quinta-feira, 31 de maio de 2007

Lei do Tabaco

"As multas previstas na nova lei do tabaco para quem é apanhado a fumar nos locais proibidos vão ser mais baixas do que estava previsto. Isto mesmo disse ontem o PS no grupo de trabalho que está agora a acertar, ponto por ponto, o texto final da lei, que já foi aprovada na generalidade no Parlamento.
Na versão actual, as coimas são entre os 50 e os mil euros, mas a maioria parlamentar socialista quer aproximar os valores dos que são aplicados a outras contra-ordenações, como o consumo de drogas ilícitas. Na reunião de ontem, a segunda dedicada a esta matéria, os deputados não abordaram ainda os valores que constarão do novo quadro legal. (...)
Uma questão que tinha já sido levantada pelo CDS, aquando do debate em plenário da lei do tabaco. Os centristas contestaram então que as sanções previstas sejam superiores às vigentes para consumidores de drogas ilícitas - que incorrem em multas entre 25 e 403 euros. (...)
Outra questão consensualizada entre os vários partidos foi a da entrada em vigor da lei. O que acontecerá em dois tempos: um primeiro para espaços públicos, que ainda este ano terão que obedecer às novas regras. Já os estabelecimentos de restauração terão um período de adaptação (o prazo actualmente previsto é de um ano). No que é o ponto de maior divisão entre os partidos, o BE avançou ontem uma proposta de alteração na qual defende que os proprietários de "estabelecimentos de bebidas" possam escolher se os espaços se destinam a fumadores ou não fumadores, desde que obedecendo a exigências específicas de ventilação e exaustão do ar. Uma solução mais próxima do modelo espanhol e com semelhanças a outra já avançada pelo CDS (sendo que os centristas alargam a escolha aos vários tipos de estabelecimentos de restauração). Mas que parece não colher frutos junto dos socialistas.

Uma revolução no trabalho

A nova lei do tabaco vai introduzir uma verdadeira revolução no meio laboral. Todos os postos de trabalho dentro de portas ficam abrangidos pela proibição total de fumar. Escritórios, lojas, fábricas ou edifícios da administração pública.
A única excepção é para as empresas que decidam criar salas de fumo que, tal como nos restaurantes e locais de diversão, têm que obedecer a regras exigentes de ventilação independente e isolamento. (...)"

(Diário de Notícias)

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