sábado, 26 de maio de 2007

Alterações ao Código do Trabalho

"Os despedimentos não vão ser liberalizados, mas a nova lei do trabalho deverá "clarificar" a definição de justa causa e "agilizar" procedimentos, como os disciplinares.
Ou seja, os despedimentos livres continuarão rigorosamente proibidos, mas serão feitos acertos ao que se entende por causa justa para dispensar um trabalhador.
É este o sentido seguido pela proposta preliminar de revisão do código laboral pedida pelo Governo a um grupo de trabalho e que chegará às mãos do ministro da tutela, Vieira da Silva, nos próximos dias.
Há meio ano que os 13 membros da comissão discutem alterações à lei, sempre com base num pressuposto "As propostas não poderiam implicar mudanças na Constituição da República Portuguesa", adiantou fonte conhecedora das conversações ao JN. O compromisso foi acordado logo no início dos trabalhos e, na prática, implica que ninguém pode ser despedido sem justa causa.
A Constituição é taxativa ao proibir a liberalização dos despedimentos (ver ao lado), uma reivindicação antiga de alas mais liberais da sociedade e liminarmente recusada por sindicatos.
A proibição de despedimentos sem justa causa não implica, contudo, que tudo continue igual nos com justa causa. Pelo contrário. Se a versão final da lei, após discussão entre o Governo e os parceiros sociais, mantiver o rumo seguido pelo documento preliminar, a noção de justa causa será "clarificada", afiançou uma outra fonte ligada ao processo.
A actual lei, datada de 2003, prevê um conjunto de situações passíveis de serem causa justa para um despedimento, mas é entendimento da comissão que os conceitos aí expressos necessitam de uma interpretação mais precisa. Nenhuma das duas fontes confirmou se serão incluídas novas razões para despedir com justa causa, mas ambas insistiram na necessidade de explicar o conceito, ou seja, de o balizar melhor.

Processos mais rápidos

Em matéria de despedimentos, a segunda alteração de vulto sugerida pela comissão prende-se com a simplificação de processos, como os disciplinares, para os tornar mais ágeis e rápidos. Hoje, um processo disciplinar para despedimento com justa causa demora perto de um mês - mas só se o trabalhador não recorrer a tribunal. Se o fizer (e faz, na esmagadora maioria dos casos, de acordo com a CGTP), então o processo arrasta-se ao ritmo lento do sistema judicial.
É um grande risco assumido pela empresa, já que se o tribunal der razão ao trabalhador (como acontece numa "grande percentagem" dos casos, segundo a Inter), a empresa terá que lhe pagar todos os salários devidos entre a data do despedimento e a da decisão judicial - sendo que, durante esse tempo, o trabalhador esteve, de facto, despedido, pelo que não produziu.
As alterações ao código laboral deverão estar prontas no final do ano. O mais provável é que só entrem em vigor em 2008."

(Jornal de Notícias)

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