quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Mistificação

Na revista Visão desta semana (pág. 21), lê-se que "as mulheres juristas vão propor ao Governo mexidas nos Códigos Penais", referindo-se à APMJ (Associação Portuguesa de Mulheres Juristas). E continua:
"As alterações feitas ao Código de Processo Penal representam um agravamento dos riscos para as vítimas de violênica doméstica. (...) Pretendem uma alteração ao disposto que determina que o agressor não pode ficar detido, caso haja razões para crer que este se apresente às autoridades. «O que costuma acontecer, uma vez que são pessoas integradas socialmente e não marginais. O problema é que, assim, não podem ser afastados de casa e a vítima corre o risco de ver agravadas as agressões sobre si», sustenta Teresa Féria, Juíza do Tribunal da Relação de Lisboa e líder da APMJ (...)."

Como já aqui explicado, esta afirmação é falsa, com todo o respeito pela Sra. Dra. Juíz.
Mas permitam-me, novamente, explicar:
1. Um marido irado decide espancar na mulher. Esta decide, corajosamente, apresentar queixa e dirige-se de imediato à esquadra mais próxima.
2. Apresentada a queixa, a mulher pede para que o marido seja detido. A autoridade policial deve, então, emitir de imediato um mandado de detenção, nos termos do artigo 257.º do Código de Processo Penal.
3. Emitido o mandado de detenção, desloca-se à residência do casal e procede à detenção. Elabora o respectivo auto de detenção e apresenta o marido agressor, nos prazo máximo de 48 horas, a um Juíz, para primeiro interrogatóro judicial.
4. No interrogatório, o Procurador do MP promove a aplicação da medida de coacção que estabelece a proibição do arguido (marido agressor) se aproximar da queixosa ou frequentar determinado local (neste caso a residência). Isto, claro, se não optar pela prisão preventiva.

Conclusão: no caso apresentado pela Digníssima Juíz, o agressor só volta para casa se a autoridade policial e o MP assim o permitir, pois, como supra demonstrado, a lei prevê mecanismos de protecção à vítima.
É ao MP e às autoridades policiais que compete aplicar tais mecanismos. Se não os aplicam, então a responsabilidade já é sua e não da Lei...

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