justiça, Celeste Cardona, combinaram a criação de legislação nos sentido de definir o que são actos próprios de advogados e solicitadores, com a justificação de que era necessário acabar com a procuradoria ilícita - os que prestam serviços sem que para isso estejam habilitados.
E assim surgiu a Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto, que define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e solicitadores. Além dos actos tradicionalmente associados às profissões forenses - como o mandado judicial e a consulta jurídica - a lei veio indicar uma série de outros, entre os quais se destaca a negociação tendente à cobrança de créditos. Ou seja, aquele diploma colocou todas as empresas de cobrança em situação ilegal, o que se mantém até hoje. Assim, cada vez que recuperam um crédito estão a praticar procuradoria ilícita, crime punido com prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Entretanto, o MJ já percebeu que a retirada daquele monopólio aos advogados e solicitadores pode contribuir muito para o descongestionamento dos tribunais - que são o meio mais usado para exercer a actividade de recuperação de créditos."

(Diário de Notícias)

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