terça-feira, 22 de maio de 2007

Lei de política criminal discutida na Assembleia da República

"O ministro da Justiça, Alberto Costa, defendeu hoje que deve ser dada prioridade na prevenção e na investigação dos crimes relacionados com tráfico de droga, incêndios florestais e contra professores e médicos.
O governante falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a lei de política criminal, que definirá as futuras prioridades no âmbito da investigação penal e que entrará em vigor a 1 de Setembro. Segundo o ministro, o elevado número de casos de condução sob efeito do álcool e a sinistralidade rodoviária merecem também ser uma prioridade no domínio da prevenção com esta nova lei, que será discutida na sexta-feira em plenário da Assembleia da República.
A prevenção quanto aos crimes de furto, através do melhoramento do policiamento e dos esquemas de segurança, bem como a criminalidade ambiental foram outras das prioridades apontadas por Alberto Costa, a par das infracções criminais contra a saúde alimentar e a saúde pública.
Também o tráfico de seres humanos, o terrorismo e outros tipos de crimes que atingem a União Europeia foram indicados como prioridades, numa avaliação que teve em conta elementos e informações da Europol.

Fuga ou libertação de arguidos terão de ser comunicadas à vítima

Uma das novidades na nova lei sobre política criminal reside no facto de o Ministério Público ter de comunicar aos ofendidos/vítimas sempre que haja a fuga ou a libertação dos arguidos.
Esta inovação mereceu a concordância do deputado social-democrata Montalvão Machado, que reconheceu que a medida "inculca uma segurança nas pessoas e nos bens". O deputado afirmou que esta é uma figura que já existe noutros países.
Alberto Costa deixou igualmente na comissão duas ideias chave: as prioridades na investigação criminal vão ter uma sistematização que acompanha a própria sistematização do Código Penal e que haverá uma diferenciação entre prevenção e investigação criminal.
O ministro reconheceu que a lei sobre política criminal vincula o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal na selecção dos crimes considerados prioritários, mas negou que este diploma possa destruir a autonomia do Ministério Público, já que a condução concreta dos processos continua a ser sua.

Procurador-geral da República terá novas competências

Alberto Costa disse ainda que são atribuídos ao procurador-geral da República novas competências, podendo este determinar tipos e modalidades de condutas prioritárias nas investigações, em determinadas situações. O ministro da Justiça apresentou o dia 1 de Setembro como a data de entrada em vigor da nova lei de política criminal, o que levou Montalvão Machado a suscitar algumas dúvidas, já que, em seu entender, este diploma parte do pressuposto de que já existam os novos Código Penal e Código de Processo Penal, bem como a aprovação de nova legislação sobre a corrupção.
A este propósito, referiu que a lei de política criminal apresenta o crime de importunação sexual, um ilícito que não existe no actual Código Penal.
A título de exemplo, disse também que a obrigação de permanência na habitação (vulgo prisão domiciliária) aparece como uma sanção não privativa da liberdade, quando no actual regime existe apenas como medida de coacção. Em resposta às dúvidas sobre a data de entrada em vigor do diploma, o ministro referiu que o Código Penal e o Código de Processo Penal estão já aprovados na generalidade e que as questões técnicas deverão ser rapidamente superadas. (...)"

(Público)

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