domingo, 27 de maio de 2007

Declarações de rendimentos dos titulares de cargos públicos em falta

"Os tribunais estão a obrigar os autarcas faltosos a entregar as declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional (TC). De um total de cerca de 80 certidões de processos de incumprimento enviadas pelo TC para os tribunais de comarca em Fevereiro passado, ainda na presidência de Artur Maurício, quase dez por cento dos autarcas incumpridores já depositaram documentos comprovativos do rendimento e património.
Ao que o Correio da Manhã apurou, desde que o Tribunal Constitucional comunicou aos tribunais de comarca que cerca de 80 autarcas estavam em incumprimento da Lei n.º 25/95, que regula a riqueza dos titulares de cargos políticos, os tribunais de comarca têm estado a notificar os faltosos. E, desde o início de Março passado, quase dez por cento dos faltosos já depositaram as declarações de rendimentos e património no Tribunal Constitucional.
Aos tribunais de comarca cabe analisar, à luz da Lei n.º 25/95, se houve da parte dos autarcas faltosos “incumprimento culposo”. E, se assim for, os quase 80 autarcas incumpridores incorrem no risco de “perda do mandato”, como determina o artigo 3.º daquele diploma.
O Tribunal Constitucional desconhece se os tribunais de comarca já notificaram todos os cerca de 80 autarcas que, mais de um ano após a realização das eleições autárquicas, ainda não tinham apresentado os documentos. Certo é que, pela primeira vez, o cumprimento da lei está a ser levado a sério pelo sistema judicial. E tudo porque, pela primeira vez também, um presidente do Tribunal Constitucional, no caso Artur Maurício, deu indicações aos serviços para notificarem os faltosos quando a lei não fosse cumprida no prazo legal.
De um total de 2043 autarcas repartidos por 308 municípios, 800 não depositaram no Tribunal Constitucional as suas declarações de rendimentos no prazo máximo de 60 dias a contar da data do início de funções, como determina a lei.
Mesmo notificados pelo TC para entregarem as declarações de rendimentos, quase 80 continuavam, no final de Fevereiro, sem cumprir a lei. (...)

O QUE DIZ A LEI

PRAZOS

A Lei n.º 25/95, de 2 de Abril, é muito clara no 1.º artigo: “Os titulares de cargos políticos apresentam no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias contado da data do início do exercício das respectivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais”.

PATRIMÓNIO

A declaração de rendimentos entregue no TC deve conter “a indicação total dos rendimentos brutos constantes da última declaração [de IRS], a descrição dos elementos do seu activo patrimonial, existentes no País ou no estrangeiro [património imobiliário, quotas ou acções em empresas, barcos, aviões, carros, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras] a descrição do passivo”. (...)

NÚMEROS

800 autarcas eleitos em 2005 não entregaram a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional no prazo de 60 dias após a tomada de posse.

80 autarcas estão a ser notificados pelos tribunais de comarca para apresentarem as declarações de rendimentos e património no Tribunal Constitucional.

30 deputados foram notificados pelo Tribunal Constitucional, em 2005, para depositarem a respectiva declaração de rendimentos e património.

15 governadores civis, num total de 18 distritos, não entregaram no Tribunal Constitucional a declaração de rendimentos e património em 2005.

6 secretários de Estado omitiram o rendimento de 2005 na declaração de rendimentos entregue no Tribunal Constitucional. Mais tarde corrigiram.

4 chefias das Forças Armadas não entregaram a declaração de rendimentos, por início de funções, no Tribunal Constitucional."

(Correio da Manhã)

2 comentários:

CP disse...

Qual o site que permite consultar as ditas declarações?

Anónimo disse...

Pelos vistos a ninguém interessa responder a esta pertinente pergunta !!!!!!